quarta-feira, 21 de maio de 2014

Brasil poderá perder 50% do território a partir de julho de 2014

DO BLOG:

A verdade que a mídia não mostra

Este blog denuncia o plano totalitário do PT e de seus aliados de esquerda marxista leninista nacionais e internacionais. Eles estão fazendo do Brasil um país socialista. Ajude a divulgar este blog para conscientizar o povão alienado. Querem fazer da América do Sul uma nova União Soviética. A imprensa tupiniquim esconde a verdade, e mesmo quando mostra alguma coisa, eles dão outra interpretação e mantém as massas na ignorância. (Contato: avqamnm@gmail.com)
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O Brasil perderá metade do seu território, se a Câmara dos deputados e o Senado Federal aprovarem a Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas da ONU.
 
Eu, Marilda Oliveira, cidadã brasileira, residente no estado de São Paulo, solicito URGENTE aos Srs. Parlamentares, a ABIN, a Polícia Federal, ao Ministério Público Federal, uma CPI, Comissão Parlamentar de Inquérito, inclusive a quebra do sigilo. Nada justifica os diplomatas  representando o Brasil, que assinaram em 2007 na ONU a Declaração entregando parte do Território Nacional,  destruindo a nossa etnia, a floresta Amazônica, e a Soberania Brasileira, sem por nenhum momento, pedirem a investigação das ONGs internacionais que governam o Brasil de dentro para fora.
Serão 216 pedaços do  território brasileiro desmembrados do território do Brasil, completamente independentes e desligados do Governo do Brasil.
  O PRAZO PARA A REPROVAÇÃO DA DECLARAÇÃO ASSINADA EM 2007 NA ONU,É ATÉ JULHO DE 2014.   Ressalta-se a ação de diplomatas do Itamarati que cometeram crime de lesa-pátria ao assinarem a Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas da ONU (1), que poderá ser transformada em norma constitucional e terá que ser cumprida. Pior ainda foi a participação do representante do Ministério das Relações Exteriores, Carlos Eduardo da Cunha Oliveira. "Esta Declaração é o primeiro documento político aprovado pela assembléia da ONU, dedicado exclusivamente aos povos indígenas. E constituirá importante instrumento para o fortalecimento da proteção que o Brasil já outorga aos povos indígenas no plano interno e também para o tratamento do tema no cenário internacional". Em qualquer país do mundo, este senhor estaria afastado e respondendo a investigação. Podemos então concluir que, com diplomatas dessa categoria, o Brasil nem precisa de inimigos.  Em sua tese C&D n.º 24 - p. 10 (3), o senhor Carlos Eduardo da Cunha Oliveira fala na promulgação da Constituição Federal de 1988  que representou um divisor de águas na história política do país, estabelecendo o ‘direito a ter direitos’ como elemento conformador de nossa vida política e base para a contínua ampliação do marco legal voltado para a promoção e a proteção dos direitos de todos os cidadãos. Por que, o ilustre Sr. Carlos Eduardo da Cunha Oliveira  não exigiu dos órgãos competentes, investigar as ONGs estranhas a nossa cultura e ao nosso desenvolvimento, que atuam na Amazônia, contrárias aos direitos e paz do povo brasileiro que nele está incluso os indígenas brasileiros, não aqueles indígenas  alienígenas fabricados pelas ONGS para se apoderarem da imensa área da floresta. O ilustre Sr. Carlos Eduardo diz: nos ataques armados às comunidades de Jawari, Homologação, Brilho do Sol e Lilás  novos atos de violência ou de incitação à violência contra comunidades da Raposa Serra do Sol levaram o Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial (CERDa também acolher  ‘urgent action procedure’). Por que, o representante do Itamaraty Sr. Carlos Eduardo não exigiu que investigassem as ONGs que governam o Brasil de dentro para fora, ONGs que não permite a presença e circulação de brasileiros nestas áreas inclusive do exército, que os alienígenas tomaram posse inconstitucionalmente?  “Esta norma impensada e entreguista desta delegação do Itamaraty na ONU comandada pelo Sr. Carlos Eduardo da Cunha Oliveira, possibilita a criação de 216 novos países na Amazônia, que serão desmembrados do território nacional. Todos esses 216 novos países serão independentes e totalmente desligados do Brasil. Alguns serão pequenos, outros, maiores do que a Itália e a França, e que já tem até nome: “PAÍS IANOMAMI”. Todos os interessados no desdobramento do Brasil se escondem atrás dos “pobres indígenas, coitados, tão explorados e abandonados”. Explorada e abandonada é a Amazônia em toda a sua existência. Índios de ‘terno e gravata”, aculturados, que não representam coisa alguma, ganharam terras continentais, que já venderam de “papel passado”.” (Jornal Tribuna da Imprensa) (2). O QUE AS ONGs CRIMINOSAS ESTABELECIDAS NO TERRITÓRIO BRASILEIRO ESTÃO FAZENDO COM OS NOSSOS ÍNDIOS, COM OS QUILOMBOLAS, COM OS COLONOS, estabelecidos a centenas de anos nas florestas brasileiras. Por que as ONGs internacionais disfarçadas de ambientalistas, envergonhando a memória da grande bióloga Rachel Carson autora do livro Primavera Silenciosa, idealizadora da ONG WWF, para proteger a natureza e não destruí-la (4), chegando no absurdo de impedir a presença dos brasileiros nas áreas por eles demarcadas como indígenas?  
O governo brasileiro e as entidades competentes, não deve fechar os olhos para o genocídio praticado com a etnia indígena Mohawk no Canadá, aonde o  Tribunal de Justiça de Bruxelas declara, através do Despacho Nr: 022513-001: ordena aos réus citados a seguir, para se entregarem até ao dia 4 de Março de 2013: Elizabeth Windsor - Rainha da Inglaterra, Stephen Harper - Primeiro-Ministro do Canadá e os Chefes da Igreja Católica, Anglicana e dos Estados Unidos do Canadá, e ao atual Papa que assuma sua cumplicidade em 07 de abril de 2014 (5).    Por crimes de genocídio contra crianças indígenas e  contra a humanidade, o Tribunal Internacional para Crimes da Igreja e dos Estados ( www.itccs.org )  instaurou esse processo judicial em Bruxelas, na Bélgica , em Dublin, na Irlanda, por crimes de genocídio contra crianças indígenas e  contra a humanidade, tanto de quem conscientemente participou do planejamento e encobrimento do genocídio infantil, de acordo com as evidências forenses. As sessões do Tribunal poderiam originalmente ter sido realizadas em Londres, no Reino Unido. No entanto, o governo britânico  negou entrada ao Secretário do Tribunal, a juristas importantes e funcionários do Tribunal Internacional para os Crimes da Igreja e dos Estados (ITCCS.org) sem uma justa causa (6).  Então, Sr. Carlos Eduardo da Cunha Oliveira, por que a remoção para genocídio por atacado das crianças indígenas não é considerado um crime, ou mesmo um erro? (7. O senhor solicitou a investigação no Brasil? Acredito que não!  
      Exigimos que nossos governantes, dos três poderes da União, em todos os níveis, tomem providências e ações drásticas e enérgicas contra esta situação.   

Exigimos ações concretas como:    - atuação nos territórios denominados de indígenas, como parte do território brasileiro, com a presença importante do Estado, impondo a lei e a ordem democrática de um país soberano. Não tem cabimento deixar uns poucos índios, orientados e enganados por forças econômicas internacionais, imporem ao Governo suas vontades, impedirem a presença do Estado nas regiões e não reconhecerem a autoridade brasileira sobre aquelas terras;   - expulsar todas as ONGs e religiosos que agem contra a nossa soberania, fomentam a discórdia entre irmãos brasileiros, sob a roupagem ambientalista e da defesa das minorias, mas, na verdade, estão sob a tutela de profundos interesses econômicos;  - Impedir que o Congresso Nacional aprove a Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas da ONU, que é um documento frontalmente contra os interesses do Brasil.  Enfim, exigimos que, urgente e prioritariamente, seja adotada uma política de defesa e proteção clara, direta, objetiva e persuasiva da Região Amazônica.  Assim, na defesa dos mais altos interesses do País, neste momento crítico de nossa História, devemos expressar nossa indignação e repúdio a esta política adotada pelo Governo, em relação aos graves problemas que estão ocorrendo na Amazônia Brasileira. Dizer que desconhece esta situação, ficar omisso aos clamores do povo é, no mínimo, um crime de responsabilidade grave.  Assim que LULA tomou posse foi procurado por representante de um poderosíssimo empresário americano para tratar de assuntos alimentares e do plantio de soja transgênica (8).     A distribuição de ricos territórios para as denominadas “nações indígenas”, o descontrole, repressão e a falta de fiscalização das atuações criminosas das Organizações Não-Governamentais – ONGs internacionais que fomentam o desmembramento de nosso País, violam a nossa soberania e roubam acintosamente as nossas riquezas, as atitudes de governos internacionais de cobiça na Amazônia, a ação de religiosos de todos os matizes, usando a fé de modo equivocado e disseminando a discórdia entre irmãos, a exploração descontrolada de madeira e garimpos, a presença da guerrilha vizinha nas nossas fronteiras, tudo são exemplos das conseqüências nefastas da política caótica e descabida do Governo em relação à Amazônia.   O conceito de nação ou povos indígenas ultrapassa e não respeita fronteira e, com apoio direto e não mais velado, de países estrangeiros com interesses econômicos na região, em muito breve, estes povos estarão reivindicando a independência desses territórios. Estas terras, hoje, são imensas e constituem as regiões mais ricas e inexploradas do Brasil, onde se encontra a maior floresta do mundo, repleta de madeiras raras,  diamantes, esmeraldas, ouro, urânio, outros metais nobres e uma biodiversidade riquíssima. Lá não existe a presença do Estado Brasileiro, os indígenas não reconhecem a autoridade constituída, consideram como suas aquelas terras, apresentam obstáculos até para a presença dos órgãos policiais e das Forças Armadas. Por que? Qual o Interesse? Quem se beneficia com esta situação? . Entretanto, sabemos muito bem que é o povo brasileiro que perde incluso nele os índios, que na sua inocência não conseguem avaliar o perigo que os cerca, danos materiais  e morais sofrido pelos índios, dano moral coletivo causado à comunidade quilombola, atuação das ONGs e madeireiros destruindo a floresta e plantando a soja que deixará o solo imprestável em oito anos (9). ONGs que o governo exita em expulsar do território brasileiro.    O presidente tentou coagir, explicitamente, os ministros do Supremo Tribunal Federal, mandando que índios, manipulados por ONGs, a serviço da causa espúria, pressionassem os integrantes da nossa mais alta corte.  Para o bem do Brasil, a demarcação das terras indígenas deverá ser declarada inconstitucional, pondo-se fim à trajetória de inconstitucionalidades do governo federal.  Se reservas indígenas forem indispensáveis, que sejam constituídas por pequenas ilhas dentro do Estado, e bem distantes das nossas fronteiras.  Se uns poucos índios aculturados, instigados por interesses alienígenas, estão dispostos a atentar contra a soberania e a integridade territorial nacionais, nós, os brasileiros, estamos decididos a defendê-las, contra tudo e contra todos, com o sacrifício da própria vida, se preciso for.  O Brasil merece respeito.  Fontes da Pesquisa:   01-A Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas foi aprovada pela ONU, em 13 de Set 2007, com o absurdo voto do Brasil. Tal Declaração tem por objetivo beneficiar 370 milhões de indígenas em todo o mundo. Ele visa ao enfraquecimento dos Estados Nacionais, crime de lesa-pátria, com o intuito de fracioná-los, por meio de ações independentes de etnias tribais, criando-se Estados (`Nações Indígenas´) dentro de Estados. Ela é uma porta aberta para a instalação de enclaves ultranacionais em nossa Amazônia (a começar pelas `orelhas´do estado de Roraima), com vistas à sua internacionalização. A Declaração confere um status de autonomia e quase independência aos `povos indígenas´ e é composta de seis Partes, com 15 parágrafos `preambulares´ e 30 `operativos´, cujos termos integrais poderão ser compulsados no portal da ONU: www.onu-brasil.org.br. Diga-se que tal Declaração foi aprovada por 143 países, com 11 abstenções (entre essas, a de nossa vizinha Argentina) e apenas quatro votos contrários: os dos EEUU, da Nova Zelândia, do Canadá e da Austrália. O Protocolo pode ser aprovado por três quintos, em duas vezes, em cada Casa do Congresso, para ter força de Constituição, mercê do Art. 5º, § 3º, de nossa Carta Magna, bastando a dita ONU transformá-la em `Convenção´.  02-http://mudancaedivergencia.blogspot.com.br/2014/03/a-declaracao-da-onu-e-os-216-paises.html  03-http://www.unisinos.br/blogs/ppg-direito/files/2008/08/c_d_24_p10_artigo_carlos_eduardo.pdf  04-http://mudancaedivergencia.blogspot.com.br/2014/04/rachel-carson-primavera-silenciosa.html  05-http://mudancaedivergencia.blogspot.com.br/2014/04/a-amazonia-esta-sendo-destruida-pela.htm  06-http://www.itccs.org  -    http://www.iclcj.com  07-04-http://mudancaedivergencia.blogspot.com.br/2014/04/holocausto-das-criancas-mohawk-rainha.html  08-http://armindoabreu.blogspot.com.br/2009....chive.html  09-http://mudancaedivergencia.blogspot.com.br/2014/03/a-declaracao-da-onu-e-os-216-paises.html    Enviado Correio para: Câmara dos Deputados, Senado, Congresso Nacional, STF, PGR, ABIN, PF, Presidência da República, Ministro da Justiça, Itamaraty, Ministério das Relações Exteriores do Brasil, MPF, Jornalistas, Povo brasileiro. por: http://mudancaedivergencia.blogspot.com.br/2014/04/o-brasil-perdera-metade-do-seu.html
  
Marilda Oliveira
São Paulo - SP     VEJAM AGORA O QUE FOI QUE PREDISSE O FALECIDO SERTANEJO INDIGENISTA, O SR. ORLANDO VILAS BOAS.       
ASSISTA PELA ORDEM:
 
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domingo, 18 de maio de 2014

MACONHA -Efeitos no organismo


MACONHA | Efeitos no organismo


Além da maconha existem outras 2 formas comuns de se processar a cannabis: o haxixe que também é fumado e apresenta maiores concentrações de THC, e o Hashoil ou óleo de cannabis, que é a forma líquida e mais potente da droga.
Existe muita emoção e pouca informação no debate sobre a legalização da maconha. Se por um lado existe o falso mito da sua relativa inocuidade, também faz pouco sentido aceitar o uso indiscriminado de álcool e cigarro e demonizar apenas a maconha.
Foto da Maconha - Cannabis sativaAs informações que darei serão principalmente sobre os efeitos deletérios da maconha sobre o organismo.
Desde já deixo registrado que sou contra o uso da maconha, mas não contra a descriminalização da mesma. Assim como também não indico o uso de álcool a nenhum paciente mas não sou contra a sua comercialização, e nem sou hipócrita de dizer que não bebo um chope (imperial, em Portugal) de vez em quando.
Tenho minhas dúvidas sobre a eficácia da proibição da maconha sobre o seu consumo. Qualquer pessoa que tenha contato com jovens sabe que o seu consumo é altíssimo em qualquer classe social. Talvez a legalização transformasse um problema policial em um problema médico, com os recursos dos impostos cobrados sobre sua venda voltados para a saúde e esclarecimento do público.
Existem estimativas no Rio de Janeiro que para cada morte diretamente associada ao uso de drogas, existem 40 mortes pela criminalidade gerada pela tráfico. Quer dizer, a proibição é muito mais danosa que a própria droga.
Em vários países da Europa o porte da maconha já foi descriminalizado, criando-se serviços de acompanhamento dos usuários. Trata-se a droga como caso de saúde e não exclusivamente de polícia. O crime caiu e não houve aumento no número de usuários.
Mas esse texto não sobre a liberação ou não da maconha. É sobre os seus efeitos no organismo. A partir de agora, todos as minhas opiniões serão deixadas de lado e as afirmações que seguem abaixo serão todas baseadas em resultados de trabalhos científicos publicados nas mais conceituadas revistas médicas do mundo.
Maconha causa dependência?
O termo dependência em psiquiatria é aplicado:
- Quando há consumo repetido de uma substância mesmo sabendo que ela está trazendo consequências físicas ou psicológicas.
- Quando um indivíduo consome grandes quantidades de uma substância durante longos períodos de tempo.
- Quando o usuário tem dificuldades em reduzir a quantidade ou a frequência do consumo desta substância.
- Quando começa a surgir tolerância ao princípio ativo, sendo necessárias maiores doses para se atingir os efeitos desejados.
- Quando o usuário despende grande parte do dia tentando obter a droga, usando-a, e/ou se recuperando dos seus efeitos.
- Quando o tempo de lazer e de atividade física é substituído pelo tempo de uso da droga.
- Quando o paciente sente sintomas físicos ou psicológicos se ficar muito tempo sem usar a droga.
Ao contrário do que algumas correntes divulgam, a maconha pode causar dependência, sim. Cerca de 30% das pessoas que experimentam a droga tornam-se usuários regulares e 10% criam dependência. Portanto, 1 em 10 cada usuários se tornará dependente, uma taxa semelhante ao que ocorre com o álcool, mas bem menor do que com o cigarro.
Usuários pesados podem apresentar síndrome de abstinência quando interrompem o seu uso crônico. Os sintomas podem durar semanas e incluem insônia, depressão, náuseas, agressividade, anorexia e tremores.
A maconha apresenta cerca de 60 derivados canabinóides diferentes sendo o tetrahidrocanabinol (THC) a substância mais psicoativa. Ao longo dos últimos 50 anos as concentrações de THC na maconha vêm aumentando progressivamente, saindo de cerca de 5% na década de 1960 para até 15% nos dias de hoje, o que justifica uma maior taxa de pacientes dependentes atualmente, apesar do pico de consumo ter ocorrido no final da década de 70, época em que mais 60% dos jovens admitiam usar a droga.

Também há clara relação entre o uso de maconha e uma maior chance de consumo de outras drogas. A maconha é a chamada porta de entrada para drogas mais pesadas. Um trabalho realizado na Alemanha em 2001 com jovens entre 14 e 24 anos consumidores regulares de maconha evidenciou que os mesmo também consumiam outras drogas em taxas percentuais mais altas do que na população geral:
Álcool – 90%
Nicotina – 68%
Cocaína – 12%
Estimulantes – 9%
Alucinógenos – 6%
Opióides – 3%
Sedativos – 1%
Quanto mais cedo se começa a fumar maconha, maior é o risco do consumo de outras drogas. Este raciocínio vale também para o cigarro e o álcool.
Efeitos agudos da Maconha
A chamada “onda” que o consumo de maconha causa recebe em medicina o nome de intoxicação aguda pelo THC. Quando fumado, o THC é rapidamente absorvido pelos pulmões, chegando ao cérebro em poucos minutos. O pico de euforia costuma acontecer em 10 a 30 minutos e a intoxicação pode durar por até 4 horas.
A maconha é uma das drogas que causam intoxicação mais branda, não havendo relatos de mortes induzidas unicamente pelo seu consumo. Porém, é muito comum encontrar níveis de THC sanguíneos naqueles que chegam aos hospitais com overdose por outras drogas.
Logo após o seu consumo, surge a sensação de estar “alto”, com euforia, sensação de prazer, diminuição da ansiedade, relaxamento e aumento da sociabilidade. Porém, em pessoas que a usam pela primeira vez ou naquelas com predisposição para distúrbios psiquiátricos, como ansiedade e depressão, os sintomas podem não ser tão prazerosos, ocorrendo ataques de pânicos, profunda sensação de tristeza, crises de ansiedade e isolamento do grupo.
Outros sinais psicológicos que podem ocorrer durante a intoxicação são:
- Distorções do tempo.
- Perda da memória recente.
- Diminuição da atenção e concentração.
- Paranoia.
- Pensamentos míticos.
- Sentimento de grandiosidade.
- Despersonalização.
Além dos efeitos psicológicos, o consumo de maconha também desencadeia uma série de efeitos físicos que incluem:
- Taquicardia (aceleração dos batimentos cardíacos).
- Aumento de pressão arterial (em doses muito elevadas pode causar queda da pressão).
- Aumento da frequência respiratória.
- Hiperemia conjuntival (olhos vermelhos).
- Boca seca.
- Aumento do apetite.
- Letargia e redução dos reflexos.
O mais importante é saber que alterações da concentração, dos reflexos e da performance motora podem durar até 24h, muito tempo depois do fim da sensação de estar “alto”. Os efeitos da maconha consumida na noite anterior podem estar presentes nos usuários que vão dirigir ou trabalhar no dia seguinte, apesar dos mesmos, muitas vezes, não terem consciência disto. Este fato pode ser especialmente perigoso em profissionais como pilotos, cirurgiões, motoristas e pessoas que manuseiam maquinaria pesada.
Efeitos da maconha na pressão arterial e no coração

A maconha apesar de agir diretamente nos vasos sanguíneos causando relaxamento do mesmos e, consequentemente, diminuição da pressão arterial, também age aumentando a liberação de adrenalina, aumentando a frequência cardíaca e do volume de sangue bombeado pelo coração a cada batimento, ações que colaboram para a elevação da pressão arterial.
Quanto maior for a dose, maior será o efeito de vasodilatação. Em doses baixas a tendência é a pressão subir. Em doses elevadas pode ocorrer até mesmo hipotensão. O problema é que este efeito vasodilatador da maconha tende a ficar menos evidente com o uso crônico, fazendo com que os efeitos que elevam a pressão sejam mais efetivos a longo prazo.
A liberação de adrenalina, o aumento da frequência cardíaca e a vasodilatação aumentam o consumo de oxigênio pelo coração podendo desencadear eventos isquêmicos em pessoas com doença cardíaca prévia. Estes pacientes podem ter seu quadro agravado pela maconha e o risco de infarto é 5x maior nos primeiros 60 minutos após o seu consumo. O consumo da maconha também pode desencadear arritmias cardíacas, como a fibrilação atrial (leia: FIBRILAÇÃO ATRIAL).
Efeitos da maconha no sistema respiratório
Outro dado pouco divulgado é que a fumaça da maconha possui 4x mais alcatrão e 50% mais substâncias carcinogênicas que o cigarro, além de ser fumado sem filtro e ser muito mais tragado, o que causa uma maior inalação de partículas irritativas para as vias aéreas e pulmões. O consumo de 3 cigarros de maconha parece equivaler ao de 20 cigarros comuns. A grande diferença é que a maioria das pessoas usa a maconha em menores quantidades e normalmente abandona o hábito com a idade.
Pessoas que fumam mais de 3 cigarros de maconha por dia costumam apresentar problemas respiratórios semelhantes aos fumantes comuns, incluindo tosse, catarro e diminuição da capacidade para exercícios. O uso crônico de maconha esta relacionado a um maior risco de DPOC (enfisema pulmonar/bronquite crônica) (leia: DPOC – ENFISEMA E BRONQUITE CRÔNICA).
Fumar maconha também aumenta o risco de pneumotórax espontâneo (leia: O QUE É UM PNEUMOTÓRAX?).
Maconha e câncer
Como o consumo concomitante de cigarro é extremamente comum, é muito difícil de se estabelecer a magnitude dos riscos do uso da maconha isoladamente. É difícil encontrar pessoas que fumem apenas maconha durante um período de tempo suficiente para o desenvolvimento de um câncer.
O consumo de cigarro está relacionado a inúmeros cânceres (leia: CONSEQUÊNCIAS DO CIGARRO), mas o uso de maconha, baseado nos atuais trabalhos científicos, só pode ser atribuído aos cânceres de pulmão e bexiga. Isto não significa que a maconha isoladamente não cause outros cânceres, como os de cabeça e pescoço. Significa apenas que este fato ainda não foi 100% comprovado, apesar de haver fortes indícios para tal.
Um exemplo destes fortes indícios está no fato de que usuários apenas de maconha apresentam alterações moleculares nas vias respiratórias semelhantes às lesões pré-cancerígenas que os fumantes comuns desenvolvem antes do aparecimento do câncer de pulmão, sendo, portanto, altamente provável que a maconha também seja causa deste tipo de câncer. Outro dado importante é que indivíduos que fumam cigarro e maconha comprovadamente apresentam um risco ainda maior de câncer de pulmão quando comparados com fumantes apenas de cigarro. Logo, se por um lado o risco de câncer com o uso isolado de maconha é difícil de ser quantificado, por outro, já se sabe que o seu consumo regular potencializa os riscos de câncer do cigarro.
Maconha na gravidez
Devido a falsa crença da inocuidade da maconha, esta é a droga ilícita mais usada durante a gravidez.
Até o momento não há evidências de que o consumo de maconha aumente o risco de má formações, abortos ou partos prematuros. Porém, em gestantes que fumam mais de 6 cigarros de maconha por semana, os filhos apresentam, a partir dos 2 anos de idade, menor aptidão verbal e menor capacidade de memória que outras crianças. Estas crianças também apresentam maior risco de hiperatividade e depressão. Existe também trabalhos que mostram um maior risco de leucemias em crianças cuja mães fumaram cigarros comuns e maconha durante a gravidez (LEUCEMIA | Sintomas e Tratamento).
Outros problemas de saúde causados pelo uso crônico de maconha
- Redução dos níveis de testosterona.
- Diminuição da motilidade dos espermatozoides e infertilidade.
- Redução da libido.
- Impotência (leia: IMPOTÊNCIA SEXUAL | Causas e tratamento).
- Alterações do ciclo menstrual.
- Ginecomastia (crescimento de mamas em homens) (leia: GINECOMASTIA (mama masculina)).
- Galactorréia (secreção anormal de leite pelas mamas).
- Alterações de memória.
- Aumento da incidência de periodontites.
- Síndrome dos vômitos cíclicos (leia: SÍNDROME DOS VÔMITOS CÍCLICOS).
Pacientes portadores de hepatite C que fumam maconha apresentam maior risco de evoluírem para cirrose e câncer de fígado (leia: CAUSAS E SINTOMAS DA CIRROSE HEPÁTICA e ENTENDA A HEPATITE C).
O uso crônico de maconha também aumenta os riscos de se desenvolver doenças psiquiátricas como esquizofrenia e depressão (leia: O QUE É DEPRESSÃO?).
Existe hoje uma síndrome chamada em inglês de “chronic cannabis syndrome”. Descreve usuários pesados de longa data que apresentam dificuldades cognitivas e menores conquistas profissionais e acadêmicas. Normalmente, são pessoas com menos ambições profissionais e que acabam em empregos que exigem menor capacidade de raciocínio e concentração.
Uso medicinal da maconha
Apesar de todos esses problemas, a maconha também pode ser usada com agente medicinal. O THC e derivados podem ser encontrados em comprimidos, inaladores e adesivos para pele. Seu uso inclui:
- Tratamento de vômitos incoercíveis.
- Tratamento de soluços de difícil controle.
- Tratamento da caquexia em SIDA (AIDS) e cânceres (leia: SINTOMAS DO HIV E AIDS (SIDA)).
- Tratamento do Glaucoma (leia: GLAUCOMA | Sintomas e tratamento).
- Redução dos sintomas da esclerose múltipla (leia: ESCLEROSE MÚLTIPLA | Sintomas, diagnóstico e tratamento).
- Tratamento da dor crônica.
Quanto tempo depois de consumida, a maconha ainda pode ser detectada por exames?
Esta é uma pergunta que tem me sido feita com frequência, principalmente por aqueles que vão realizar exames admissionais em empresas.
Normalmente o doseamento do THC é feito através de uma análise de urina, mas também pode ser feito pelo sangue. A metabolização do THC é muito individual, e portanto, não existe um número de dias de intervalo que seja seguro para todos os usuários. A pesquisa é feita pelo principal metabólito do THC, o delta-9-tetrahidrocanabinol (D9THC).
Em média 90% do D9THC é eliminado do organismo nos primeiros 5 dias após o uso, porém seus níveis podem ser detectados por mais de 1 mês em caso de usuários assíduos. Usuários esporádicos podem ficar livres do THC em apenas 3 dias.
É preciso saber que análises simples de urina e sangue não costumam investigar a presença de THC. O laboratório só fará essa pesquisa se na solicitação médica houver um pedido específico para tal.
Referências:
Devido aos inúmeros comentários de leitores questionando a origem dos dados relatados neste texto, vou listar todos os trabalhos científicos usados como referência para elaboração desta postagem. Reafirmo que nenhuma informação foi tirada da minha cabeça. São todas baseados em estudos científicos de conceituadas revistas médicas publicadas nas últimas décadas.
1. Compton, WM, Grant, BF, Colliver, JD, et al. Prevalence of marijuana use disorders in the United States: 1991-1992 and 2001-2002. JAMA 2004; 291:2114.
2. Stinson, FS, Ruan, WJ, Pickering, R, Grant, BF. Cannabis use disorders in the USA: prevalence, correlates and co-morbidity. Psychol Med 2006; 36:1447.
3. Agrawal, A, Neale, MC, Prescott, CA, Kendler, KS. Cannabis and other illicit drugs: comorbid use and abuse/dependence in males and females. Behav Genet 2004; 34:217
4. Tarter, RE, Vanyukov, M, Kirisci, L, et al. Predictors of marijuana use in adolescents before and after licit drug use: examination of the gateway hypothesis. Am J Psychiatry 2006; 163:2134.
5. Guxens, M, Nebot, M, Ariza, C. Age and sex differences in factors associated with the onset of cannabis use: a cohort study. Drug Alcohol Depend 2007; 88:234.
6. Gold, MS, Tullis, M. Cannabis. In Galanter, M and Kleber, HE (Eds) Textbook of Substance Abuse Treatment, 2nd Ed. Washington, DC: American Psychiatric Association, 1999
7. Naditch, MP. Acute adverse reactions to psychoactive drugs, drug usage, and psychopathology. J Abnorm Psychol 1974; 83:394.
8. Tomaszewski, C, Kirk, M, Bingham, E, et al. Urine toxicology screens in drivers suspected of driving while impaired from drugs. J Toxicol Clin Toxicol 1996; 34:37.
9. Marquet, P, Delpla, PA, Kerguelen, S, et al. Prevalence of drugs of abuse in urine of drivers involved in road accidents in France: a collaborative study. J Forensic Sci 1998; 43:806
10. Brookoff, D. Testing reckless drivers for cocaine and marijuana. N Engl J Med 1994; 331:518
11. Wu, TC, Tashkin, DP, Djahed, B, Rose, JE. Pulmonary hazards of smoking marijuana as compared with tobacco. N Engl J Med 1988; 318:347.
12. Henry, JA, Oldfield, WL, Kon, OM. Comparing cannabis with tobacco. BMJ 2003; 326:942
13. Ferguson, RP, Hasson, J, Walker, S. Metastatic lung cancer in a young marijuana smoker (letter). JAMA 1989; 261:41.
14. Sridhar, KS, Raub, WA Jr, Weatherby, NL, et al. Possible role of marijuana smoking as a carcinogen in the development of lung cancer at a young age. J Psychoactive Drugs 1994; 26:285
15. Fligiel, SE, Roth, MD, Kleerup, EC, et al. Tracheobronchial histopathology in habitual smokers of cocaine, marijuana, and/or tobacco. Chest 1997; 112:319.
16. Barsky, SH, Roth, MD, Kleerup, EC, et al. Histopathologic and molecular alterations in bronchial epithelium in habitual smokers of marijuana, cocaine, and/or tobacco. J Natl Cancer Inst 1998; 90:1198.
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