segunda-feira, 7 de março de 2011

IRRESPONSABILIDADE, IMPROBIDADE,CORRUPÇÃO E GANÂNCIA CAMINHAM JUNTAS

Nota Pública do Painel de Especialistas sobre a Hidrelétrica de Belo Monte Imprimir E-mail
08-Fev-2011
 
O grupo de pesquisadores, professores universitários e estudantes de pós-graduação que constitui o Painel de Especialistas tem dialogado, nos últimos dois anos, com os movimentos sociais e indígenas da região de Altamira sobre o Projeto da UHE Belo Monte, com a finalidade profícua de produzir uma análise criteriosa dos documentos referentes ao seu processo de licenciamento. Neste momento em que o IBAMA autoriza a construção de obras (canteiros, prédios, estradas), o desmatamento de 238,1 hectares, e a abertura de clareiras e picadas nos rios Bacajá e Xingu, mediante a Licença de Instalação nº 770/2011, a Autorização de Supressão de Vegetação nº 501/2011 e a Autorização de Abertura de Picada nº 505/2011, respectivamente, o Painel de Especialistas vem manifestar seu posicionamento de repúdio a estes novos atos para o avanço da construção da contestada Hidrelétrica de Belo Monte e convocar os cientistas do Brasil e do mundo para se unirem em defesa da Amazônia e, especialmente, da VIDA.
  

1. Em outubro de 2009, o Painel de Especialistas, composto por antropólogos, sociólogos, biólogos, engenheiros elétricos e mecânicos, economistas, geógrafos, especialistas em energia, ecólogos, ictiólogos, hidrólogos, etnólogos, zoólogos, cientistas políticos e pesquisadores da área de saúde pública e da assistência social, protocolou no IBAMA e no Ministério Público Federal um documento de análise crítica dos Estudos de Impacto Ambiental da UHE Belo Monte (disponível em www.internationalrivers.org/files/Resumo%20Executivo%20Painel%20de%Especialistasout2009.pdf), no qual apontava, dentre outros, 8 pontos críticos do projeto:
 
a) A subestimativa de impactos decorrente da inadequação metodológica e conceitual utilizada na delimitação de área diretamente afetada, áreas de influência e de atingido.
 
b) A artificial exclusão dos Povos Indígenas que vivem na área denominada Volta Grande do Xingu – com uma extensão de mais de 100 km, para a qual está prevista a redução em até 80 % da vazão do rio – do conjunto de "atingidos diretamente" pelo empreendimento. São eles: Juruna do aquiçamba, Arara da Terrã Wãgã, Xikrin do Bacajá e grupos Juruna, Arara, Xipaya, Kuruaya e Kayapó que, imemorial e/ou tradicionalmente, habitam as margens deste trecho do Rio.
 
c) A inexplicável exclusão dos Povos Indígenas Xipaya e Kuruaya que habitam respectivamente as margens dos rios Iriri e, principais tributários do rio Xingu, nesta região do conjunto de etnias que vivem no trecho Médio do rio Xingu e seus tributários.
 
d) A violação aos direitos dos Povos Indígenas, assegurados tanto na Constituição Brasileira, quanto na Convenção 169 da OIT - as quais determinam que os Povos Indígenas afetados sejam antecipadamente consultados por meio de procedimentos probos. A ausência e/ou insuficiência de estudos hidrológicos, envolvendo níveis de água, hidrossedimentologia e implicações sobre lençol freático e desdobramentos sobre a qualidade da água. Esta insuficiência resulta, por um lado, em desconsiderar a severa diminuição dos níveis de água no trecho seccionado do rio (Volta Grande); a drástica diminuição do lençol freático e a redução de níveis de água de até cinco metros em trecho entre a barragem Pimental proposta e a foz do rio Bacajá. Conseqüentemente, desconsidera o grau de insegurança hídrica a que as populações que habitam essa região serão submetidas. Por outro lado, na altura da cidade de Altamira, a desconsideração das conseqüências do aumento do lençol freático e dos riscos do afloramento de água na cidade torna imprecisas as cotas informadas no EIA.
 
e) O prejuízo econômico decorrente do funcionamento sazonal da usina, que resultará da ociosidade operativa de Belo Monte - imposta inexoravelmente pela vazão natural flutuante do rio Xingu, a qual impõe um gap superior a 60% entre a potência instalada e a potência média estimada durante o ano. Esta omissão na análise, simultaneamente, afeta a conclusão sobre a viabilidade técnica e econômica da obra, bem como abre capítulos futuros de ameaças ambientais e sociais já identificadas no passado sobre grandes extensões territoriais potencialmente alagáveis, caso sejam construídos barramentos a montante para regularizar a vazão do rio.
 
f) A perda de biodiversidade da região – inclusive de espécies endêmicas –, exclusiva da situação proporcionada pela barreira geográfica que são as corredeiras e pedrais da Volta Grande, que isola em duas ecorregiões os ambientes aquáticos da bacia do Rio Xingu, constituindo habitats únicos que serão destruídos. Alerta-se que, apenas com base no caráter irreversível do impacto sobre a ictiofauna no Trecho de Vazão Reduzida, a conclusão técnica que deveria ser formalizada no EIA é que o empreendimento AHE Belo Monte, do ponto de vista da ictiofauna, é tecnicamente inviável, e irá provocar a mortandade de milhões de peixes ao longo dos mais de 100 km da Volta Grande.
 
g) A ausência de análise preditiva sobre a aceleração do desmatamento resultante do projeto e seus efeitos, da nova dinâmica demográfica e fundiária e de suas repercussões sobre o acesso à terra, aos serviços de educação e de saúde. No caso da saúde, ainda, os riscos da proliferação de doenças como a malária, da reurbanização da febre amarela e de recrudescimento da síndrome de Altamira.
 
h) Inúmeros problemas nos estudos de impacto ambiental em praticamente todas as disciplinas envolvidas, incluindo erros metodológicos ou insuficiência nas coletas de dados; omissão de publicações relevantes nas revisões de literatura, coincidindo com aquelas que poderiam evidenciar problemas no projeto; e análise enviesada das informações obtidas de forma a justificar subestimativas dos impactos do projeto.
 
2. Em 01 de fevereiro de 2010, o presidente do IBAMA concedeu uma licença ambiental parcial (Licença Prévia nº 342/2010), vinculada ao cumprimento de 66 condicionantes, dentre as quais estudos apontados como insuficientes pelo Painel de Especialistas.
 
3. Em dezembro de 2010, especialistas de diversas disciplinas, participando do III Encontro Latinoamericano Ciências Sociais e Barragens, novamente destacaram a não racionalidade deste projeto, por suas inconsistências e incongruências econômicas (custo do projeto, imprevisibilidade e superestimação da quantidade de energia gerada); ambientais (desmatamento, efeito estufa, destruição de ecossistemas, perda de biodiversidade e de espécies endêmicas vegetais e animais); e sociais (deslocamento compulsório de populações urbanas e rurais, migração desordenada, riscos à saúde; à segurança alimentar; à segurança hídrica; estrangulamento dos serviços de saúde e educação). Ver: III Encontro Latinoamericano Ciências Sociais e Barragens, 2010, Belém. Anais. Belém: NAEA, 2010.
 
Lideranças indígenas, do movimento social da cidade e do campo de Altamira, presentes neste Encontro em mesas redondas e rodas de diálogo, mais uma vez ressaltaram questões críticas do Projeto e o que é inaceitável: o desrespeito aos direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, ribeirinhos e a ameaça às suas existências pela completa reviravolta em seus modos de vida. Não é possível ignorar as palavras do Cacique Raoni que em nome da paz e do respeito exigia a não construção da Hidrelétrica de Belo Monte.
 
O Painel de Especialistas, baseado nas análises realizadas e no acompanhamento do não cumprimento das condicionantes constantes da Licença Prévia nº 342/2010, de 01 de fevereiro de 2010, compartilha das mesmas preocupações dos Povos Indígenas, Comunidades Tradicionais e movimento social e endossa as palavras do cacique Raoni.
 
4. Desde a concessão da Licença Prévia, lideranças indígenas e o movimento social de Altamira acompanham a atuação da FUNAI, dos governos locais, do fórum de prefeitos e ainda da empresa Norte Energia que, no afã de produzir adesões e imobilizar as posições de atores críticos à realização da obra, se utilizam de uma série de estratégias de cooptação, que vão da oferta de cestas básicas, combustível etc., até constrangimentos e intimidações para compra das terras de agricultores familiares que vivem na área agora que o governo pretende liberar para a construção do canteiro. Provocam, deste modo, o faccionalismo entre grupos indígenas e camponeses e semeiam o medo e a migração precoce daqueles que temem tudo perder.
 
5. As posições dos governos federal, estadual e municipal têm se concretizado no sentido de reduzir e ignorar as críticas. As recomendações e questionamentos dos especialistas não são respondidos; as denúncias, apelos, demandas e preocupações dos movimentos sociais e dos povos indígenas são ignorados; o papel fiscalizador do Ministério Público Federal, expresso em uma dezena de ações civis públicas, é desconsiderado. Os convites procedentes de organizações da sociedade civil para a realização de debates públicos são silenciados.
 
6. Acompanhamos o movimento de peças no jogo político. O governo brasileiro, em 01 de janeiro de 2011, reafirmou os compromissos deste projeto que há mais de duas décadas tem sido contestado. Reafirmação simbolizada na recondução do ministro de Minas e Energia para dar continuidade às decisões ou aos compromissos previamente assumidos com os atores interessados em sua implementação. As condicionantes anexadas às licenças ambiental prévia e de instalação atestam, por um lado, a complexidade do projeto e o não cumprimento da legislação nacional referente ao tema. E, por outro, sugerem a pressão para emissão destas licenças, em condições de descumprimento da lei e de abandono das cautelas técnicas.
 
7. Em 26 de janeiro de 2011, o presidente substituto do IBAMA concedeu a Licença de Instalação (nº 770/2011), autorizando a instalação do canteiro, alojamentos para trabalhadores, abertura de estradas e outras obras de infra-estrutura da construção, novamente acompanhada de condicionantes. Simultaneamente, emitiu a Autorização de Supressão de Vegetação nº 501/2011, que autoriza o desmatamento de 238,1 hectares, sendo 64,5 hectares integrantes de Área de Preservação Permanente (APP).
 
Cabe ressaltar, em particular, que a Licença de Instalação nº 770/2011foi precedida por lacônico ofício da FUNAI, emitido em 20 de janeiro de 2011, no qual o seu presidente afirma não haver "óbice para emissão da licença Instalação-LI das obras iniciais do canteiro de obras da UHE Belo Monte" (Ofício nº013/2011/GAB-FUNAI).
 
8. Em 02 de fevereiro de 2011, o presidente substituto do IBAMA prossegue com as autorizações, desta feita emitindo a Autorização de Abertura de Picada nº 505/2011 nos rios Xingu e Bacajá, onde se encontram as Terras Indígenas Trincheira-Bacajá, Paquiçamba e Terrã Wãgã.
 
9. Em 27 de janeiro de 2011, 43 organizações e associações da sociedade civil, inclusive associações indígenas, em nota de repúdio à Licença de Instalação nº 770/2011 do IBAMA, afirmam que vão continuar se opondo ao desastre social e ambiental iminente e responsabilizam "o Governo Brasileiro por qualquer gota de sangue que venha a ser derramada nesta luta". Disponível em http://www.xinguvivo.org.br/.
 
10. Em 27 de janeiro de 2011, O Ministério Público Federal (MPF), no Pará, ajuizou ação civil pública em que pede a suspensão imediata da licença concedida pelo IBAMA (Processo nº 968-19.2011.4.01.3900 – 9ª Vara Federal em Belém). Em nota divulgada pela ASCOM/PR-Pará, o MPF, afirma que "a licença é totalmente ilegal porque não foram atendidas pré-condições estabelecidas pelo próprio IBAMA para o licenciamento do projeto, como a recuperação de áreas degradadas, preparo de infra-estrutura urbana, iniciativas para garantir a navegabilidade nos rios da região, regularização fundiária de áreas afetadas e programas de apoio a indígenas. Até a emissão da mencionada licença, 29 condicionantes não tinham sido cumpridas, 04 foram realizadas parcialmente e sobre as demais 33 não há qualquer informação".
 
11. Em 20 de dezembro de 2010, em vídeo gravado, José Carlos e Josinei Arara já informavam que jamais receberam visita da FUNAI, para falar ou esclarecer sobre as condicionantes indígenas incluídas na Licença Prévia de Belo Monte. No caso específico da Terra Indígena Terrã Wãgã – demarcação e desintrusão – , nada foi realizado (disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=KoDm3SHeEys).
 
Igualmente, a liderança Ozimar Pereira Juruna afirma que não houve qualquer ação relativa à fiscalização e à ampliação da Terra Indígena Paquiçamba. Segundo Ozimar Juruna, o coordenador da FUNAI em Altamira afirmou, em visita à aldeia ocorrida no mês de dezembro, que Belo Monte não seria construída sem o atendimento às condicionantes. (disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=dycQ49n9mGw&feature=related). Estas Terras Indígenas estão situadas na Volta Grande do Xingu e ambos ratificam a falta de conhecimento de ações relativas ao cumprimento das condicionantes e reiteram a absoluta falta de participação em qualquer decisão tomada pela FUNAI.
 
12. No acompanhamento da execução das Ações Antecipatórias como requisito para emissão da Licença de Instalação de Belo Monte, registramos importantes lacunas no Programa de Orientação e Monitoramento da População Migrante e no Projeto Básico Ambiental, em especial no Programa de Monitoramento dos Aspectos Sócio-econômicos, no Plano de Atendimento à População Atingida e no Plano de Atendimento à Saúde.
 
Programa de Orientação e Monitoramento da População Migrante - Há três questões que chamam especialmente atenção neste Programa: 1) A confiança do empreendedor em sua capacidade de definir sem quaisquer margens de erro o número de imigrantes que serão atraídos pela obra; 2) O comprometimento do empreendedor com os objetivos como "acompanhar", "monitorar", "apresentar informações" e "subsidiar estudos", ações que não implicam uma responsabilidade efetiva sobre os impactos a serem gerados pela imigração maciça na região; 3) A ausência de obrigatoriedade legal do empreendedor a respeito de ações mitigatórias associadas aos processos imigratórios gerados pela obra; 4) A ausência de comentários a respeito da relação entre a imigração gerada pela obra e a pressão sobre as terras indígenas, unidades de conservação e o mercado de terras da região.
 
Projeto Básico Ambiental – Predomina neste Plano a subestimação da incerteza, isto é, prevalece a suposição de que há controle e de que este controle é suficiente para legitimar politicamente, ao mesmo tempo, as instituições de controle e o empreendimento. Mas acontece que em lugar de "preocupações infundadas", como supõe implicitamente o otimismo tecnológico do PBA, trata-se de questões intelectualmente fundadas, através das quais não se demanda ingenuamente "incerteza zero", mas sim a consideração de que a incerteza é mais radical do que aquela admitida pelos planejadores. Eis, pois, a pergunta fundamental que falta: há alguma boa razão para não levarmos em conta estes desconhecimentos?
 
Programa de Monitoramento dos Aspectos Socioeconômicos - Nos indicadores preliminares estabelecidos para o monitoramento, estão ausentes aspectos importantes ligados à questão ambiental, como as transformações e conflitos relacionados à posse da terra e às transformações no acesso e apropriação de ecossistemas necessários à manutenção da vocação produtiva de certo número de grupos populacionais e da constituição de suas identidades. No tema fundiário, além do acompanhamento da negociação e aquisição de benfeitorias e imóveis rurais, não estão formulados indicadores que permitam fazer o monitoramento dos possíveis processos de concentração de terras que já estão acontecendo e que poderão se acirrar a partir do início das obras. Processos que afetariam principalmente a agricultura familiar, a silvicultura, a pecuária familiar e as atividades extrativistas. Esta dinâmica fundiária relaciona-se inclusive com a manutenção ou não das condições de um eventual retorno da população para seus lugares de origem. Os temas que aparecem como estudos a serem eventualmente desenvolvidos, e não como indicadores, são centrais para se compreenderem qualitativamente as transformações, tais como, por exemplo, nas condições de vida da população e nas mudanças nos modos de vida.
 
Plano de Atendimento à População Atingida - Este plano, sobretudo em relação às áreas urbanas, pode ser compreendido como um plano de reforma fundiária fundamentado na remoção/relocação e na regularização fundiária de determinados assentamentos urbanos descritos como vulneráveis ou de interesse social. Os principais argumentos que visam a legitimar os programas e projetos estão fundamentados na idéia de "melhorias das condições de vida das populações atingidas". Entretanto, as condições de melhorias não são explicadas.
 
Há uma espécie de crença que associa melhoria de vida à dinamização do "mercado". A insatisfação da população, os potenciais conflitos ou o não reconhecimento do potencial de "melhorias" das ações propostas, de acordo com o relatório, podem ser solucionados através de um Plano de Redução – proposto tanto para as áreas urbanas, como para as áreas rurais.
 
Este, por sua vez, é apresentado como estratégia de convencimento.
 
Plano de Atendimento à Saúde - O empreendedor propõe estruturar a Atenção Primária, porém não faz referência à estruturação da média e alta complexidade do sistema de saúde. No Programa de Vigilância Epidemiológica, Prevenção e Controle de Doenças e no Programa de Controle da Malária são citados procedimentos clássicos da vigilância epidemiológica, porém não define fluxos de referência e contra-referência em caso de surtos ou epidemias. Não apresenta um programa adequado aos impactos gerados pelo fluxo migratório para a construção do projeto, como por exemplo: o aumento das DST/AIDS, violência, uso de álcool e drogas e outros. Ainda nesse contexto de fluxo migratório, o empreendedor não considerou o cenário de risco relacionado à síndrome hemorrágica de Altamira (SHA), uma patologia autóctone da região da rodovia Transamazônica, principalmente no município de Altamira, definida como uma púrpura trombocitopênica de natureza imunológica, desencadeada, em indivíduos hipersensíveis pela secreção salivar introduzida através da picada de determinada espécie de insetos hematófagos do gênero Simulium (borrachudos, ou piuns).
 
Alertamos a sociedade brasileira para o risco da reurbanização da febre amarela, pois os fatores de risco potencial estão presentes no contexto do Aproveitamento Hidrelétrico de Belo Monte: a) presença do Aedes Aegypty nos municípios de influência direta e indireta do AHE Belo Monte: b) intenso processo migratório, levando a possibilidade de importação do vírus dos ambientes silvestres para os urbanos. A febre amarela reveste-se de grande importância epidemiológica por sua gravidade clínica e elevado potencial de disseminação em áreas urbanas.
 
As secretarias municipais e estadual de saúde são citadas como parceiras responsáveis pela execução dos programas. Dessa forma, o empreendedor externaliza a responsabilidade, lançando o ônus dos impactos para a sociedade local. Ademais, não são apresentadas as capacidades institucionais para realizar as ações, principalmente: Vigilância Epidemiológica, Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador. O Programa de Saúde e Segurança restringe-se a descrever as normas regulamentares do Ministério do Trabalho. Assim, não se trata de um programa de saúde específico que reflita ações para o enfrentamento das realidades locais e as incertezas envolvendo a complexidade dos impactos à saúde da população.
 
13. No conjunto de documentos sobre Belo Monte disponível na página eletrônica do IBAMA, não há qualquer arquivo sobre Programas e Planos referentes aos Povos Indígenas.
 
14. O acompanhamento do Plano Básico Ambiental, do atendimento das condicionantes expressas na Licença Prévia e das justificativas expressas na "Licença de Instalação Parcial" - que sequer figura na legislação referente ao Licenciamento Ambiental Brasileiro -, evidencia, para nós membros deste Painel, que existe um processo de transformação daquilo que deveria ser prévio e condicional em medida genérica de acompanhamento e monitoramento. Avilta-se, através deste triste exemplo, a possibilidade de o licenciamento ambiental se constituir enquanto ferramenta de planejamento público e como peça de compromisso social. Procura-se decompor uma das etapas da licença para atender a temporalidade particularista da "janela hidrológica" que atende ao cronograma da construção civil e suprime a cidadania e direitos da população ameaçada pelo projeto, pela pressa administrativa e pela superficialidade das ações tomadas após a concessão da Licença Prévia.
 
Este último movimento do processo de licenciamento denota descompromisso do empreendedor com o equacionamento entre o aproveitamento hidrelétrico pretendido, os direitos da população e o meio ambiente.
 
O Painel de Especialistas alerta a opinião pública e as autoridades máximas do governo brasileiro para os riscos de uma situação social explosiva, e endossa a preocupação com conseqüências ecológicas e culturais nefastas e irreversíveis.
 
O Painel de Especialistas apela aos cientistas brasileiros e do mundo a adotar uma posição crítica e vigilante, a direcionar os seus estudos para produzir evidências sobre o desastre econômico, social e ambiental anunciado, a compartilhar do esforço de publicizar resultados de pesquisas sobre as questões técnico-científicas e políticas do projeto.
 
O Painel de Especialistas repudia a concessão da Licença de Instalação nº 770/2011, a Autorização de Supressão de Vegetação nº 501/2011 e a Autorização de Abertura de Picada nº 505/2011, e convoca os cientistas do Brasil e do mundo a se unirem em defesa do compromisso social da Ciência e de seus profissionais de não realizar atos ou tomar decisões que representem destruição de culturas, extinção de espécies e ameaça à vida e à paz.
 
Amazônia, Brasil, 04 de fevereiro de 2011.
 

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domingo, 6 de março de 2011

CARTA EM DEFESA DA FLORESTA AMAZÔNICA PELA NÃO CONSTRUÇÃO DA HIDRELÉTRICA DE BELO MONTE


por Cristina Terra Sotto Mayor, sábado, 5 de março de 2011 às 16:07
sábado, 5 de março de 2011

Carta em defesa da Floresta Amazônica pela não construção da hidrelétrica Belo Monte

Belo Monte é o projeto de construção da usina hidrelétrica previsto para ser implementado em um trecho de 100 quilômetros na Floresta Amazônica. Sua potência instalada será de 11.233 MW, o que fará dela a maior usina hidrelétrica inteiramente brasileira. O lago da usina terá uma área de 516 km2.
A previsão é que, quando concluída, a Usina será a terceira maior hidrelétrica do Mundo, atrás apenas da chinesa “Três Gargantas” e da binacional “Itaipu” com 11,2 mil MW de potência instalada. Seu custo é estimado hoje em R$ 30 bilhões de reais. A energia assegurada pela usina terá a capacidade de abastecimento de uma região de 26 milhões de habitantes, com perfil de consumo elevado.

Argumentação Pró-construção:Uma das grandes vantagens da usina de Belo Monte, de acordo com o Governo Brasileiro, é o preço competitivo da energia produzida. O Governo afirma que o preço da energia de Belo Monte é pouco mais que a metade do preço da energia produzida em uma usina termelétrica, por exemplo, com a vantagem de ser uma fonte de energia renovável. Além disso, a construção de Belo Monte deve gerar 18 mil empregos diretos e 23 mil indiretos e deve ajudar a suprir a demanda por energia do Brasil nos próximos anos, ao produzir eletricidade para suprir 26 milhões de pessoas com perfil de consumo elevado.


Argumentação Contra a construção:

Os argumentos do Governo Brasileiro desconsideram aspectos importantes, tais como a prioridade para maximizar a eficiência energética nos sistemas de geração (incluindo o aumento da potência das hidrelétricas já construídas), de transmissão e de consumo; pois só o desperdício de energia nos sistemas de transmissão no Brasil é de cerca de 20 gigawatts, ou seja, é equivalente à produção de energia de cinco usinas do porte de Belo Monte. E que os impactos sociais e ambientais estão sub dimensionados, além de muitos que são negados, desconsiderando informações científicas. Tais impactos ignorados no planejamento da hidrelétrica de Belo Monte envolvem graves ameaças à biodiversidade da Floresta Amazônica, além das emissões de metano, que é um poderoso gás de efeito estufa, que é pelo menos 23 vezes mais potente que o CO2.

O Estado Brasileiro usa de forte aparato policial repressivo nas audiências públicas, o que acaba por inibir a participação efetiva da sociedade civil. Existe ampla documentação das inúmeras ocasiões em que denúncias, apelos e demandas dos povos indígenas e dos movimentos sociais as quais tem sido, simplesmente, ignoradas pelo Governo Brasileiro. Bem como análises e recomendações de renomados especialistas, que subsidiam a decisão de não construção da hidrelétrica de Belo Monte; as quais estão sendo menosprezadas e desconsideradas. O Governo Brasileiro manipula a opinião pública usando a propaganda oficial do Governo nos grandes meios de comunicação, disseminando informações distorcidas e enganosas sobre os verdadeiros impactos da obra.
Persistem enormes incertezas sobre os custos de construção da hidrelétrica de Belo Monte, que subiram de 19 para 25 bilhões de reais desde o leilão e já estão na casa dos 30 bilhões, mas que se prevê que ultrapassem este valor, e o Governo Brasileiro não é capaz de prever o real custo da obra.
 Outro grave problema referente à viabilidade econômica de Belo Monte é a sua reduzida capacidade de geração de energia (média de 4.420 MW) em relação à capacidade instalada de 11.233 MW (ou seja, 39% da capacidade instalada), em função da elevada sazonalidade da Floresta Amazônica, que tende a agravar-se no atual cenário de mudanças climáticas.As diversas e graves ilegalidades constatadas no processo de licenciamento da hidrelétrica de Belo Monte já geraram dez ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal, o qual vem sofrendo fortes pressões do Governo Brasileiro, que tem adotado práticas de intimidação de procuradores da república e juízes federais que tem questionado violações de direitos humanos e outras ilegalidades no projeto de construção de Belo Monte. De forma semelhante o Governo Brasileiro têm adotado práticas de intimidação e até de “demonização” de povos indígenas, movimentos sociais e outras entidades sociais que se opõem à violência estatal para a implantação de mega barragens ilegais e destrutivas na Floresta Amazônica como é o caso de Belo Monte, ferindo o Estado de Democrático e de Direito e se configurando em Ditadura.
O resultado dessa prática ditatorial tem sido a sanção de violações de direitos individuais e coletivos das populações ameaçadas pela implantação de Belo Monte, violando todos os tratados internacionais de direitos humanos e de direitos indígenas dos quais o Estado Brasileiro é signatário, bem como gravíssimas violações à Convenção da Biodiversidade.

Por que o Mundo deve se envolver neste assunto ?

É muito alto o preço que o Planeta vai pagar em termos de mudanças climáticas e perda irreversível de biodiversidade para a construção das grandes hidrelétricas que estão sendo implantadas na Floresta Amazônica, sendo Belo Monte a mais devastadora ao formar um lago artificial de 516 km2. Haverá degradação irreversível da Floresta Amazônica, bem como gravíssimas violações de direitos humanos chegando ao nível de crimes lesa-humanidade contra indígenas isolados (que são de centenas a milhares; e o Governo Brasileiro ignora o número de indígenas isolados que existe na Região). E a destruição da Floresta Amazônica pelo Governo Brasileiro se faz em detrimento dos direitos humanos das presentes e futuras gerações do Planeta.
E quem se beneficia desta eletricidade gerada com tão inaceitáveis impactos?

A quase totalidade da energia das novas hidrelétricas previstas e que já estão sendo instaladas na Floresta Amazônica será destinada a grandes indústrias eletro-intensivas que beneficiam e exportam alumínio e minério de ferro com baixo valor agregado, gerando pouquíssimos empregos, ou seja, a energia gerada não é para atender as populações mais pobres, como afirma o discurso oficial do Governo Brasileiro.

A relação criminosa entre as grandes empreiteiras e o Governo Brasileiro é a única justificativa para construir esta enorme quantidade de hidrelétricas dentro da Floresta Amazônica, além de impedir as oportunidades para se colocar em prática a política energética sustentável e estratégias de desenvolvimento voltadas para os desafios do século 21, pautadas na eficiência energética e no uso responsável de energia.
A implantação destas hidrelétricas na Floresta Amazônica está muito acima da capacidade de suporte da Floresta Amazônica, e significam a destruição da Floresta Amazônica em menos de 50 anos. 
O que você pode fazer para salvar a Floresta Amazônica?
Envie e-mails e/ou procure o diplomata brasileiro na Embaixada do Brasil de seu País pedindo a não construção da hidrelétrica Belo Monte e a paralisação da construção das demais novas hidrelétricas na Floresta Amazônica, que é patrimônio da Humanidade e não da indústria de barragens hidrelétricas do Brasil. 


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sábado, 5 de março de 2011

por que metade de mim é amor, e a outra metade também

 

Love not the shapely branch,
Nor place its image alone in thy heart. 
It dieth away.

Love the whole tree.
...
Then thou shalt love the shapely branch,
The tender and the withered leaf,
The shy bud and the full-blown flower,
The falling petal and the dancing height,
The splendid shadow of full love.

Ah, love Life in its fullness.
It knoweth no decay.
 
- Jiddu Krishnamurti

sexta-feira, 4 de março de 2011

DECISÃO CARNAVALESCA...Governo libera retomada nas construções de Belo Monte

Decisão em plena epoca de carnaval.... é facil autorizar qualquer coisa.... quem está interessado?
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Governo libera retomada nas construções de Belo Monte

Postado em 03/03/2011 ás 17h23
A liminar que impedia a continuidade das obras de construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte foi derrubada nesta quinta-feira (3). (Imagem: O Globo)

A liminar que impedia a continuidade das obras de construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte foi derrubada nesta quinta-feira (3) pelo governo brasileiro. Na última semana a Justiça Federal havia ordenado que as obras parassem até que todas as normas fossem cumpridas.
A liberação para a continuidade das obras foi decidida pelo desembargador Olindo Menezes, presidente do Tribunal Regional Federal (TRF). Segundo ele, a empresa Norte Energia, responsável pelas obras, não precisa cumprir todas as exigências ambientais impostas pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais).
A paralisação havia sido feita justamente pelo fato de a liberação parcial concedida anteriormente pelo Ibama não condizer com os procedimentos previstos na legislação brasileira.  

Com informações da Agência Estado.
Redação CicloVivo

Outros assuntos menos controversos e menos graves ficam para momentos onde as a comunidade possa questionar.
http://elianesena-meioambiente.blogspot.com/2011/03/governo-libera-retomada-nas-construcoes.html 

Metade


 

Oswaldo Montenegro

Composição: Oswaldo Montenegro
Que a força do medo que tenho
Não me impeça de ver o que anseio
Que a morte de tudo em que acredito
Não me tape os ouvidos e a boca
Porque metade de mim é o que eu grito
Mas a outra metade é silêncio.
Que a música que ouço ao longe
Seja linda ainda que tristeza
Que a mulher que eu amo seja pra sempre amada
Mesmo que distante
Porque metade de mim é partida
Mas a outra metade é saudade.
Que as palavras que eu falo
Não sejam ouvidas como prece e nem repetidas com fervor
Apenas respeitadas
Como a única coisa que resta a um homem inundado de sentimentos
Porque metade de mim é o que ouço
Mas a outra metade é o que calo.
Que essa minha vontade de ir embora
Se transforme na calma e na paz que eu mereço
Que essa tensão que me corrói por dentro
Seja um dia recompensada
Porque metade de mim é o que eu penso mas a outra metade é um vulcão.
Que o medo da solidão se afaste, e que o convívio comigo mesmo se torne ao menos suportável.
Que o espelho reflita em meu rosto um doce sorriso
Que eu me lembro ter dado na infância
Por que metade de mim é a lembrança do que fui
A outra metade eu não sei.
Que não seja preciso mais do que uma simples alegria
Pra me fazer aquietar o espírito
E que o teu silêncio me fale cada vez mais
Porque metade de mim é abrigo
Mas a outra metade é cansaço.
Que a arte nos aponte uma resposta
Mesmo que ela não saiba
E que ninguém a tente complicar
Porque é preciso simplicidade pra fazê-la florescer
Porque metade de mim é platéia
E a outra metade é canção.
E que a minha loucura seja perdoada
Porque metade de mim é amor
E a outra metade também.

LIXO. Cuidado e Responsabilidade Ambiental

A idéia de um sistema subterrâneo de coleta de lixo em Barcelona é de 1992, quando a cidade sediou os Jogos Olímpicos. Desde então, o projeto tem sido implantado sistematicamente e 70% da área metropolitana já possui bocas de lixo conectadas diretamente aos centros de coleta. Plástico, latas e papel são reciclados e o lixo orgânico vira energia. Em cinco anos, a capital da Catalunha eliminará definitivamente os caminhões de lixo.

http://www.cidadespossiveis.com/post/606689809/a-ideia-de-um-sistema-subterraneo-de-coleta-de

A nova política nacional de resíduos sólidos (Lei nº 12.305/10) e a velha questão das habitações construídas sobre aterros sanitários


 Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305), sancionada no dia 02 (dois) de agosto deste ano (2010) propõe melhorar a gestão do lixo a partir da divisão de responsabilidades entre a sociedade, poder público e iniciativa privada festejada lei, dentre outras determinações, obriga a substituição de lixões por aterros sanitários, incentiva a prática da reciclagem, proíbe a importação de resíduos, etc.
Assim, é inegável que a observância das diretrizes estipuladas na lei, de uma forma ou de outra, acabará colaborando com a preservação do meio ambiente.
Porém, não se pode fazer "vistas grossas" a um aspecto sombrio, contemplado pela referida norma jurídica. Trata-se da proibição constante do seu artigo 48, inciso IV, cuja redação é a seguinte: "são proibidas, nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos, as seguintes atividades: (...) fixação de habitações temporárias ou permanentes".
O aspecto sombrio (ou seria mera coincidência?) reside no fato de que a lei ora analisada tramitou no Congresso Nacional por mais de duas décadas (é isso mesmo, mais de 20 anos), tendo sido sancionada apenas recentemente, ou seja, no último dia 02 de agosto.
O que causa certa inquietação mental é o seguinte: será que o episódio ocorrido na noite de 08 de abril do corrente ano, no Morro do Bumba, localizado na cidade de Niterói/RJ teve alguma influência na repentina sanção presidencial?
Para aqueles que não se lembram do dia fatídico, a seguinte notícia veiculada na internet pode refrescar a memória: "secretários e autoridades de Niterói (RJ) acreditam na hipótese de que uma explosão tenha causado o deslizamento de terra no Morro do Bumba (...). A área já foi um depósito de lixo há 50 anos e as casas que desmoronaram com o deslizamento teriam sido construídas sobre este lixão. A situação pode ter contribuído para um acúmulo de gases e, posteriormente, uma explosão. Há 50 anos funcionava ali um aterro sanitário, é uma área muito instável, em que inclusive exala gás metano, que é inflamável. Acho que essa chuva intensa, sendo um aterro, contribuiu para que houvesse uma tragédia dessa proporção – disse o secretário de Trânsito e Transporte de Niterói, José Roberto Mocarzel, em entrevista à rádio CBN. O coronel Adir Soares de Souza, que coordena o trabalho dos bombeiros no local, afirmou que moradores relataram um barulho antes do deslizamento, o que vai de encontro às suspeitas de que uma explosão tenha causado a tragédia. O secretário de Saúde de Niterói, Alkamir Issa, também levantou a mesma possibilidade. (...) O número de casas atingidas pelo deslizamento ainda apresenta variações. O secretário de Saúde e Defesa Civil do Rio, Sérgio Côrtes, afirmou que de 30 a 50 residências possam ter sido arrastadas pela terra, enquanto Alkamir Issa declarou que o número pode chegar a 70 casas. Cerca de 150 homens trabalham no resgate e as famílias desabrigadas estão sendo encaminhadas a duas escolas e uma igreja do município." [01]
Assim, verifica-se que não é de todo desarrazoado a inquietação mental acima mencionada...
Salienta-se que, fora do Brasil, alguns episódios semelhantes ao ocorrido no Morro do Bumba terminaram com a condenação dos Estados no pagamento de vultosas somas, a título de reparação por danos morais e materiais.
Para corroborar o alegado, basta se verificar o famoso caso "Öneryildiz x Turquia", julgado pela Corte Européia de Direitos Humanos, no qual o Estado Turco foi condenado a pagar 154.000 euros ao Sr. Masallah Öneryildiz, que perdeu nove membros de sua família, em decorrência de um deslizamento de terra causado pela explosão de um aterro sanitário, fato este ocorrido no dia 28 de abril de 1993, na cidade de Istambul.
Com base no que acaba de ser mencionado tem-se a impressão de que a verdadeira intenção do Governo Federal, ao sancionar Lei nº 12.305/10, vai além da mera proteção ao meio ambiente. Visa, ao menos em tese, resguardar a Administração Pública, sob o ponto de vista da responsabilidade civil, caso episódios semelhantes ao do Morro do Bumba voltem a acontecer. Afinal de contas, de acordo com a nova lei, passou a ser "proibido" construir habitações em áreas próximas a aterros sanitários.
Para melhor elucidar esse raciocínio devem ser feitos alguns esclarecimentos a respeito da responsabilidade civil do Estado.
De acordo com Marçal Justen Filho, tal responsabilidade "consiste no dever de indenizar as perdas e danos materiais e morais sofridos por terceiros em virtude de ação ou omissão antijurídica imputável ao Estado." [02]
Entretanto, vale lembrar que a doutrina aponta algumas hipóteses que excluem ou, ao menos, atenuam o dever de indenizar do Estado, a exemplo da culpa exclusiva da vítima, do fato de terceiro, do caso fortuito e da força maior.
"Força maior é acontecimento imprevisível, inevitável e estranho à vontade das partes, como uma tempestade, um terremoto, um raio. Não sendo imputável à Administração, não pode incidir a responsabilidade do Estado (...). Já na hipótese de caso fortuito, em que o dano seja decorrente de ato humano, de falha da Administração, não ocorre a mesma exclusão (...). No entanto, mesmo ocorrendo motivo de força maior, a responsabilidade do Estado poderá ocorrer se, aliada à força maior, ocorrer omissão do Poder Público na realização de um serviço. (...) Porém, neste caso, entende-se que a responsabilidade não é objetiva, porque decorrente do mau funcionamento do serviço público; a omissão na prestação do serviço tem levado à aplicação da teoria da culpa do serviço público (faute du service); é a culpa anônima, não individualizada; o dano não decorreu de atuação do agente público, mas de omissão do poder público." [03]
Dessa forma, a título de exemplo, verifica-se que uma tempestade que ocasione um deslizamento de terra, causando sérios prejuízos à população local, pode ser considerada como força maior e, portanto, a Administração Pública, a princípio, não seria responsável pela reparação dos danos morais e materiais.
Por outro lado, a mesma tempestade (força maior) aliada à omissão do Poder Público, no que tange à observância de uma diretriz legal pode, perfeitamente, fazer com que a Administração seja civilmente responsável pelos danos causados.
Nesse instante é imprescindível lembrar que a Lei nº 10.257/01, conhecida como Estatuto da Cidade, em seu artigo 2º, inciso IV, estabelece que "a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: (...) planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população (...) de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente."
Além disso, o mesmo artigo 2º, em seu inciso VI, estabelece como diretriz da política urbana a "ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar: a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos; b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes; c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana (...)."
Assim, se o Poder Público se omite, em relação à observância das diretrizes previstas no Estatuto da Cidade (permitindo a construção de moradias sobre aterros sanitários, por exemplo) e, somado a isso, ocorre um motivo de força maior (tempestade, por exemplo), que culmina em um deslizamento de terra, ocasionando graves danos morais e materiais aos moradores do local, então, com base na teoria da culpa do serviço público (faute du service), a Administração, em tese, pode ser civilmente responsável.
Após o advento da Lei nº 12.305/10, entretanto, surge mais uma tese defensiva para a Administração Pública, qual seja, a culpa exclusiva da vítima. Isso porque, a partir do momento em que existe uma proibição legal quanto à realização de determinada conduta (construção de moradias nas áreas próximas a aterros sanitários – artigo 48, inciso IV), caso tal conduta venha a ser realizada e ocorra algum infortúnio, ao menos em tese, o Estado deixa de ser responsável pela reparação dos danos ocorridos, haja vista que o único responsável pelo resultado danoso foi a própria vítima, que não observou a nova proibição legal. Na pior das hipóteses (sob a ótica da Administração Pública) é possível se cogitar a respeito de culpa concorrente, o que, ainda assim, pode ser considerado um aspecto favorável ao Poder Público.
Tecidos esses breves comentários, outra dúvida não quer calar: o que fazer com a população que atualmente reside nas "áreas proibidas" pela lei? Salienta-se que não se trata de um grupo de dez ou quinze pessoas, mas sim de milhares de seres humanos que vivem à margem da sociedade.
É fundamental lembrar que os programas governamentais que têm por objetivo assegurar moradia digna para essa parcela da população não vêm obtendo o êxito esperado, como se demonstrará mais a frente e, justamente por isso, pode acontecer de a referida proibição legal, ao invés de resguardar a Administração Pública, acabar colocando-a em uma situação extremamente delicada haja vista que, agora, mais do que nunca, o Poder Público deverá assegurar uma condição de vida digna à população que vive nas proximidades dos aterros sanitários.
É importante ressaltar, a título de curiosidade, que até o advento da Lei nº 12.305/10, o único dispositivo legal que proibia a construção de moradias em solo não edificável ou em suas proximidades era o artigo 64 da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), cuja redação é a seguinte: "Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa."
Como se pode perceber, entretanto, o referido dispositivo legal não se refere propriamente à construção de residências sobre aterros sanitários, pois, obviamente, tais locais não apresentam um significativo "valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental".
O problema relacionado ao déficit habitacional no Brasil ocorre há muito tempo e, como já mencionado, ao que parece, a nova lei vai agravar ainda mais a situação, pois passou a proibir expressamente a construção de moradias sobre os aterros sanitários ou em suas proximidades.
A respeito das residências edificadas sobre aterros sanitários é interessante transcrever a seguinte notícia veiculada na internet: "pelo menos 17 mil pessoas moram hoje em casas construídas sobre lixões desativados na região metropolitana de São Paulo. Aproximadamente 5.000 delas vivem no Sítio Joaninha, um morro na divisa de São Bernardo do Campo com Diadema. Outras 5.600 ocupam a comunidade do Espírito Santo, em Santo André. (...) Na Favela do Espírito Santo, são 1.400 famílias morando há 14 anos em casas sobre um antigo lixão. O núcleo, numa área de 151,9 mil metros quadrados, foi dividido em dois segmentos pelo Instituto de Pesquisa Tecnológicas (IPT). No primeiro, a permanência das famílias ainda é aceitável. No outro, com cerca de 620 famílias, as condições do solo não são seguras e há necessidade de remoção da população. (...) Já em Mauá, também no ABC paulista, outras 6.800 pessoas não correm risco de ver seus imóveis desmoronar devido a deslizamentos de terra, mas enfrentam o perigo de viver sobre um antigo lixão industrial que emana gases explosivos. São os moradores do condomínio de classe média Barão de Mauá. Há dez anos, uma forte explosão provocada por gás matou um homem e feriu outro gravemente." [04]
Nesse instante torna-se imprescindível analisar a situação a partir de uma perspectiva jurídica.
Como se sabe é dever do Estado, previsto na própria Constituição Federal, assegurar moradia para todas as pessoas. Isso porque o artigo 5º de nossa Lei Maior estabelece que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à (...) propriedade". O inciso XXII do referido dispositivo reforça tal idéia, estabelecendo que "é garantido o direito de propriedade". Já o inciso XXIII, também do mencionado artigo, prevê que "a propriedade atenderá a sua função social".
Não se pode esquecer, também, do artigo 6º da CF/88, que consagra expressamente a "moradia" como sendo um "direito social". Vale ressaltar, entretanto, que tal moradia, em decorrência de uma interpretação sistemática da Constituição Federal, deve refletir uma condição de vida digna às pessoas, nos moldes preconizados em seu artigo 1º, inciso III.
Com base no que acaba de ser mencionado, já se pode perceber que, no Brasil, tais diretrizes constitucionais não são devidamente observadas, pois, se o Estado sequer consegue propiciar moradia digna a grande parte da população, não há que se falar em função social da propriedade, ao menos em relação a esses excluídos.
A Lei nº 10.257/01, em seu artigo 2º, inciso XIV, estabelece que "a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: (...) regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais".
É bem verdade que o Governo Federal, através da edição da Lei nº 11.977/2009, ao menos em tese, vem tentando solucionar o problema central discutido neste estudo. De fato! A referida lei dispõe sobre o "Programa Minha Casa, Minha Vida" e também trata da regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas.
O artigo 46, da Lei nº 11.977/2009 estabelece que "a regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado."
Já o artigo 3º, § 3º do mesmo diploma legal prevê que "terão prioridade como beneficiários os moradores de assentamentos irregulares ocupados por população de baixa renda que, em razão de estarem em áreas de risco ou de outros motivos justificados no projeto de regularização fundiária, excepcionalmente tiverem de ser realocados (...)."
Porém, as severas e infindáveis críticas que vêm sendo feitas ao "Programa Minha Casa, Minha Vida", as quais vão desde a baixa qualidade dos imóveis a serem entregues até a ineficácia do programa em si, não podem ser ignoradas.
Em relação às críticas feitas sobre a qualidade dos imóveis, "uma delas se relaciona à altura da cozinha e do banheiro que é de 2,2 m e, ainda, sobre a área das casas financiadas, que é de 35 m². A crítica (...) não ficou somente nisso, também foi falado o fato de que as calçadas que dão acesso às residências têm somente 50 cm de largura o que, com certeza, não permite que cadeiras de roda possam ter acesso às casas. Incrível que numa época em que tanto se luta pela inclusão, tenham feito os projetos de casas para o governo e não tenham se ligado neste fato (...)." [05]
Já no que diz respeito à ineficácia do programa em si, é importante trazer à baila, apenas a título de ilustração, as palavras de Plínio de Arruda Sampaio: "estou junto na crítica ao programa ‘Minha Casa, Minha Vida’, que desconsidera a verdadeira condição social da população sem-teto. O programa prioriza a salvação das empresas de construção civil atingidas pela crise e, além disso, pretende endividar milhares de famílias que sonham em ter sua casa própria. Ou seja, força uma parte da população a entrar em dívida com os bancos (através dos financiamentos das habitações), e passa longe de apontar a resolução real para o problema habitacional." [06]
Assim, conclui-se que apesar de a Lei nº 12.305/10 regulamentar aspectos significativos, no que tange às questões ambientais, como, por exemplo, determinando a substituição de lixões por aterros sanitários, incentivando a prática da reciclagem, proibindo a importação de resíduos, etc., ela também vai acarretar conseqüências nefastas, uma vez que a proibição prevista em seu artigo 48, inciso IV, aliada aos graves problemas estruturais do "Programa Minha Casa, Minha Vida", transformará em "sem teto" grande parte da população economicamente menos favorecida, que vive atualmente nos referidos locais.
Por isso, para tentar solucionar o problema da construção de habitações sobre aterros sanitários é imprescindível que o Poder Público comece, efetivamente, a garantir moradia digna para a população brasileira que não tenha condições financeiras de construir suas residências em locais mais adequados e seguros.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. VADE MECUM, 5ª edição, rev., ampl. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.
BRASIL. Lei nº 9.605/98. VADE MECUM, 5ª edição, rev., ampl. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.
BRASIL. Lei nº 10.257/01. VADE MECUM, 5ª edição, rev., ampl. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.
BRASIL. Lei nº 11.977/09. VADE MECUM, 5ª edição, rev., ampl. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.
BRASIL. Lei nº 12.305/10. VADE MECUM, 5ª edição, rev., ampl. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 18ª edição. São Paulo: Editora Atlas, 2005.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo, 3ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2008.
http://noticias.r7.com/sao-paulo/noticias/na-grande-sao-paulo-17-mil-vivem-sobre-lixoes-20100413.html > Acesso em: 22/11/2010.
http://noticias.r7.com/rio-e-cidades/noticias/autoridades-consideram-explosao-para-desabamento-no-morro-do-bumba-20100408.html > Acesso em: 22/11/2010.
http://www.vendadeimoveis.org/noticias/critica-ao-projeto-minha-casa-minha-vida > Acesso em: 22/11/2010.
http://www.mtst.info/?q=taxonomy/term/242 > Acesso em: 22/11/2010.

Notas

  1. Disponível em: http://noticias.r7.com/rio-e-cidades/noticias/autoridades-consideram-explosao-para-desabamento-no-morro-do-bumba-20100408.html > Acesso em: 01/10/2010.
  2. JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo, 3ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2008, p. 948.
  3. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 18ª edição. São Paulo: Editora Atlas, 2005, p. 568/569.
  4. Disponível em: http://noticias.r7.com/sao-paulo/noticias/na-grande-sao-paulo-17-mil-vivem-sobre-lixoes-20100413.html > Acesso em: 22/11/2010.
  5. Disponível em: http://www.vendadeimoveis.org/noticias/critica-ao-projeto-minha-casa-minha-vida > Acesso em: 22/11/2010.
  6. Disponível em: http://www.mtst.info/?q=taxonomy/term/242 > Acesso em: 22/11/2010.
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  • Marcio Rodrigo Delfim

    Marcio Rodrigo Delfim

    Mestrando em Direito pela PUC/GO, Bolsista/pesquisador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (FAPEG), Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade Todedo De Presidente Prudente/SP, Especialista em Direito Penal pela Universidade Potiguar/RN, Graduado em Direito pela Faculdade Toledo de Presidente Prudente/SP, Professor de Direito Penal da Faculdade Objetivo de Rio Verde/GO, Sócio do escritório Armelin & Delfim Advogados, sediado em Rio Verde/GO.
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  • Denise Facco

    Denise Facco

    Acadêmica do Curso de Direito da Faculdade Objetivo de Rio Verde/GO, Bolsista do PROUNI (bolsa de estudos integral)
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Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT

DELFIM, Marcio Rodrigo; FACCO, Denise. A nova política nacional de resíduos sólidos (Lei nº 12.305/10) e a velha questão das habitações construídas sobre aterros sanitários. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2714, 6 dez. 2010. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/17968>. Acesso em: 2 mar. 2011.

quarta-feira, 2 de março de 2011

Um Ano sem o Espaço Arte...2

Sonhos na última casa colonial da Praça das Vitórias
Publicada em 11 de Abril de 2010 às 22h39 

Foto: Josevita Tapety
Espaço Arte  
Espaço Arte
* Por Josevita Tapety Prem Zeenat

Durante 3 anos, na casa de no 75 da Praça das Vitórias, aconteceu o espaço arte. Aquele lugar simples, tipicamente colonial, viveu intensamente. Músicos, artistas, literatas de Oeiras fizeram daquela a sua casa. Foram momentos inesquecíveis. Ali descobri que Oeiras é realmente terra de artistas.


Nos festejos veio gente de toda parte nos visitar. Excursões de universitários de várias cidades do nordeste, estudantes de escolas da capital, professores, artistas e toda gente simples que produz cultura popular encontrou ali seu espaço.


Sentada à porta da entrada, muitas vezes de madrugada, ouvia o silêncio da cidade. Galos cantam no meio da noite, o casal de corujas sobrevoam o centro rumo ao morro da sociedade, andorinhas, pardais e bem-ti-vis fazem festa nas amendoeiras, pega-pintos caçam do alto das palmeiras. Na primeira brisa, as folhas correm pelo calçamento. Os mal assombros, um dia hei de relatar em detalhes... Urubus passeiam altivos. Indivíduos de paletó no calor do meio-dia.



Olhar pelas janelas fazia sonhar com a antiga praça: o imenso lajedo por onde a chuva corria e direção ao Mocha, o cheiro de pedra molhada na primeira chuva, florezinhas amarelas e roxas aqui e ali, como pintadas nos quadros da minha mãe.


Por ali ficava a cavalariça, no tempo do Visconde. De vez em quando, à noite, nem sei se imaginação ou sonho, quase lembrança, sentia até o cheiro de esterco.


Ficava horas sentindo o sofrimento que a praça presenciou quando havia o pelourinho. Ouvia os sons da colina. Como deveriam ter sido freqüentes os tambores no tempo dos escravos...



Animais desciam o lajedo para beber no Mocha, mulheres subiam para o poço com suas trouxas para lavar...Imaginava as crianças que deveriam se deliciar com as águas correntes do antigo riacho. Dá um nó na garganta, uma dor no estômago ao chegar ás muretas do canal toda vez que relembro esses sonhos. A imagem no meu inconsciente é sempre aquela retratada pelas primas que pintaram a ponte velha ainda em pedra e o riacho com suas pedras lindas, brilhando ao sol, o borbulhar das fontes entre as pedras e a prainha de areia do pé da ponte.


O riacho ainda não morreu, mas agoniza.


Os amigos que vinham visitar sempre reclamavam. Esta casa dá trabalho demais. Não oferece conforto nenhum. Manter isso aqui de pé custa caro demais. E custou. Mas a experiência de viver naquele lugar durante um bom tempo foi compensadora e pagou os custos. A semente plantada pelo espaço arte um dia há de render os melhores frutos.

De certo, ali passei mais confortável o calor dos “bro”. Termômetro não deixa mentir. A casa colonial da praça marca, na sala, quatro graus a menos quente durante o dia e, à noite, as paredes respiram. O cheiro do tijolo cru é especial. Os ladrilhos, que mantivemos originais, sempre lavados, soltavam umidade gostosa todo o dia. Experimentei ali o conforto ambiental que nenhuma parede lisinha e rebocada com cimento, as cerâmicas modernas e forros de gesso permitem mais ter. Os quartos pequenos, teto baixo e telha vã respingavam as chuvas fortes. Delicioso aquele frescor.

A casa de adobe quase me fez poeta.

Oeiras me faz sonhar.


*Josevita Tapety Prem Zeenat é arquiteta e produtora cultural

Um Ano sem o Espaço Arte...

"O medo é que mantém a nossa sociedade sob controle"

Publicada em 19 de Abril de 2010 às 01h52 

Foto: Arquivo Pessoal 
 Josevita Tapety
REFLEXÕES SOBRE O MOVIMENTO CULTURAL EM OEIRAS


Com projetos em várias partes do Brasil e em países como a Eslovênia, a arquiteta, Urbanista e produtora cultural Josevita Tapety  deu um incentivo muito grande ao trabalho de muitos artistas, sobretudo os músicos, ao criar o Espaço Arte e a Casa dos Músicos, um espaço onde eram ensinada técnicas musicais e onde cantores podiam realizar ensaios e aperfeiçoar seu trabalho.

A casa localizada na Praça das Vitórias fechou suas portas recentemente. Mas Josevita Tapety continua com o seu trabalho, visando enriquecer e fortalecer a cultura oeirense.

Confira a entrevista realizada com este grande nome da cena cultural oeirense.




Mural da Vila - O que é espaço arte?

Josevita Tapety - É o encontro de artistas. Espaço, então, não é um lugar físico. É uma força. Essa força se revela com o potencial criativo, a coragem, a motivação e a necessidade de se expressar que há em gente criativa. Qualquer pessoa é criativa. Tem apenas que libertar o potencial e se permitir. Espaços Arte existem em todo lugar. Eu mesma já pude participar de três. Um na Eslovênia, e dois aqui no Brasil. Tenho tido experiências maravilhosas.

MV - Por que essa dedicação à arte? De onde vem?

Josevita- Sinto o potencial das pessoas e desejo vê-los libertos. Expresso, esse potencial se transforma em arte completa. E aí a gente tem que considerar o conceito de que toda obra de arte só se completa quando é compartilhada. E de que cada obra de arte só se sublima quando as pessoas a recebem e apreendem. Cada vez que se permite que a arte se expresse, como por mágica ou força natural, contagia e se expande.
Em Maceió trabalhamos o espaço arte que se Chamou Café Concerto. Foi apreendido e se desenvolveu em vários lugares. Continua crescendo. Em Recife, a cidade inteira pulsa. Olinda também. Em Pernambuco, os Espaços Arte surgiram em várias formas. Tive a oportunidade de participar de muita coisa. Pude compartilhar arte com muita gente especial desde criança: Balé Popular do Recife, Escola de Frevo com Antonio Nóbrega, teatro com José Pimentel , história do teatro com Ariano Suassuna, canto coral com o Madrigal de Recife, piano no Conservatório Pernambucano, pintura e desenho artístico no Liceu Pernambucano, obras participando no Salão de Arte Contemporânea de Pernambuco e Museu do Estado de Pernambuco, patrimônio arquitetônico José Luiz da Mota Menezes e Geraldo Souza, arquitetura com Janete Costa...Essas oportunidades que a existência me proporcionou foram dádivas imensas. Agradeço todos os dias a Deus pelas oportunidades que Ele tem me proporcionado.
Em Oeiras, sei que a semente plantada está germinando. Em breve os estímulos se revelarão. O potencial criativo é imenso. Especialmente intenso em literatura e música, as mentes brilhantes tem-se formado e informado apesar da inércia geral, provavelmente forçada pelo poder por causa do medo da mudança.
Mas, como disse o poeta, o novo sempre vem. Apesar de sermos os mesmos e vivermos como nossos pais.
Novidade nenhuma! Todo potencial criativo é castrado pelo medo, pelo egoísmo, pelo egocentrismo. A qualquer momento as pessoas conscientes de seu potencial podem se libertar, produzir, e ter resultado de seu trabalho. Resultado financeiro, também.

MV - Falam muito da inveja que entrava o desenvolvimento de Oeiras...

Josevita - Não é inveja não! É medo! Insegurança. Tudo reflexo do medo. Isso tudo é imposto pela educação repressora, castradora, baseada em culpas e em nãos. Acredito que todos os artistas, músicos, poetas, literatos, professores que aproveitaram momentos de espaço criativo receberam – de uma forma ou de outra – o estímulo. Às vezes essas propostas demoram um tempo para maturar. É difícil mesmo sair da inércia quando algo, ou alguém, impulsiona para frente e todo o contexto social prende, amarra, acorrenta e escraviza. Não aceito inveja. É apenas medo. Por que é o medo que mantém a nossa sociedade sob controle. As pessoas NÃO pecam com medo de ir para o inferno. Não amam com medo de pecar. Não fazem com medo de ser reprimidos. Não participam por medo de ser criticados. Não se pronunciam com medo de serem perseguidos. Outros perseguem com medo de mostrar suas fraquezas. Não permitem que outros realizem com medo de deixar óbvia sua fragilidade e inconsistência.
Os que esperam o trem parar para saltar? Tiveram medo também. De se lançar. De bengala, tem-se que descer do trem parado ou se segurando em algo ou em alguém. Isso também é natural e compreensível. Mas isso também abre um espaço ao novo. É muito difícil mesmo aceitar as próprias fraquezas e dificuldades. E sempre que aparece alguém para mostrar alguma fragilidade, é natural que as defesas se armem. Também e de novo por medo.

MV - O que foi feito da Casa dos Músicos?

Josevita - Casa dos Músicos é o espaço de valorização do músico como profissional. Também não é um espaço físico específico. É Oeiras inteirinha. As pessoas se dispersaram e se expandiram. Os talentos continuam se desenvolvendo. Logo que iniciamos, conseguimos identificar e reunir mais de 100 talentos em atividade. Outros mais de 200 ainda adormecidos, porém conscientes. Selecionamos 150 jovens de mais de 200 inscritos num programa de iniciação musical (técnica), com orientação profissional. Jovens e adolescentes que desejam fazer música continuam receptivos e abertos ao aprendizado de música como forma de expressão. Conseguimos fazê-los despertar. Precisam agora de um tempo para descobrir o que vemos neles e, de certo, ainda não se deram a oportunidade de desenvolver. O que é necessário compreender é que, como toda forma de expressão e comunicação, precisa ser feita de forma profissional e certa. Questão de eficiência. Só assim se expande. Da mesma forma que em literatura se estudam os clássicos da literatura, de Camões a Eça, de Cecília Meireles a Drummond, a Torquato, é necessário se estudar de Bach, a Debussy, a Gil, Caetano e Elis Regina e Cássia Eller, Cazuza e Los Hermanos. Também música japonesa, européia, latina, e grandes talentos que tem tudo a ver com nossa herança cultural musical também na África, como Lokua Kanza, Eneida Marta, e outros muitos artistas brasileiros, norte americanos... Música indiana, chinesa, árabe, irlandesa ou alemã...
O universo de comunicação da música é o mundo inteiro e além das fronteiras terrenas. Provavelmente o verdadeiro esperanto.



MV – Você tem ensinado técnicas de criação e desenvolvimento de produtos a artesãos, jovens e adolescentes. Vê algum resultado desses 3 anos de trabalho?

Josevita- Sim! Resultado houve. Sinceramente, percebo o nível de receptividade ainda aquém do que eu acredito: o potencial criativo de todos que vieram ao nosso encontro. Tudo o que diz respeito à auto-estima exige um processo árduo de auto-conhecimento para se superar as barreiras, cortes e apenas a partir daí se promover a liberação do potencial criativo. Primeiro, acima de tudo, toda libertação tem que ser resultado de busca pessoal. O crescimento intelectual é produto de exercício mental. O crescimento emocional é produto de exercício do amor, do compartilhar. Isso está acima de qualquer posicionamento egocêntrico, ou vaidade, ou necessidade de superar o outro. As superações reais são pessoais e intransferíveis.
Nos nossos treinamentos, além de ensinar trabalho prático, empregamos técnicas voltadas ao auto - conhecimento. Dinâmicas de grupo para liberação do poder criativo: meditação , chi kung e feng shui auxiliam na liberação das tensões corporais que resultam de pressões e tensões emocionais. São métodos desenvolvidos especialmente para o homem contemporâneo. Aprendemos com mestres em terapia especializados em auto - conhecimento como força de cura. Enquanto artistas e terapeutas utilizamos essas técnicas nos treinamentos de arte e música.
O medo de mudança, de enfrentar o novo e se lançar além das fronteiras do Mocha e do Canindé, lançar-se além, é forte demais. Sempre que alguém se propõe a mudar, todas as forças estagnadas e repressoras reagem de uma forma intensa e, como os agentes de transformação são crias desse poder mantenedor, fica realmente muito difícil sair do marasmo. Fica difícil acreditar no próprio potencial. E tem um agravante exterior. A necessidade de manter o potencial criativo adormecido é a principal forma de manutenção do poder instituído. Tudo é coordenado e gerido de forma a se manter como está. Provavelmente essa gestão é mesmo inconsciente. Quando as barrigas estão cheinhas, as despensas, cofres e colchões abarrotados, fica mesmo difícil perceber que alguém ali na frente, uma pessoa pode não ter nada. Como perceber isso? A mente diz: minha necessidade está suprida. Sabe aquela coisa da pimenta no olho do outro? É por aí...No momento em que o poder inebria, tudo o que há em nível de consciência permanece entorpecido. Quem não tem nada, fica preso a pequenos valores, preso às necessidades mínimas de sobrevivência e não se permitem contemplar as grandes realizações de que são capazes. Quem tem tudo, não consegue perceber o tudo que falta para o outro. Está saciado. Mas o todo – a existência - percebe e se ressente. Compartilha e se espalha também isso mantém a estagnação geral. Hólos... O universo é o todo.
As pessoas vão reagir dentro de seu próprio tempo, respeitando os próprios limites.

MV- E o espaço arte foi pro espaço?

Josevita - (risos)  O espaço arte é o espaço. Saiu de uma casa e tomou o inconsciente coletivo. Não cabe mais em quadrado nenhum. Seremos felizes!


Fonte: Da Redação  |  Edição: Lameck Valentim

terça-feira, 1 de março de 2011

Educação para Libertação.PRIORIDADE UM!

Inicio HOJE um momento de pensar e avaliar a educação no Brasil.
Meu netinho completou1 ano e 2 meses. Amanheço pensando no que será dele daqui há alguns meses quando t iver que ir para uma creche - QUE NÃO HÁ... para uma alfabetização - QUE NÂO HÁ... para uma escola pública de  qualidade, com segurança, equipada no mesmo nível dos colégios e escolas particulares onde os filhos e netos de meus amigos estudam e QUE NÂO EXISTEM... Nas escolas e universidades SUCATEADAS e empobrecidas....

Será que nossos líderes políticos, algum dia, pensam no que estão   realmente fazendo pelo futudo de seus herdeiros?
Tive a sorte de estudar na Escola Técnica e na Universidade  Federal. Tenho total consciência de que foram minha grande experiencia de vida que me prepararam para sentir o m undo com maior clareza. 

Quero escola pública para TODOS , com qualidade, equidade, acesso irrestrito.


Educação de qualidade, na escola pública, é possível.
Veja como, visitando o site www.iqe.org.br



Todos Pela Educação – 14/01/2011

Perguntas e Respostas: O que é e como funciona o Fundeb?

Conheça o fundo que financia a Educação Básica no País
 
Carolina Vilaverde
Da Redação do Todos Pela Educação

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) terá uma receita estimada em R$ 94,48 bilhões no ano de 2011, o que representa um aumento de 13,7% em relação a 2010 – quando contava com R$ 83,09 bilhões. Mas você sabe o que é o Fundeb e como ele funciona?

O Fundeb garante que o investimento para cada aluno da Educação Básica não seja inferior a um determinado valor. Em 2011, o gasto mínimo por estudante será de R$ 1.722,05 (era de R$ 1.414,85 em 2010). Esse valor é multiplicado por um número chamado "fator de ponderação", que varia conforme a etapa e a modalidade do ensino.

Confira abaixo as perguntas e respostas sobre o assunto:

O que é o Fundeb?

O Fundeb é um fundo que fornece recursos para todas as etapas da Educação Básica – desde creches, Pré-escola, Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio até a Educação de Jovens e Adultos. Ele entrou em vigor em janeiro de 2007 e deve se estender até 2020.

Quais são os objetivos do fundo?

Aumentar os recursos na Educação Básica e distribuir melhor esse investimento no País.

Como funciona o fundo?

Cada estado e o Distrito Federal têm um fundo que funciona praticamente como uma conta bancária. Os recursos dos municípios e dos estados são depositados nessas contas. Então, todo o dinheiro é somado e a União inclui sua verba. Esse total é redistribuído conforme as necessidades de cada estado. Essa distribuição é feita de acordo com o número de alunos da Educação Básica Pública.

Como é feita a distribuição dos recursos do Fundeb?

Cada estado distribui os recursos de seu próprio fundo, de acordo com o número de estudantes que estão matriculados em sua rede de Educação Básica. O número de alunos é baseado nos dados do Censo Escolar do ano anterior.

Esse método serve para distribuir melhor os recursos pelo País, já que leva em consideração o tamanho das redes de ensino. Quanto maior a demanda de alunos, maior os recursos destinados.

Qual é o valor mínimo a ser repassado por estudante?

Em 2011, o gasto mínimo por estudante será de R$ 1.722,05 (era de R$ 1.414,85 em 2010).

Todas as etapas do ensino devem receber o mesmo valor por aluno?

Não. O valor mínimo de R$ 1.722,05 é multiplicado por um número chamado "fator de ponderação", que varia conforme a etapa e a modalidade do ensino. Veja na tabela os fatores de ponderação para 2011:
 
Nível de ensino
Fator de ponderação
Creche em tempo integral pública
1,20
Creche em tempo integral conveniada
1,10
Pré-escola em tempo integral 
1,30
Creche em tempo parcial pública
0,80
Creche em tempo parcial conveniada
0,80
Pré-escola em tempo parcial
1,00
Anos iniciais do Ensino Fundamental urbano
1,00
Anos iniciais do Ensino Fundamental no campo
1,15
Anos finais do Ensino Fundamental urbano
1,10
Anos finais do Ensino Fundamental no campo
1,20
Ensino Fundamental em tempo integral
1,30
Ensino Médio urbano
1,20
Ensino Médio no campo
1,25
Ensino Médio em tempo integral
1,30
Ensino Médio integrado à Educação Profissional
1,30
Educação especial
1,20
Educação indígena e quilombola
1,20
Educação de Jovens e Adultos com avaliação no processo
0,80
Educação de Jovens e Adultos integrada à Educação Profissional de nível médio, com avaliação no processo
1,20


Caso o fundo de um estado não atinja o valor mínimo de investimento por aluno, o que acontece?

Se o estado não atingir o valor mínimo fixado para investimentos por estudante da rede pública, ele recebe do governo federal o dinheiro necessário para completar o valor do seu fundo.

Em 2011, nove estados brasileiros não devem alcançar esse valor mínimo e receberão ajuda da União: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.

O dinheiro do Fundeb pode ser usado em quê?

No financiamento de todos os níveis da Educação Básica. Deve ser aplicado no pagamento do salário dos professores, diretores e orientadores educacionais, e pode ser usado também em atividades como o custeio de programas de melhora da qualidade da Educação, a formação continuada dos professores, a aquisição de equipamentos, a construção e manutenção das escolas.

Quanto o Fundeb terá de recursos em 2011?

Neste ano, o Fundeb terá R$ 86,68 bilhões de contribuições dos estados, municípios e Distrito Federal. Outros R$ 8,66 milhões serão complementados pela União.

Qual a forma que a sociedade tem de controlar o que está sendo feito com os recursos?

Os valores repassados podem ser consultados nos sites da Secretaria do Tesouro Nacional e do Banco do Brasil. É possível acessar e acompanhar os repasses por estado ou município, por origem dos recursos e por mês ou dia.

Existem instituições ou pessoas que fiscalizam a distribuição de recursos do Fundeb?

De acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que é responsável por coordenar e acompanhar o Fundeb, todas as movimentações do dinheiro do fundo são acompanhadas em escala federal, estadual e municipal. Para esse controle, informa o órgão, foram criados conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, cujos integrantes foram capacitados pelo Ministério da Educação (MEC).

O Fundeb é um fundo federal?

O fundo recebe verbas tanto do governo federal quanto dos estados e dos municípios. Por isso, não tem essa classificação.

Qual o mecanismo de arrecadação dos recursos do Fundeb?

O Fundeb retira seus recursos de uma série de impostos e fundos determinados por lei na sua criação.

Quais impostos são utilizados para fornecer recursos ao Fundeb?

Os impostos pagos que compõem a arrecadação do Fundo são:

- Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios – (FPM) - são fundos, criados pela Constituição, que recebem parte dos impostos arrecadados pela União.

- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - imposto embutido nos produtos, mercadorias e serviços de transporte e de comunicações.

- Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPI exp) - pago por quem importa, produz ou comercializa produtos industrializados (como fogões e geladeiras, por exemplo).

- Desoneração das Exportações (LC nº 87/96) - valor que o governo federal repassa aos estados para compensar a desoneração das exportações (medida que torna a arrecadação estadual menor).

- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) - imposto pago por quem recebe bens, heranças, doações e diferenças de partilhas.

- Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) - imposto pago por todas as pessoas que possuem veículos automotores, ou seja, quem tem carros, motos, aeronaves ou embarcações.

- Cota parte de 50% do Imposto Territorial Rural (ITR) devida aos municípios - ITR é um imposto pago pelas propriedades na área rural. Seria o equivalente ao IPTU, mas na zona rural.

Nenhum dos impostos arrecadados pelos municípios faz parte do Fundeb. Os municípios já são obrigados a investir no mínimo 25% de seus tributos na Educação, como manda o artigo 212 da Constituição Federal.
 
Existia outro fundo antes do Fundeb?

Sim, era o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que estava restrito ao financiamento do Ensino Fundamental e à valorização dos docentes. O Fundeb, por sua vez, atende toda a Educação Básica e valoriza os profissionais da Educação como um todo, não só os professores.

O que permaneceu?

Tanto o Fundef quanto o Fundeb utilizam o número total de matrículas de alunos para definir quanto cada município ou estado vai receber, ou seja, a lógica de financiamento do Fundeb permanece a mesma do fundo anterior.

Links interessantes:

Secretaria do Tesouro Nacional