segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

10 de dezembro de 2018

70 anos e a humanidade continua grotesca, ignorante, mesquinha, gananciosa e muito má.


Preâmbulo  link texto original.
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem;
Considerando que é essencial a proteção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão;
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações;
Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;
Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efetivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais;
Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso:
A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efetivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição.
Artigo 1°
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2°
Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3°
Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4°
Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
Artigo 5°
Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 6°
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.
Artigo 7°
Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8°
Toda a pessoa tem direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Artigo 9°
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10°
Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
Artigo 11°
1. Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
2. Ninguém será condenado por ações ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam ato delituoso face ao direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o ato delituoso foi cometido.
Artigo 12°
Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito à proteção da lei.
Artigo 13°
1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
Artigo 14°
1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de se beneficiar de asilo em outros países.
2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 15°
1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16°
1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.
Artigo 17°
1. Toda a pessoa, individual ou coletiva, tem direito à propriedade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
Artigo 18°
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Artigo 19°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.
Artigo 20°
1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21°
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios, públicos do seu país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
Artigo 22°
Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, em harmonia com a organização e os recursos de cada país.
Artigo 23°
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social.
4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.
Artigo 24°
Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.
Artigo 25°
1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma proteção social.
Artigo 26°
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o gênero de educação a dar aos filhos.
Artigo 27°
1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
2. Todos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
Artigo 28°
Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efetivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.
Artigo 29°
1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
2. No exercício deste direito e no gozo destas liberdades, ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 30°
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma atividade ou de praticar algum ato destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.

quinta-feira, 8 de novembro de 2018

A Ignomínia, a Hipocrisia, a Maldade - Instrumentos do Ego, da mente doente que mente.


Precisei de alguns dias para digerir a última ação dos moradores do Loteamento onde moro e encontrar adjetivo que represente este compartilhar.




Alugam a praça pública, vendem água a preços exorbitantes, constrangem, transformam os vizinhos em inimigos, promovem discórdia, tristeza, isolamento e depressão. Não bastasse o fato de, nos últimos 12 anos, inventarem que são os donos da rua e da praça, e da mata, e da natureza que nos cerca, convencem aos novos moradores e à toda a vizinhança de que se trata de área privada, fecham os acessos, suprimem correspondência quando convém a seus propósitos sórdidos e a Prefeitura é conivente com a usurpação do solo urbano.

O cúmulo ocorreu há alguns dias quando uma linda cantora, promoveu festa em sua residência para gravação de seu dvd. Fizeram de tudo para impedir a realização da festa na própria casa. Constrangeram e causaram extremo desconforto emocional a toda a família a ponto de fazer com que a querida amiga praticamente perdesse a voz em momento tão importante para sua  carreira tamanho o stress causado pelo grupo de auto intitulados “proprietários do Chácaras da Lagoa”.

Ora, amigos!! Esse povo se considera dono das praças, das ruas, dos equipamentos urbanos que foram construídos para a prefeitura há mais de 40 anos como compensação pelo direito de transformar uma reserva ambiental num Loteamento. Agora também se acham no direito de mandar na propriedade privada, casa de vizinho? O que é isso??

Que fique claro:  cidadãos comuns não tem o direito de se apoderar do patrimônio público em benefício próprio ou do grupo que represente. Se se propõe a efetuar melhorias no bem público do qual usufruem, tem que ter em mente e consciência de que o fazem para a sociedade em geral por que estão investindo em patrimônio público e nada nem ninguém pode reverter esse processo legal e justo.

Segurança pública é função do Estado. Segurança privada e armada em  via pública é Milícia e se equipara às milícias das comunidades dos morros e favelas: gueto de rico/gueto de pobre.

Ninguém pode impedir que qualquer cidadão realize uma festa em sua própria residência e, em especial, quando se o faz de forma ordenada e dentro das normas que regem as relações de vizinhança.

O Falso Condomínio atua como empresa de eventos, empresa de segurança, concessionária de fornecimento de água, aluga a praça pública para casamento, batizado de boneca, aluga a quadra da praça para jogos e treinos, desmata e realiza acordos muito estranhos com a Prefeitura a troco não se sabe bem do que. 

Como é que se aceita que vizinhos causem tamanho constrangimento aos outros e isso seja aceito como natural? Com que direito?


quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Espelho, espelho meu.




Por que ódio a Lula e o antipetismo?

Caixa dois, emenda parlamentar, propina, negociata para assinatura de contrato e concessão, licitação fraudulenta, vantagem escusa, nepotismo, formação de lobby e quadrilha, negociação de projeto fraudulento para SINCONV ou votação de Leis Complementares ... tanto faz. As práticas gerenciais, legislativas e executivas que se tornaram praxe nos últimos 50 anos não são exclusividade do PT. Ora, amigos! Não venham me dizer que o Lula é a besta-fera do apocalipse e que comunista é papafigo.
Os juristas  admitem na mídia: isso é APENAS  caixa 2. Como assim? Apenas? Então o que  serve ao sistema e convêm deixa de ser errado?
Tudo o que é feito pelo nosso legislativo tem como  objetivo único a manutenção do poder nas mãos que sempre o detiveram. 

O poder instituído precisava de algo para atingir e culpar, enforcar, crucificar, execrar.

Aprendi com meu tio: quem pode manda, quem tem juízo obedece. Essa é a regra. 

A realidade é que tudo de que TODOS os Par.ti.dos são culpados. Somos todos responsáveis. Lula é o dedo apontado nas ventas de cada um que recebeu alguma vantagem política como negociação de algum tipo de apoio. O problema do Brasil é ético. Nosso problema é o velho “e o que eu levo nisso”. Ao se afirmar isso decerto todos que lerem este texto dirão: eu não! Por que encontraram em sua história de vida diversos momentos em que “levou vantagem”, mas morrerão negando.

Há 12 anos, trabalhava como consultora para Negócios com o Brasil junto ao Ministério da Economia da Eslovênia e tive a oportunidade de representar a entidade num congresso para Empresários na Câmara de Comércio de Viena. O Palestrante era o Professor Paul Singer (Economia Solidária) e estavam presentes investidores de toda a América Latina, representantes do Banco do Brasil e empresários europeus. Indignei-me ao ouvir do interlocutor argentino que o problema dos investimentos no Brasil eram os 30% de praxe que, há anos, tem que ser negociado antes de qualquer investimento no nosso país. Morava na Europa mas sonhava em regressar para meu país diante do novo momento social que se anunciava com as propostas do PT. Voltei, mas as parcerias se mostraram incoerentes. O poder estabelecido foi posto em cheque.

Negociações de cunho ideológico feitas à revelia do Congresso e sem transparência devem ser investigadas e simplesmente suspensos os contratos, assim como punidos os contratados. 

Duvido, entretanto, é que algum dos senhores e/ou senhoras envolvidos em qualquer que seja o nível de gestão pretenda ir contra por que todos, de uma forma ou de outra, são beneficiados. À época, indignada com a “ofensa argentina” pedi o microfone e intervim afirmando que corrupção é via de mão dupla. Existem corruptos por que existem os corruptores e cabe aos mais fortes evitarem situações em que coloquem em cheque povos em situação de fragilidade quaisquer que sejam. Isso é questão ética. Mantenho o posicionamento.
Quem não aceita corrupção, começa em casa e na postura enquanto cidadão. Começa em não treinar uma criança como mentiroso ao criar situações de barganha para conseguir obediência importante e necessária. 

Impõe moral quem a tem. 
Impõe respeito quem o tem. 

Acontece que a sociedade doente trata imediatamente de criar mentiras e forçar máculas nas imagens das pessoas que colocam seus egos em cheque ou as ridicularizam. Quando não logram êxito na desmoralização com as mentiras diversas vezes repetidas, agridem ou simplesmente eliminam-as.   Urgia ao poder estabelecido extinguir qualquer força contra capaz de realizar mudanças sociais por que sociedade empoderada finda por extinguir todo tipo de escravidão. Era o objetivo. Caso contrário, não haveria sentido em tanta desmoralização da pequena parcela pensante da população que defende melhorias sociais e equidade. Apontar um culpado como se o “roubo do PT “tenha sido o único e o maior problema do nosso país é, no mínimo, inocente. O problema não é um par.ti.do  e sim as alianças entre todos com o objetivo único de manter-se no poder ou retomá-lo. Poder pelo poder.

Na falta de espelhos, faz-se necessário eleger UM culpado para expiar os pecados e redimir a todos. Mas amigos, a desonestidade começa na formação de equipes em que se priorizam parentescos ou panelinhas em detrimento da qualificação profissional, fraudes em concursos e o famoso QI (quem indica). Admitir as próprias fragilidades exige muita coragem e acima de tudo hombridade. 

Certamente nosso coração chinfrim não nos proporciona tamanha grandeza e firmeza de caráter.

Discordo de inúmeras maneiras e caminhos empreendidos. Discordo especialmente de alianças oportunistas a qualquer custo. Para mim, esse é o maior motivo de não ser mais PT. Mas já fui e guardo saudosa minha estrelinha de cinco pontas – que remetia ao meu ideal inconfidente.

Brasil velho de guerra só terá jeito quando houver uma mudança radical do sentimento íntimo do brasileiro. Quando formos corajosos o suficiente para enfrentar nossos destinos e desígnios sem impingir culpa a outrem.

Não sou idólatra nem dou crédito a Par.ti.do nenhum. Como costumam dizer na web: "não tenho político nem ladrão de estimação". 


Passei uma madrugada a ler todos os programas de governo desses candidatos e não consigo escolher de maneira ideologicamente aceitável a nenhum deles. Mas afinal aquilo tudo é apenas estratégia eleitoreira e, na hora H, farão tudo conforme os financiadores de campanha ordenarem. É assim há séculos. Quem não se coaduna com os esquemas é eliminado. Simples assim.

O sistema é podre. 

Uns financiados pelas instituições financeiras, outros pelo agronegócio... nada suficientemente honesto nem a serviço do país. Entretanto, por questão cidadã, admito que – desta vez – terei que economizar meus 3,50 para me pronunciar pelo menos contra a grosseria e ignorância que certo senhor inoculou na mente política do brasileiro.

Lula é o dedo na cara da sociedade estabelecida. Somos todos culpados e somos todos espelho. Afinal, somos todos Lula ou espelho dele.

terça-feira, 14 de agosto de 2018

ESTELIONATO – O CRIME DO ESTATUTO FRAUDULENTO


Você sabe o que é um estelionato?

O crime de estelionato é mais comum do que se imagina. Sempre há por trás alguém mal intencionado, que pretender usar mecanismos fraudulentos para levar vantagem sobre alguém.

“Segundo o Código Penal, há um crime de estelionato quando uma pessoa usa o engano ou a fraude para levar vantagem sobre alguém. É considerado como um crime contra o patrimônio, mas, ao contrário de outros delitos da categoria, no estelionato não há uso de força.
O criminoso utiliza lábia e influência para convencer a vítima a dar dinheiro, objetos pessoais, dentre outros. Para que haja estelionato, é preciso quatro condicionantes:
·       vantagem ilícita para quem comete o delito
·       prejuízo para a vítima
·       uso de malícia para enganar
·       indução da pessoa ao erro
Por exemplo, quando uma empresa cobra por um serviço que sabe ser impossível prestar, está cometendo estelionato. O mesmo acontece quando você compra pela Internet um colar de ouro e recebe, em seu lugar, uma bijuteria (de forma proposital).
As penas previstas para crimes de estelionato compreendem pagamento de multa e prisão. Dependendo da gravidade do caso, o autor pode pegar de um a cinco anos de reclusão.”
  

Certamente é muito difícil para qualquer pessoa admitir-se ludibriada. Em especial, quando os enganadores são professores, doutores e especialmente advogados.

No caso dos Falsos Condomínios em que um grupo de pessoas força um documento através da mistura de Leis, é especialmente enquadrada nos quatro condicionantes para  classificar  ESTELIONATO, caso dos Estatutos de Falsos Condomínios espalhados pelo Brasil em loteamentos. O Ilícito tem sido praticado em quase todas as capitais brasileiras e cidades de grande porte onde o apelo “segurança” passou a ser argumento da especulação imobiliária no sentido de hipervalorizar terrenos com o fechamento de ruas e contratação de milícias armadas. Alguns casos estendem a gravidade do ilícito com venda de água, prestação de serviços em nome de Associações de Moradores – entidades sem fins lucrativos cuja finalidade registrada na instituição viria - apenas – a regulamentar a ação dos cidadãos em defesa de seus direitos junto às prefeituras e demais organismos governamentais e afins.

Conquanto essas Associações de Moradores passaram a assumir o papel de prefeitura e informar aos novos adquirentes de lotes a FALSA INFORMAÇÃO de que estariam adquirindo lote em um Condomínio, torna-se ainda mais grave a situação. Presidentes de associação assumem cível e criminalmente todas as ações empreendidas pelas Associação ou Fundação que presidem e isso consta em todos os Estatutos. Assessorados por Advogados, ainda mais grave a situação. Como justificar que um advogado, profissional que deveria ser competente, assessore a uma Associação e não conheça a legislação que regulamenta a instituição de Condomínios? Pessoas inocentes e crédulas adquirem um lote num loteamento e todos, se constatarem suas escrituras, comprovarão que nenhum é o feliz proprietário de uma FRAÇÃO IDEAL da quadra, da rua, ou dos equipamentos urbanos que porventura tenham sido construídos no LOTEAMENTO como condição imposta pela PREFEITURA a fim de liberação da área para lotear. Constata-se, então, má fé ou total incompetência do Advogado orientador, cabível ai, a nosso ver, a cassação do registro na Ordem dos Advogados do Brasil.


Ao mesmo tempo, convencidos de que são “donos da rua, da praça, das calçadas, das árvores” os inocentes novos moradores dos referidos LOTEAMENTOS passam a achincalhar, ridicularizar, humilhar, execrar, caluniar e difamar os primeiros proprietários dos LOTES URBANOS - que se negam a anuir com os ilícios impostos pelos grupos gestores.
 Mais que isso, perseguem, denigrem e induzem todos os vizinhos a transformar as vidas dos antigos moradores num verdadeiro inferno.  Chamam-nos de exploradores.
Ora, amigos! Obrigar pessoas livres cujo direito de Livre Associação é assegurado pela Constituição Nacional em seu Art. 5º constitui então mais um ilícito: coação, constrangimento.  
Adquirir bens para a Associação e querer obrigar a cidadãos não associados a assumirem os custos de seus investimentos em benefício próprio é Enriquecimento sem Causa, configurado acima de tudo pela APROPRIAÇÃO DO BEM PÚBLICO. No caso de investimentos em áreas públicas constituem CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA e são regulamentados na maioria das cidades através de Lei Orgânica.
Em quaisquer das situações, todas as ações difamatórias resultam em doença emocional, depressão e todo tipo de prejuízo a cidadãos simples que, na verdade, adquiriram lotes numa via pública e, do nada, de repente, passam a ser constrangidos, perseguidos e humilhados. Chegam a ameaçar e dizer que   as pessoas tem que vender suas casas e mudar-se se não estão satisfeitos com as regras que eles impõem.

          Constata-se, portanto, que todas as condições para qualificação dos Falsos Condomínios como estelionato mediante:
·       vantagem ilícita para quem comete o delito - Uso de  dinheiro dos associados para  realização de desejos pessoais, induzidos os demais a acreditarem que tem o dever de contribuir com seus projetos.
·       prejuízo para a vítima  -  fazendo  muitas vezes as pessoas passarem por dificuldade financeira, fome , depressão e diversos tipos de sofrimento emocional ante a obrigação de  gastar o que não podem para realizar os desejos de outrem.
·       uso de malícia para enganar -  transformar um estatuto num documento registrado infringindo Leis e manipulando informações para obrigar pessoas a agirem  conforme suas vontades.
·  indução da pessoa ao erro -  constrangendo e  levando outras pessoas a constrangerem  os não associados vizinhos que, muitas vezes morrem sem receberem os benefícios da Justiça, livrando-os das cobranças indevidas.


Falsos Condomínios são instituições criminosas, beirando a formação de quadrilha, munidas de milícia armada a formarem guetos sociais de população de média alta e alta renda.
Como ficariam os Municípios caso esse sistema de gestão do solo urbano se institucionalizasse? - A mesma lei   vale pra Avenida Atlântica, Alfa Ville, Aldebarãs espalhados pelo país e Rocinha, Chácaras do Lago, Clima Bom ou Vale do Reginaldo.
Chegou o momento dos gestores agirem com bom senso. Não se pode manter o apoio irrestrito aos especuladores. Isso sim é tiro no pé.

segunda-feira, 6 de agosto de 2018

VIVER COM MEDO

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*Josevita Tapety Pontes

     A humanidade precisa, urgentemente, voltar a agir como pessoas com capacidade de discernimento e não como gato tangido pelo medo, coação, constrangimento. Baseada nesse princípio, venho conclamar a todos que acessem a este texto a raciocinar:


  • Associam-se pessoas. Lotes não! Portanto: Associação de Morador não pode virar condomínio de jeito nenhum! Juiz que defende iniquidade não pode  permanecer como Juiz. Juiz do quê?
  • Contratos e Estatutos não podem  - de maneira nenhuma - ser colocados acima do Direito Constitucional.
  • Custos de Associação TEM QUE ser rateados. Associação não é empresa e não pode prestar serviço nem auferir lucro. Portanto: não pode impor  venda de serviço a ninguém. 
  • Condomínio é área adquirida e fracionada em que os adquirentes passam a ser proprietários de um lote e uma Fração Ideal da Área Comum.
  • Loteamento é concessão pública de fracionamento de solo onde a municipalidade permite valoração de área mediante benfeitorias ao solo urbano. A área pública jamais pode ser privatizada ou apropriada por um cidadão ou um pequeno grupo deles com base em proximidade ou vizinhança.
  • Vielas, ruas sem saída ou áreas fechadas, SE tem acesso público vedado, formam guetos e a apropriação de áreas públicas embora de uso de pouco interesse público constitui ilícito. A proibição gera constrangimento e enriquecimento ilícito ou mesmo grilagem.
  • O sistema jurídico brasileiro, no momento em que discute a apropriação de área pública admite inoperância, incompetência e, acima de tudo, conivência com crime organizado.

Para falar com mais clareza:

  • Essa coisa de se cogitar transformar loteamento em condomínio é apoio ao furto qualificado, à corrupção, à falta de ética e agride a moralidade: tudo o que o país não precisa ter.
  • Gestão de solo urbano compete à prefeitura. Investimento em solo público é CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA e é voluntária. Não se pode obrigar cidadãos a assumir custos governamentais.
  • Muro e guarita é formação de gueto e constitui acinte à vizinhança. È colar de ouro em pescoço de gringo passeando na Av. Atlântica. Agride e segrega de maneira negativa: é câncer social. Faz tanto mal à sociedade quanto político corrupto, indústrias químicas e farmacêuticas. Matam!

Questão de conta simples:

Lotes não se valorizaram por se isolarem da municipalidade. O valor venal tem-se, na realidade, apenas atualizado. Comparemos os preços ao salário mínimo ai teremos noção real de VALOR. Os lotes urbanos, em 10 anos, valorizaram em 10 vezes. Lotes em Falsos Condomínios, no máximo 4 vezes (constatei o fato analisando  Valor Venal de imóveis em 9 capitais brasileiras no período 2008 a 2018)

Conclusão: Aceitar a imposição das propostas vis da indústria da exploração fortalece apenas o especulador. Em nada valoriza o imóvel nem melhora qualidade de vida. Intimidação e coação, constrangimento e calúnia são crimes e não podem ser defendidos pela sociedade sob qualquer desculpa que seja.

Ou fortalecemos as relações de vizinhança ou sucumbimos ante ao crime cada dia mais organizado.

NADA justifica a formação de guetos sociais (seja de ricos ou de pobres). Estamos rumando ao caos previsto por todas as mentes pensantes desde Amenhotep.

VIZINHANÇA AMIGA É A MELHOR PROTEÇÃO CONTRA INIQUIDADES.

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Eu prefiro morar na rua!

Não suporto ficar esperando um guarda fantasiado de Robocop comandando meu direito de ir e vir.

Qualquer homem com uma arma pode tornar-se um assassino.

Sinto-me intimidada e não protegida cada vez que passo por uma guarita desse tipo de loteamento fechado. Somos nós os prisioneiros do medo. Isso é doença social e as pessoas estão sendo enganadas, ludibriadas por corretores imobiliários e especuladores que inventaram essa FALSA SEGURANÇA para justificar seus ganhos (comissão) sobre um capital inexistente. 
Exploração, simplesmente!

Vigilância Privada não pode assumir papel de polícia.

Enfim: ou defendemos o que é direito ou nos tornamos UM COM A BANDIDAGEM: Por medo!