O MATERIAL DESENVOLVIDO POR ZENO MANICKAN ESTÁ SENDO PUBLICADO POR PARTES, A CADA DIA, AQUI NESTE MESMO POSTO E ATUALIZADO.
TRANSPARTIDARISMO
POLÍTICO
Por uma sociedade,
holística, justa, humana e fraterna
1a. Parte.
MOVIMENTO
BRASILEIRO DO TRANSPARTIDARISMO POLÍTICO
SUMÁRIO
Alterando o Contrato Social , 4
a.
Democracia
Participativa Direta e Transpartidária, 6
b.
As
Emendas Constitucionais, 7
Desordenando antigos conceitos, 9
Desordenamento Político, 12
TRANSPARTIDARISMO. Por que?
14
Considerandos
- 17
Emenda Constitucional n° 1, 23
Síntese para compreensão da Emenda
Constitucional, n° 2, 25
Como ficará o exercício da representação
política, sem partido, 29:
- o voto de confiança, 29
- outros aspectos, 29
- a educação, 30
- a administração, 31
- capital e trabalho, 31
Proposta
para a Emenda Constitucional n°
2, 33
Como seria possível exercitar uma Democracia,
Sem partido político ? 44
Criando um novo ser , 49
A Administração Pública Participativa, 53
Compartilhando o poder para que haja harmonia,
56
Os Cargos Eletivos e a Representação Política ,
58
Reforma Holística no Judiciário: 61
Desordenando conceitos na comunidade jurídica
1 - Por Determinação Constitucional, 62
2 - Entrega da Jurisdição Holística, 64
a.
Dos Deveres e Responsabilidades do Juiz, 65
b. o
juiz substituto e a Escola da Magistratura, 66
c.
Corregedoria, OAB, Ministério Público, 68
d. Inamovibilidade ,
Vitaliciedade. Revisão de conceitos, 69
e.
Eleições na Comunidade Jurídica, 69
3 - AMB e um Novo Judiciário, 70
4 - Decisões Secretas. Não publicidade dos
atos, 70
5 - Quanto ao Nepotismo, 70
6 - Instalação das Cortes Judiciais, 72
a.
Férias Forenses, 73
b.
A Oralidade como Prerrogativa, 73
7 - O
Juízo Conciliatório, 73
8 -
Simplificação dos Ritos, 74
9 -
Jurisdição Administrativa. Novos e eficientes Institutos, 75
10
Súmula Vinculante como Instrumento Regulador, 77
11 A
Excessiva Pompa no Judiciário, 78
12
Reformulando Parte e Todo, 79
a.
Um Posicionamento Consciente, 81
b.
Na falta da Autoridade, vence a violência, 83
c.
Repensando o papel constitucional da Polícia, 83
O Judiciário Trabalhista, 85
Capital e Trabalho, 88
A Visão Holística para uma sociedade
democrática, 91
Paradigma Holístico, 91
As influências nefastas cartesianas, 96
MOVIMENTO
BRASILEIRO DO TRANSPARTIDARISMO POLÍTICO
ALTERANDO
O CONTRATO SOCIAL
A
nossa proposta é para resignificar o sentido original da Democracia com a introdução da ideologia
do TRANSPARTIDARISMO POLÍTICO, para o aperfeiçoamento de uma forma de governo
democrática que, sem dúvida, é libertária e compreende as melhores condições
para o desenvolvimento humano.
Originariamente,
a Democracia como forma de governo, pensada desde Platão, na Grécia, já houvera
sido distorcida, pois, somente os homens livres, seriam os beneficiados, fato
que possibilitou, no tempo, as maiores
diferenças, as grandes distorções, a construção de abismos intransponíveis a esse
desenvolvimento, quando o poder tornou-se pura forma de dominação dos mais
fracos, com perniciosa supremacia
organizada dos mais fortes.
No
mundo atual, a suposta liberdade gerou um monstro social de tamanha grandeza
que não tem conserto: a liberdade para morrer de fome, para ser analfabeto,
para enfrentar as desumanas filas diurnas e noturnas do SUS, para ser excluído,
para ser miserável e, para ser enganado, por uma representação política
aristocrática, que, apoderou-se do poder de forma inteligente.
A
igualdade tornou-se um mito que a suposta liberdade criou. Só há igualdade,
entre os iguais! Nas diferenças sociais é que entendemos a crueldade do atual
sistema de governo. No trato das nossas
necessidades, somos todos carentes de oportunidades e de justiça. A suposta
liberdade criou os cidadãos de primeira e, segunda, categorias. Estes, elegem
os primeiros, mas não têm os seus privilégios. A sociedade produz e acumula riquezas, contudo, a
distribuição do bolo social é, indiscriminadamente, repartida.
A
Fraternidade tornou-se um ato submisso a
pequenos favores existenciais e com um grande incentivo às políticas assistenciais
com doações de remédios, alimentos e roupas, propiciando escândalos e ações
desumanas, com os desvios de tais produtos, de forma imoral, para finalidades
políticas, tornando o Estado omisso e comprometido socialmente, ao avalizar a
continuidade da miséria humana.
A
Fraternidade exercida dessa forma, é
condenável ! O assistencialismo torna o
cidadão viciado, porque, ao invés de receber oportunidades e investimentos
governamentais para crescer, como um ser humano, recebe doações ditas
solidárias, que o tornam impotente e desvalorizado, criando um vínculo permanente e inescrupuloso entre o
poder, a miséria social e a forma sutilíssima de dominação.
Todo
governo assistencialista, tem a tendência de tornar-se altamente corrupto,
usando a estrutura administrativa com evidente irresponsabilidade e
paternalismo, perpetuando os grupos dominantes.
Fica
bem claro que é chegado o momento de: ALTERARMOS O NOSSO CONTRATO SOCIAL. O
sonho de uma sociedade libertária, igual e fraterna está a cada dia mais
distante, pois gerações e gerações vêm sendo treinadas, para a continuidade, a
eficiência, a concorrência desleal, a matança, a cobiça, o desrespeito e a
exploração desenfreados, da natureza, com extinção das mais diversas formas de
vida, todas tão essenciais ao equilíbrio planetário.
A Mãe
Terra, o ser que nos acolhe e alimenta e nos doa vida, em todos os reinos, é
desrespeitada e tratada como inimiga do homem, bem de acordo com a filosofia
cartesiana de vida, que diz : “ a natureza é para ser explorada ”. Isto, certamente, está na conformidade dos
planos governamentais, a exemplo dos contratos internacionais para a exploração
de madeira, na Amazônia, autorizados pelo IBAMA e responsáveis por sua devastação.
Tudo
na Terra, respira: o homem respira, os
peixes, os animais, as árvores realizam trocas essenciais entre o solo e o ar, mantendo o equilíbrio
planetário. Somos todos, seres ressonantes e estamos na Terra, justamente, para
exercitarmos esse papel harmonizador,
inspirando e expirando e produzindo uma relação atômica equilibradora, em cadeia.
Tudo, na vida, é relação, devemos prestar muita atenção a isto ou, penetramos
no processo de auto flagelação . Por
que, e movido por quais interesses, justamente, um órgão oficial promove a
destruição indiscriminada da natureza? Será legal e moralmente ética essa
atuação, em alienar o patrimônio natural sem uma consulta popular?
a. DEMOCRACIA PARTICIPATIVA DIRETA E
TRANSPARTIDÁRIA.
Este
é o nosso foco, dentro de uma Visão Holística, de natureza política bem
apropriado com a nova forma de pensar, deste novo milênio, vislumbrando uma
proposta verdadeiramente democrática,
para a condução da sociedade humana, corrigindo-se, um a um, todos os erros
cometidos em nome do povo.
ALTERANDO
O NOSSO CONTRATO SOCIAL, QUE É, A NOSSA CONSTITUIÇÃO - vamos reconstruir a sociedade, fazendo da liberdade
uma condição essencial para o crescimento humano em todos os aspectos; da
igualdade, uma norma/direito, para que todos possam ser livres e felizes e, da
fraternidade , uma semente plantada em cada coração humano, que venha a ser a
síntese da realização desses princípios.
Isto não é um sonho, mas uma possibilidade , tão ao alcance, de cada um de nós.
Estamos
tentando exultar o Povo Brasileiro a produzir uma Constituição sem casuísmos,
simples, objetiva e verdadeira, isenta de lobistas e intermediários
desautorizados, retirando-lhes todos os institutos legais que podem e devem
estar contidos, em lei complementar. Uma Constituição não é uma colcha de
retalhos, é um documento base, para a existência de uma nação.
Esta
emenda Constitucional é a pedra fundamental para a construção do alicerce da
justa Sociedade Democrática e Transpartidária que pretendemos edificar. Estamos
solicitando a participação de todo o povo, para que possamos em Unidade,
criarmos uma nova realidade social e política para esta nação, tão rica e tão
má conduzida.
Convidamos
aos jovens de l6/18 anos, a entrarem, nessa campanha porque é para eles,
especialmente, que a estamos idealizando e, incita-mo-los a pensarem, qual o
futuro e as oportunidades, que oferece a sociedade atual, quais as suas
verdadeiras chances de realizações pessoal e humana, nesse perverso sistema
político, em que vivemos.
A
campanha por esta Emenda Constitucional, não dependerá de nenhuma corporação,
será efetivada, diretamente, pelo povo, uma vez entendido o seu real sentido. O
nosso trabalho será conscientizar, um a um, os cidadãos, em uma caminhada
nacional, nas praças, nas universidades e colégios, nos sindicatos e nas
fábricas, garimpando o ouro da consciência nacional, para transformarmos essa
sociedade.
Em verdade,
a nossa Carta Constitucional não nos serve mais e é o fator primordial para o
nosso retrocesso institucional. Foi tida
como uma Constituição Cidadã, de forma enganosa e de tal maneira equivocada
que, dela, originariamente, já não resta quase nada, de tão emendada, tornou-se
um retalho político mal costurado. O Presidente Fernando Henrique, em pleno
exercício do seu mandato, negociou a sua recondução e de todos os governadores
e prefeitos, para os cargos do Executivo.
Uma atitude, acreditamos, bem intencionada, do nosso Presidente, legislando em
favor dos interesses nacionais, sob a
bandeira de uma manutenção da estabilidade econômica do País, pois, o momento histórico requeria um
posicionamento dessa ordem. Tal atitude, no entanto, propiciou a mais
desenfreada corrupção, com a participação de prefeitos e governadores, usando a
máquina administrativa para a manutenção dos seus mandatos, sob qualquer custo,
demonstrando um casuísmo pernicioso, instituições enfraquecidas e, falta de
coerência democrática.
O
TRANSPARTIDARISMO é uma ideologia de natureza holística e que não poderá ser
realizada, apenas, por um homem! Seria
necessária a participação de todas as mentes produtivas, dentro do tecido
social, no sentido de construirmos uma filosofia fundamental, com enfoque
\Transpartidário Político, para uma nação humana, justa e fraterna.
b.
AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS
Na
Emenda Constitucional n° 1, anexa, alterando os arts. 14 e 61 da atual
Constituição está a contribuição inicial de um ideólogo dessa nova sociedade
holística! É a semente que jogaremos ao solo fértil, da Pátria, devendo os seus
cidadãos cuidarem, para que ela possa germinar. Ela vai propiciar-nos as condições legais, para
que possamos, de imediato, começar o trabalho da reconstrução do País,
ALTERANDO O NOSSO CONTRATO SOCIAL, implantando uma nova Constituição, com a forma de governo:
DEMOCRÁTICA, PARTICIPATIVA DIRETA E TRANSPARTIDÁRIA.
A
emenda número dois, que se segue, servirá de modelo para o início dos
trabalhos, na qual, abordamos alguns tópicos críticos, carentes de urgentes
reformas. Será necessária uma colheita nacional de todas as idéias, para que o
documento final expresse, realmente, a vontade consciente dos brasileiros. Uma
teoria holística, não se constrói com um só ideólogo, é preciso o esforço
solidário, para a criação de uma massa crítica de mentes conscientes, para esse
trabalho, de forma que, no final, estejamos todos pensando em Unidade.
Esperamos
que nessa caminhada não haja desrespeito, agressões, movimentos conturbadores
da ordem, paralisações de atividades, piquetes, movimentos paredistas e tantos
outros meios impróprios, tão comuns, no nosso passado político. Desejamos,
apenas, que os cidadãos, ordeiramente, assinem uma lista de adesão, pela
criação de um novo país. Exercitando de forma solidária e democrática este
direito, estaremos, apenas, sendo cidadãos conscientes, tentando construir uma
nação, verdadeiramente humana, justa e fraterna.
É
muito importante entendermos: com a
aprovação dessa Emenda, teremos o direito ao encaminhamento imediato ao
Congresso Nacional, de uma nova Constituição, para o seu referendo, sem nenhuma
mudança em seu novo texto, porque advirá da vontade popular. Essa será uma
oportunidade única, na história política do mundo . Será um acontecimento
inesperado e jamais pensado, pela classe política mundial, que um povo venha
a proceder tamanhas alterações em
seu Contrato Social, de maneira ordeira e consciente, pelo caminho do
coração, em paz, amorosidade e harmonia , após tantos séculos de acomodação.
2a. Parte.
DESORDENANDO ANTIGOS CONCEITOS
Para transformar em profundidade as bases políticas da sociedade
brasileira, somos ideólogo do TRANSPARTIDARISMO POLÍTICO, ou seja, a
auto-organização social e política da Nação Brasileira, de forma participativa
direta, pelo povo, com representação política, livre de partidos políticos.
O prefixo latino Trans, envolve a noção de alguma coisa que está - além de. Portanto, o
Transpartidarismo vai além da ciência política, permeando-a e contribuindo para o desenvolvimento de novos
conceitos políticos. A Democracia, tornar-se-á mais atualizada, com maior abrangência,
transformando-se, para a realização do bem comum e, possibilitará um novo
olhar, sobre os seus fundamentos, flexibilizando o pensamento arcaico, para
sobreviver em uma nova sociedade humana,
que desenvolve uma Nova Consciência.
Essa ideologia envolve a desconstrução do nosso pensamento e dos
nossos valores, por advir de uma forma de pensar, holística, baseada nas
Teorias da Complexidade, da Incerteza e do Caos, vindas do campo da Física
Quântica, para alcançar e influir de forma decisiva às nossas vidas, o nosso
contexto social, o nosso dia a dia.
Pensamos em desestruturar as bases do pensamento cartesiano,
ultrapassado e insubsistente, em uma sociedade política moderna, mas, com
enfoque medieval, arcaico, viciado, desumano e inoperante, para poder
reestruturá-la, de forma sistêmica, ou, holística, com uma visão de
futuro, para uma sociedade humana, justa e fraterna.
Desestruturar, significa mudar a ordem natural das coisas com as
quais, estamos habituados secularmente e, dela fazemos uso, para a criação de
uma nova estrutura social e política, a
partir de uma teoria da criatividade, como vetor para o desordenamento nessa nova forma de pensar, com visão
holística.
Quando estamos desconstruindo, em verdade, estamos desordenando
as coisas, mas, desordenar não é, simplesmente, trocar de lugar, oferecer nova
arrumação e, depois, continuar com os mesmos valores.
Desordenar é uma concepção global de mutações profundas em
nossas vidas,
pois, envolve a mudança de paradigmas, a normose diária,
perniciosa, a criação de novos conceitos, nova forma de pensar e o surgimento
de novos valores a respeito de tudo aquilo que aprendemos como verdadeiro a
partir do lar, da escola, das religiões e, da sociedade.
Ou seja, desordenando, estamos mudando o nosso milenar sistema
de crenças, de tudo aquilo que nos foi embutido mentalmente, tornando-nos seres
cópias, homens padrões e dando-nos a falsa impressão de que somos perfeitos, de
que estamos no caminho da verdade e da sabedoria, porque seguimos um padrão
predeterminado.
Desordenar, portanto, é colocar as coisas fora da ordem
costumeira e que estamos habituados a enfrentar. Mudar as concepções e,
encontrar uma forma Criativa de fazer surgir, das cinzas, uma nova ordem, como
o pássaro Fênix, da lenda, permitindo-se estar em constante mutabilidade,
flexibilidade e, isento de rigidez, para não cairmos na armadilha, da ordem
preestabelecida e, imutável.
Neste novo e revolucionário campo do pensar, aprendemos que a
ordem existe como uma imposição dos vencedores históricos, aos grupos humanos,
para propiciar-lhes uma forma de crescimento e segurança, em um determinado
tempo, segundo os seus padrões. Cabe-nos, no entanto, perguntarmo-nos: essas
normas impostas que foram razoáveis para as gerações passadas, servindo-lhes de
Norte na vida, servirão para nós? Estão de acordo com as nossas pretensões, com
a época e, com as nossas medidas? Será essa, a única concepção possível, de
mundo? Existe somente uma realidade? Vale à pena, para nós, continuar mantendo
a mesma ordem? Uma teoria, ou, uma verdade, tem apenas, uma ótica, imutável e
eterna? O modelo, societário, que nos
foi imposto, criado, para a felicidade do homem e a harmonia social, foi
efetivo, coerente e eficiente, permitindo a existência de uma sociedade, justa,
humana e fraterna? Conseguimos alcançar a igualdade, a fraternidade e a
humanidade, como veículos do sonho social ?
São essas dúvidas que fazem a diferença entre o ser que pensa e
o ser que segue. O seguidor não é nada, é uma sombra, um zero à esquerda, não
tem autenticidade, contenta-se em imitar . Assim como é no campo da metafísica,
é no campo social. A criatividade é uma ciência criadora , faz-nos lançar um
olhar novo, sobre os nossos pontos de vista, para que possamos criar novas
realidades. É este o papel dos indivíduos, na sociedade moderna: viver no contexto, mas questioná-lo, sempre.!
Pela vertente da Criatividade, colocamo-nos à disposição da
sociedade para resignificarmos o conceito de Estado, repensarmos toda a sua
conceituação original e reconstruirmos uma sociedade, aonde, o Estado, seja o ordenador
da eficiência e da harmonia, o veículo para o crescimento humano e não um garantidor de privilégios e mordomias,
voltado contra ao cidadão.
Nenhum esforço da sociedade será possível, para que possamos
salvar o nosso País, face aos ventos da transformação e da malfadada
globalização. Estamos comprometidos por gerações e gerações futuras, com uma
dívida externa que não se pagará. Ou aprofundamos as transformações das
instituições no velho e corrompido Estado Brasileiro, dando-lhe uma nova e
formatação política e social possibilitando-nos uma emergente e próspera
sociedade humana, ou, o capital internacional consumirá a nossa dignidade.
Nenhum administrador, por mais bem intencionado e patriótico que
seja, consertará esta Nação, se não remover a todos os entulhos autoritários e
perniciosos, solidificados nos alicerces do Estado, com uma administração,
medieval, senhorial, inescrupulosa e destituída de ética.
Repensar o papel do Estado é questão de sobrevivência!
Por tudo isto e, como seres conscientes, conclamamos à sociedade para o processo do desordenamento da sua antiga maneira de pensar, visando a construção de uma sociedade justa, humana e fraterna, flexível e mutável, para acompanhar o tempo e a sua evolução.
******************************************************
3a. Parte.
O DESORDENAMENTO
POLÍTICO
Em
preliminares oferecemos alguns dos aspectos fundamentais, do TRANSPARTIDARISMO
POLÍTICO, os Vetores da Desconstrução ou, o Desordenamento de uma arcaica e
enrijecida forma de pensar , deduzindo, com entusiasmo, como vai ser possível
essa transição democrática, com o aval do povo brasileiro, por Iniciativa
Direta Popular :
1. A forma de governo será :
Democracia
Participativa Direta Transpartidária, que será chamada, de forma sintética – TRANSPARTIDARISMO.
2. Extinguem-se:
- os partidos políticos,
tornando livre o processo eleitoral.
- o carreirismo político.
- o Senado Federal.
- os cargos de prefeito,
vice- prefeito e vereadores.
- os Ministérios.
- os concursos para
juízes, promotores e procuradores.
3.- reformulação e
redução do judiciário trabalhista
4. Criam-se:
- A Iniciativa Direta
Popular, como um direito natural do povo, para a
iniciativa das leis.
- a candidatura,
independente de partido político.
- a Súmula Vinculante, no
Judiciário, segundo o entendimento da AMB.
- o processo oral
sumaríssimo.
- as Cortes Judiciais, no
lugar do juiz monocrático.
- a Declaratória
Preliminar de Direitos Objetivos
- o Mandato de
Cumprimento e Executividade Imediata, cível e laboral.
- os deveres constitucionais
dos juízes.
- a Declaração do Estado
de Greve.
- o Processo Eleitoral na
Comunidade Jurídica Brasileira, para as escolhas de ministros, desembargadores
e juízes, com a coordenação da OAB
- o cargo de Gerente
Municipal Administrativo, no lugar dos prefeitos.
- o Conselho Municipal,
no lugar dos vereadores.
- a Declaração do Voto de
Confiança ou, a Retirada do Voto de Confiança,
no Legislativo.
- o Sistema Nacional de
Gerenciamento, no lugar dos Ministérios.
- o Sistema Nacional de Auditagem, no lugar dos
Tribunais de Contas.
- os Fundos Operacionais
Produtivos, para suporte empresarial.
5. Outros aspectos:
- instalação de um Fórum
Nacional, com a Comunidade Jurídica, para a
reforma do Judiciário.
- implantação da
pedagogia holística e valores humanos, na educação
nacional.
- torna obrigatória a
participação da OAB, em todos os órgãos dos três
poderes, na condição de
fiscal da sociedade.
- reduz o número de vagas
nas Assembléias Legislativas e na Câmara Federal
- tornam as eleições
majoritárias, em todos os níveis e, em único turno.
- tornam os direitos dos
trabalhadores em caso de dispensa, líquidos, certos e incontestáveis, não sujeitos a negociações e
acordos.
TRANSPARTIDARISMO
POLÍTICO, POR QUE ?
Dadas essas informações preliminares,
sobre o que vem a ser desordenamento e reconstrução, no campo do pensamento
complexo, agora, sabemos o porquê de nos tornarmos ideólogos da DEMOCRACIA
TRANSPARTIDÁRIA, uma nova forma de governar,
Trans-humana, Trans-social, Trans-política.
É sabido que temos um sistema natural de
organização da vida, aonde cada um dos seus elementos contribui, em cadeia,
para a sobrevivência dos demais. Diz-se, então, que a vida é uma relação
sistêmica e que há uma consciência entre cada elo dessa corrente,
permitindo-lhe a interdependência e a
alimentação constantes de um grande processo de inteligência.
Essa inteligência interna que permite
organizar a vida, vem de onde? Essa pergunta, vem sendo feita pelas mentes mais
privilegiadas em todos os tempos e ninguém poderá respondê-la, mas, todos
entendem, que há um núcleo central de onde provém a vida e, toda a sua
organização, aonde, todos os seus elementos constitutivos trabalham em rede, para
o fortalecimento desse poder central. A sobrevivência de todas as formas de
vida, depende, necessariamente, da manutenção desse padrão de Unicidade.
Baseados, no padrão sistêmico da vida,
ou, na sua concepção holística, idealizamos uma forma de governo aperfeiçoada e
harmônica, aonde, cada um dos membros trabalhem, para o fortalecimento do Todo, de forma harmoniosa e
consciente, para que possamos constituir um modelo de sociedade democrática,
compartilhada e futurística, que possa realizar a felicidade do homem. Essa
forma de governar, chamar-se-á: DEMOCRACIA PARTICIPATIVA DIRETA E
TRANSPARTIDÁRIA, ou, de forma sintética – TRANSPARTIDARISMO - teoria
não existente em nenhum sistema político operacional vigente, mas,
cunhada, agora, dentro de uma Visão Holística, para definir o futuro da
sociedade brasileira.
Desse nosso particular ponto de vista,
seremos uma sociedade dirigida por mentes de natureza holística, seres
democráticos que amam e respeitam a vida em todas as suas formas de
manifestação e, que assumirão com responsabilidade planetária, os destinos
políticos da Nação Brasileira, com um sistema de governo democrático, direto,
participativo, com extinção dos partidos políticos.
Essa criação política,
“sui generis”, permitirá que consigamos ter uma massa crítica, de mentes
conscientes, formadora de um campo morfogenético, capaz de multiplicar,
exponencialmente, o poder de cada um, para criar uma só maneira de pensar, uma
mente Una, que possibilitará o surgimento de uma sociedade justa, um pais respeitável
e um povo holocentrado.
Holo vem do grego e envolve o conceito
de Todo. Esta será uma Democracia Holística, uma forma de governo que criará
uma sociedade altamente politizada, trabalhando pelo fortalecimento da
nação, que é o Todo Social, tornando-a, preparada para a distribuição da justiça, da
paz, da harmonia, da fartura, da bonança e da felicidade.
Essas mentes de natureza holística,
amorosamente, com a palavra, com o afeto, com a compreensão, sem lutas pessoais
e partidárias, sem facções políticas, sem divisões e sem espírito de corpo, ou
interesse de corporações, diretamente, pela vontade do povo, vão tornar este
País, uma Pátria, realmente dadivosa, um lar espiritual.
No nosso conceito pessoal, o MOVIMENTO
DO TRANSPARTIDARISMO, será a redenção deste País. Movimento, quer dizer
fluidez, possibilidade de realizar algo de forma dinâmica, alguma coisa que
nunca está parada, mas, sempre em fluição, que tem flexibilidade, e
movimenta-se sob todos os ângulos, que se conforma a cada instante, com formas
novas que se faz, desfaz e se refaz, somente para ter a possibilidade de se
fazer, de novo. Enfim, não finaliza, não pára de ter definições e redifinições
e por isto, envolveu-nos tanto neste sonho, que surgiu, em nossas meditações,
aqui, em nosso retiro espiritual, o Mangala Ashram, nesta pequenina cidade de
Barra de Santo Antonio, em Alagoas.
O mundo irá conhecer uma nova forma
comunitária de vida, uma sociedade que caminhará para um sistema de governar em
rede e os seus cidadãos, dirigindo os seus destinos, com delegação controlada
para os seus representantes, todos mandando com responsabilidade e todos sendo
mandados, tudo
gerido por um poder Uno, mas não ditatorial, porque originário do povo e por
ele fiscalizado, permanentemente, como instituição organizada e, politicamente,
responsável, centralizado, mas não centralizador, com autoridade, mas não
autoritário, eficiente e presente em todos os lugares do Brasil, ao mesmo
tempo, por uma simples solicitação de qualquer cidadão.
O
MOVIMENTO DO TRANSPARTIDARISMO será a perfeição da Democracia levada à condição
de um sonho. É uma orquestra, onde cada instrumento tem um som diferente,
soprado de diferentes maneiras, mas que um homem só, um maestro consegue criar uma harmonia, de tal forma,
que o som daquela complexidade de instrumentos, será uníssono, uma unidade,
para um fim único: que prevaleça a beleza da melodia.
Recordando
o que foi aprendido, diz-se em Holismo, que: “ a integração e a harmonia entre
as Partes e o Todo possibilitam um
caminho, para uma síntese existencial, aonde, todas as ações serão de qualidade
e levarão à Unidade”. Vislumbramos impregnar, nas mentes, desse maravilhoso
povo, essa idéia, transmutada
para o campo social e político, de forma a gerar uma nova e próspera sociedade
participativa. A isto chamaremos: DEMOCRACIA PARTICIPATIVA DIRETA E
TRANSPARTIDÁRIA, ou, de forma sintética – TRANSPARTIDARISMO
Sintetizando,
TRANSPARTIDARISMO POLITICO, será a forma de governo pela qual, os ideais da
Democracia serão atingidos diretamente, pelo povo, de forma justa e
igualitária, mediante representação parlamentar isenta de partido político,
enquanto a Administração Pública, como veículo, para atingir o bem comum, será
feita de forma participativa, com a real presença do cidadão em todos os setores
governamentais.
4a. Parte.
CONSIDERANDOS
Considerando que, o povo brasileiro está no
limite da suportabilidade, face a sua dívida interna e ao endividamento
internacional, comprometendo a segurança e a qualidade de vida do País,
Considerando que, a corrupção e a má utilização
do dinheiro público são dois fatores institucionais, dentro dos Poderes da
República e, de tal forma, tão fortemente estabelecidos e arraigados, que não
há esperança, nos destinos do País,
Considerando que, não há compromisso político
com o Povo Brasileiro, carente de uma política coerente, nos campos da
Educação, Saúde, Previdência Social, Distribuição de Renda, Segurança Pública,
Agricultura, Transporte, Meio Ambiente e Tecnologia,
Considerando que, a Democracia exercida no
País, em verdade, perdeu todos os seus fundamentos filosóficos originais e foi descaracterizada,
distanciando-se do povo e fazendo surgir das suas cinzas, uma forma de governo
intolerável e discriminatória,
Considerando que, a deformação da Democracia
levou-nos a uma Oligarquia irresponsável e desautorizada, por falta de
representação política, mister se faz, neste momento de supremo sofrimento,
pobreza e miséria do Povo Brasileiro, uma reformulação total, na sua Constituição, para que o País venha a
restabelecer-se e possa voltar a funcionar dentro dos princípios de uma
verdadeira DEMOCRACIA PARTICIPATIVA DIRETA E TRANSPARTIDÁRIA.
Considerando que, a Justiça é a última
instância do homem, para que tenha, assegurados os seus direitos, a proteção do
Estado aos seus pleitos, a garantia da harmonia social pela correta aplicação
da lei, então, o Poder Judiciário deveria ser o exemplo da eficiência, da
prontidão, da decisão rápida, da proteção social. No entanto, afigura-se-nos o
Judiciário, nos moldes atuais, como um cruel mecanismo senhorial, sem
comprometimento social, emperrado e burocratizado, ficando os Juízes
impossibilitados de dar celeridade aos feitos, devido aos nossos Códigos
ritualísticos e ultrapassados, uma arma contra os anseios da sociedade,
propiciando a “ justiça tardia” e contribuindo muito para o elevado nível de
violência e insatisfação entre os homens.
Por tais condições, o Judiciário precisa vir a
ser um serviço democrático ágil e fiscalizado pela sociedade, por intermédio da
OAB, que tem prerrogativas constitucionais para isto, sujeitando os aplicadores
da lei, a um controle interno e à prestação de contas pelos seus atos.
Considerando que, a Justiça do Trabalho não
contribui para o equilíbrio e harmonia entre o setor laboral e o capital e
tem-se firmado como um mecanismo
inconstitucional, desumano, antidemocrático, humilhante e fragmentador dessas relações, criando uma anomalia dentro do judiciário, a
figura do Juiz que aplica a lei e, também, faz a lei, ao arrepio da estrutura
jurídica de um Estado de Direito, na qual, só o Legislativo tem o poder de
fazer as leis . Por sua natureza anômala, deverá ser extinta, a Justiça do
Trabalho.
Considerando que, o trabalhador é essencial ao
capital e que o capital é necessário ao desenvolvimento, a qualificação do
trabalhador e a garantia do pleno emprego, torna-se urgente, a fim de que,
restabeleçam-se a paz, a Justiça e o direito entre as classes operárias e patronal, mediante a criação de uma parceria
empresarial, aonde o capital possa unir-se ao trabalho e a gestão dos negócios
seja comum, mediante o estabelecimento de novas regras que venham a equilibrar
as duas forças produtivas, limitando o justo valor da aplicação do capital para
o funcionamento de qualquer atividade empresarial e atribuindo um valor justo
ao trabalho operário que produz o bem.
A relação capital/trabalho deverá ser,
holisticamente re-estabelecida e, o capital, não poderá ser mais importante do
que o trabalho, nem o trabalho poderá desvalorizar, o valor do capital. Um
dependerá do outro, pois a relação, deverá ser de equilíbrio e soma, jamais, de
dominação.
Considerando que, as reservas de áreas para
grupos privilegiados, o rateio da administração pública, como forma de
composição política para o Governo adquirir maioria nas Câmaras, a divisão
amigável dos Ministérios para grupos políticos regionalistas, as chaves dos
cofres do Banco Central, para representantes do Sistema Financeiro
Internacional, o desinteresse pela melhoria e atualização científica da educação, a instituição da fila diurna e
noturna da Previdência e a precaríssima assistência social, na Saúde Pública,
como prêmio para os aposentados, tudo
isto originou a divisão do País em
feudos políticos atrasados, retrógrados e mantenedores de um status quo
desumano que garante ao País a condição de miserável, na Comunidade
Internacional. Necessitamos impedir a prática e continuidade dessa política,
mediante profundas reformas constitucionais.
Considerando que, a fé do povo brasileiro está
sendo ludibriada, que a esperança dos jovens está sendo negociada, que fé e
esperança são direitos naturais inalienáveis, posto que nascem com o homem, não
podendo ser-lhes usurpado, precisamos como povo, politicamente organizado,
retomar o poder popular, restabelecer o crédito, nas Instituições e fazer do
homem brasileiro, a primeira de todas as necessidades, devolvendo-lhe a
possibilidade e o direito de ser feliz.
Considerando que, em uma Democracia, o povo dá
procuração aos seus representantes, para o exercício legal do poder,
sujeitando-os, à prestação de contas pelo exercício do mandato popular,
então, todo poder emana do Povo e poderá, a qualquer tempo, serem cancelados todos os
direitos outorgados aos seus representantes, por incapacidade pessoal,
desinteresse pela coisa pública, falta de compromisso com o bem comum e, falta
de decoro parlamentar.
Considerando que, em uma Democracia, a ascensão
ao poder não deverá ser tida como um privilégio, mas, uma grande
responsabilidade e um encargo, envolvendo, dessa forma, competência e
conhecimento, para o seu exercício e trato com a coisa pública, é natural que deverá haver uma capacitação mínima
pessoal, comprovada, para que um cidadão possa ser um representante do Povo.
Considerando que, o mandato da representação
popular vem sendo usado de forma perniciosa aos interesses nacionais; que as
Instituições Governamentais estão enfraquecidas e desestruturadas; que os
gastos públicos, jamais permitirão o equilíbrio financeiro da Nação; que o Povo
não tem assistência mínima para sobreviver, que a educação não é prioridade;
que as estradas nacionais são uma verdadeira armadilha; que o campo mudou-se
para a cidade, criando bolsões de pobreza e prostituição, porque o agricultor
não tem mais esperança; que os compromissos financeiros e as decisões
monetaristas, tiram da boca da criança, o leite, tira do escolar, a merenda,
tira do homem do campo, a possibilidade de produzir o alimento que o País
precisa, tira do empresário o direito de concorrer, nos mercados livres, tira
dos trabalhadores a garantia de um emprego permanente, mas, oferece aos
brasileiros, hoje, endividados, uma única certeza: que
antes mesmo de nascer, o homem brasileiro já é devedor internacional,
sem a admissível possibilidade , de livrar-se desse encargo.
Considerando que, a Democracia, no Brasil, é
uma “quase Democracia”, pois ao Povo não lhe foi dado o direito, na atual e tão
falada Constituição Cidadã, de decidir por movimento próprio da sociedade, os
seus destinos, mediante a garantia da
iniciativa das leis, emendas e reformas constitucionais, em igualdade de
condições, independentemente, do Congresso Nacional.
Considerando que, a Iniciativa Direta Popular é
o direito mais importante, pelo qual os cidadãos poderão influir diretamente,
como uma coletividade política, organizada, nos destinos da Nação; que, a livre
movimentação partidária dos representantes do povo e, da candidatura,
independente de vinculação a um partido, são necessárias e, não poderiam esses
direitos, fundamentais ao aperfeiçoamento democrático, serem usurpados dos
brasileiros, negando-lhes os Constituintes, a possibilidade de decidir, a
qualquer tempo, sobre as reformas necessárias à sua Constituição e à
fiscalização do desempenho ético dos seus representantes, sob a falsa alegação
de que o povo brasileiro não está preparado para exercer diretamente o poder.
Daí, a coerência da pergunta que o Povo devolve: E os atuais representantes do
Povo têm competência, têm compromisso patriótico e são dignos da representação
que lhes foi outorgada?
Considerando que, a Democracia Brasileira é
Representativa, mas, tem assegurados alguns direitos, próprios da Democracia
Participativa, mediante a inclusão no texto constitucional de tímidos
institutos que permitem uma participação de forma direta, da sociedade,
conforme os Arts. 10,11,31,parágrafo 3°, 74,parágrafo 2°, 194, inciso VII, 206,
incisos VI e 216, parágrafo 1°, é chegado o momento histórico de mesclar as
duas formas de governo, Representativa e Participativa, dando flexibilidade e
avanço político, incluindo no texto constitucional, aquilo que o legislador
negou ao povo brasileiro, ou seja, a garantia da iniciativa popular das leis,
mediante o Instituto da Iniciativa Popular, já constante, como vimos, dos seus
Arts. 14 e 61, mas de forma limitada, perdendo o seu sentido fiscalizador e político, face à total
dependência ao Congresso Nacional. A Democracia não teme o Povo, ao contrário,
necessita da sua participação efetiva, das suas organizações representativas,
para enriquecerem e dar representatividade às ações do governo.
Considerando que, a história da humanidade está
sendo repensada, que o mundo evoluiu e que os avanços tecnológicos tornaram-no
menor, uma verdadeira Aldeia Global, precisamos preparar a sociedade brasileira
para este milênio, de forma que, venha a funcionar como um Todo, constituído de
partes, politicamente responsáveis, criando assim, um sentido Holístico para
uma velha forma de governar. Sendo o
homem uma Parte do Todo, ele é Todo e Parte ao mesmo tempo, e a sua
responsabilidade social e humana é trabalhar como Parte, pelo fortalecimento do
Todo, para que possa o bem público, eticamente administrado, propiciar a
felicidade coletiva.
Considerando que a essa nova forma holística de governar, deveremos chamar
de DEMOCRACIA PARTICIPATIVA DIRETA E TRANSPARTIDÁRIA, ou -
TRANSPARTIDARISMO - porque
representará um movimento ético, interno e coletivo em direção ao futuro, pelo
nascimento do novo homem, na sociedade,
como um ente social, altamente consciente, que está em busca de paz, harmonia e
equilíbrio, pela construção democrática de um modo Holístico de vida, baseado
em ações corretas e corretas relações.
O MOVIMENTO DO TRANSPARTIDARISMO, considerando
que, a Democracia é um processo em evolução permanente, que deverá antecipar-se
aos acontecimentos nacionais, primando pelo equilíbrio e a harmonia da
sociedade, conclama o Povo , para participar de uma corrente nacional de mentes
espiritualizadas e democráticas, que exigirão o direito de apresentar, por
Iniciativa Popular Direta, Emenda à atual Constituição, em seus arts. 14 e 61,
para que o Povo tenha o direito à iniciativa das leis, praticando a nação, uma
forma mista de governo, exercendo a
Democracia Representativa/Participativa, mediante envio ao Congresso Nacional , dessas iniciativas, pelos seguintes aspectos:
Em nosso
ordenamento constitucional, qualquer reforma à Constituição, só será
possível pelo Congresso Nacional, como
representante do Povo. Por iniciativa
direta da população, não há possibilidade de serem apresentadas e aprovadas
leis e emendas constitucionais.
Dessa maneira, a Democracia perde o seu
significado fundamental, deixando de ser um
regime político no qual a vontade
popular possa ser expressada de forma direta, pela sociedade.
Os legisladores criaram um mecanismo ilusório
no Art. 14 da CF, incluindo o Inciso III, ao lado do Plebiscito e do Referendo,
como direito político, para o exercício da soberania popular.
Todavia, o
Art. 61, em seu parágrafo 2°, que
trata da iniciativa das leis, limita esse direito à apresentação de projeto de
lei ao Congresso Nacional, ou seja, o que se dá com uma mão, tomar-se-á com a
outra e fica tudo, como se nada existisse, isto é, o elemento fundamental da
sociedade, o Povo, ficará sempre preso
ao Congresso Nacional, que continuará sem a fiscalização popular e, dessa
forma, a Democracia Participativa Direta, jamais será exercida.Os Congressistas
falarão, sempre, como intermediários e sem nenhuma responsabilidade pessoal e
política .
Caberá aqui uma indagação: e se o Congresso
Nacional, em sua maioria for composto por lobistas, negociantes da coisa
pública, pessoas inidôneas e sem
representatividade, levados até lá, por eleições fraudulentas?
COMO FICARÁ A DEMOCRACIA E COMO FICARÁ O POVO ?
Qual será o mecanismo de defesa da sociedade,
para uma limpeza ética, quando necessária, diante do corporativismo dos senhores congressistas, conforme os escândalos que tanto nos
infelicitaram, como Povo, senão, a plena recepção, no texto constitucional da
Iniciativa Direta Popular para a elaboração das leis, como salvaguarda dos seus
direitos inalienáveis, como formadores de uma nação e como fonte de todos os poderes que são outorgados
aos seus dirigentes.
O Movimento do Transpartidarismo será uma
correção, nos rumos de toda a filosofia do Instituto da Democracia, desde o
momento inicial em que foi pensado pelos filósofos gregos, como uma forma de
governar, para a existência de uma sociedade harmônica e que nos propiciaria
felicidade, até os dias atuais, quando foi sensivelmente desvirtuada, em seus
princípios básicos, servindo de ancoradouro para as mais perversas intenções
humanas.
A salvaguarda da Sociedade, a partir de agora,
será a adoção plena do Instituto da Iniciativa Popular, permitindo ao Povo
existir, como uma entidade concreta, que dá poderes e terá poderes para
retirá-los, quando necessário e, não, como é hoje, uma mera hipótese política,
algo difícil de mensurar o seu peso real,
na sociedade.
Essa efetiva e direta participação da
sociedade, nos destinos da nação, é o
exercício da verdadeira Democracia, como uma forma de governo do Povo, para o Povo e Pelo Povo, como bem a
definia o presidente americano Abraham
Lincoln, o criador desse conceito.
Sem a adoção dessa medida, não teremos
salvação, continuaremos, como uma sociedade subjugada, administrada por
procuradores inescrupulosos e aventureiros, isentos de prestação de contas,
respaldados legalmente, pelo voto irresponsável, de cidadãos alienados.
5a. Parte.
EMENDA
CONSTITUCIONAL PRO BRASIL N° 1,
POR INICIATIVA DIRETA POPULAR.
O Povo Brasileiro, por Iniciativa
Popular e desejando fortalecer a Democracia Participativa, na conformidade do
Art. 14, inciso III e Art. 61, parágrafo
2°, da Constituição Federal do Brasil, por subscrição dos eleitores constantes
da relação anexa, representativa das exigências legais de 1%(hum por cento) do
eleitorado nacional, com participação mínima de cinco Estados, respeitados os
limites de 0,3( três décimos por cento) em cada um deles, sobre o seu número de
eleitores inscritos, contidas, no artigo 61, parágrafo 2°, vem
através desta subscrição, apresentar Projeto de Lei de Emenda Constitucional ao texto atual do Art.61 da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, que passará a ter
a seguinte redação,
Art.61,par.2°
do texto atual:
“A
iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados
de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado,
nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três
décimos por cento dos eleitores de cada um deles”.
Art. 61, parágrafo 2°, nova redação no texto emendado por Iniciativa
Popular:
A Iniciativa Direta Popular, Instituto
da Democracia Participativa, será exercida a qualquer tempo, mediante a sua
remessa formal ao Congresso Nacional, para referendo, comprovando a subscrição nacional de 5%(cinco
por cento) do eleitorado de cada Estado brasileiro ou, da participação mínima
de 13(treze) Estados e, o Distrito Federal , mediante 10%(dez por cento) do
eleitorado de cada um.
Parágrafo 3°. O Tribunal Regional
Eleitoral coordenará a nível nacional, a intenção da abertura da Iniciativa
Popular, nas mesmas condições de um processo eleitoral, atendendo requerimento
dos seus iniciadores, distribuindo de imediato para todos os Estados da
Federação, a comunicação de regularidade do processo, para a colheita das
subscrições, devendo ser oferecida aos organizadores, a listagem dos eleitores,
em cada Estado e todos os seus municípios, bem como, os meios legais e
administrativos para a cobertura nacional das assinaturas, com reserva do
horário eleitoral na mídia.
O resultado final da colheita das
assinaturas será depositado em cada Tribunal Estadual, que processará as
informações, guardando os seus arquivos e fornecendo aos organizadores da
Iniciativa Popular, a competente Certidão, na qual constará: o número de
cidadãos participantes, favoráveis à Iniciativa e à normalidade e lisura do
evento, servindo este documento para informar o encaminhamento da Iniciativa ao
Congresso Nacional, para o Referendo.
Parágrafo 4°. A Lei de Iniciativa Popular apresentada ao
Congresso Nacional, em sessão conjunta, será referendada, em sessão especial, com qualquer número de
parlamentares, em “ regime de
urgência urgentíssima ”, não recepcionando qualquer tipo de discussão,
protelação ou emendas, por se tratar de Lei Supra-Congressual, originária da
Fonte Natural do Poder que é o Povo, sendo, ato contínuo, encaminhada para a
Sanção Presidencial, não podendo sofrer veto.
Subscritores:
1.
Josenildo Ferreira de Carvalho
Ad.
OAB 788 AL
MOVIMENO
BRASILEIRO DO TRANSPARTIDARISMO POLÍTICO.
EMENDA CONSTITUCIONAL N°
2
Variações,
preliminares, para compreensão da futura Emenda.
No
sentido de levarmos o Brasil a um Movimento Político Democrático
Transpartidário, vislumbramos de imediato, a necessidade de urgentes reparos em
alguns pontos críticos na atual Constituição e legislação infraconstitucional, para o nosso aperfeiçoamento institucional
Esta,
é uma pequena contribuição inicial para que possamos promover um ajuntamento de
mentes privilegiadas e começarmos a estudar a feitura do nosso novo Contrato
Social e da legislação complementar . A atual Constituição deverá ser totalmente
refeita, a partir de novos conceitos, advindos de bases holísticas, para uma
nova sociedade .
O que
aqui se apresenta está disponibilizado como uma doação, uma forma de iniciarmos
o diálogo e, deverá ser acrescido, melhorado e repensado, para que o documento
final, seja a expressão de uma consciente decisão democrática, vindo a
representar a satisfação dos interesses coletivos, constituindo uma
unanimidade capaz de propiciar paz
interna, segurança social e harmonia.
Tudo,
na Democracia Transpartidária, advirá diretamente da supremacia da vontade
coletiva consciente, pois, não haverá partido político. Essa vontade estará
acima de qualquer forma delegatória de poder, em todos os níveis. Todo poder
será temporário e não haverá forma hereditária de exercê-lo, porque a todos os
membros da sociedade serão dadas as
mesmas e iguais chances, para que venham a ocupar os mais importantes escalões
decisórios da nação.
Esperamos
que se inicie de imediato, esse trabalho, de tão grande significação
patriótica, de formas, amorosa, consciente e dedicada, para que possamos criar
uma nação equilibrada e um povo que viva em harmonia e prosperidade.
Alterações constitucionais, urgentes e
necessárias. Comentando as alterações.
Dos Princípios Fundamentais.
Art.1°.
Inc. V.
O TRANSPARTIDARISMO POLÍTICO ou seja: a Representação Parlamentar
Democrática Participativa Direta , sem partido político.
Inc.I. A Supremacia do poder nacional será
exercida pela sociedade civil, representada pelo Parlamento Brasileiro e, a
ela, estarão adstritos todos os organismos militares federais e estaduais, cujo
comando geral estará a cargo de uma autoridade civil.
Do Judiciário.
Art. 5°. Cria a Súmula Vinculante, no
Judiciário
Cria o Processo Oral Sumaríssimo, mediante provas documentais, em
pleitos que envolvam direitos objetivos, líquidos e certos.
Cria o procedimento especial de jurisdição voluntária, para entrega da
Chancela Judicial, independente de processo, na execução de direitos líquidos,
certos e incontestáveis.
Cria as Cortes Judiciais. v art.92
Art.92. Cria as Cortes Judiciais, com duplo
grau de jurisdição e juízo alternado de apelação, com dois juízes, sendo um,
representante da OAB..
Cria os Distritos Policiais/Judiciais, funcionando com uma Corte Especial, junto a um Distrito Policial.
Cria a Declaratória Preliminar de Direitos Objetivos
Cria o Mandato de Cumprimento e Executividade Imediata, nas áreas cível,
comercial, laboral e fiscal, com despacho fundamentado e isento de sentença,
sem contestação ou recursos de qualquer natureza.
Dá aos advogados a condição de conciliadores judiciais natos, em suas
bancas, podendo realizar registros dos seus atos legais nos cartórios das
Cortes, para conseguirem a condição de títulos executivos judiciais líquidos e
certos, com executividade imediata
garantida, por Chancela Judicial.
Art. 7°.
Torna os direitos dos trabalhadores, em casos de dispensa, após
apresentação dos cálculos pelo contador e acordados com a empresa, líquidos, certos e incontestáveis, mediante
registro nas Delegacias do Trabalho, não se constituindo em objeto de qualquer
tipo de negociação ou acordo, para liquidação.
Cria o Mandato Laboral de
Cumprimento e Executividade Imediata, na conformidade com o art. 92.
Regula a hora
extra como prestação de serviço isenta de encargos, não negociável e de pronto
pagamento, retirando-a dos cálculos trabalhistas, para fins de indenização.
Art. 9°.
Regula a greve e cria a Declaração do Estado de Greve, para a discussão
da sua legalidade, pelas Delegacias do Trabalho.
Estas medidas levarão à uma
reformulação e redução do Judiciário Trabalhista, no Brasil, que é um
incentivador de conflitos sociais entre capital e trabalho, sendo a sua base
fundamental, o acordo trabalhista.
Art. 95.
Cria os deveres constitucionais dos juízes e valoriza o papel do
advogado, mediante o respeito às suas prerrogativas.
Art.96.
Cria o cargo de Advogado Corregedor, indicado pela OAB, nas
Corregedorias, para a fiscalização do Judiciário.
Art.99. Dá ao Judiciário, autonomias
administrativa e financeira. Extingue os concursos para juízes substitutos, que
deverão ser convocados, mediante convite formulado à OAB, que o suprirá com os
profissionais mais capacitados, respeitado o limite de 35 anos de idade e dez
anos de exercício da profissão. Desvincula os atos administrativos e financeiros
do Judiciário ao Executivo, passando a escolha dos Ministros Presidentes dos
Tribunais Superiores, a ser feita internamente, com referendo do Congresso
Nacional.
Cria o processo eleitoral entre a comunidade
jurídica do País, com a coordenação da OAB,
para escolha dos Ministros e Desembargadores, nos Tribunais Superiores e
nos Tribunais Estaduais.
Direitos Políticos.
Art. 14.
Proíbe o voto do analfabeto.
Cria a Iniciativa Direta Popular, instituto da Democracia Participativa
e Transpartidária Política, que terá a iniciativa das leis e, de emendar a
Constituição, sem a interferência do Legislativo.
Autoriza o registro de candidatura, independentemente, de partido
político.
Regula a disputa aos cargos, no Legislativo e no Executivo e impede o
carreirismo político.
Trata das inelegibilidades e dos parentes consangüíneos e afins, bem
como dos ocupantes de cargos públicos. Torna imprescritível, o crime eleitoral.
Art.17.
Extingue os partidos políticos, torna livre o processo eleitoral.
Art.27. Reduz o número de vagas, nas
Assembléias Legislativas.
Art. 29. Extingue os cargos de Prefeitos,
Vice-Prefeito e vereadores. Cria a função do Gerente Municipal, profissional de
nível superior. Cria o Conselho Municipal, como órgão fiscalizador.
Art. 37.
Regula os cargos de confiança.
Art. 44.
O Poder Legislativo será exercido
pelo Parlamento Brasileiro.
Art. 45.
Torna a eleição dos parlamentares majoritária e, reduz o número de
vagas.
Art. 46.
Extingue-se o Senado Federal.
Art. 49. Inc. XI. par.único. Institui o Voto de
Confiança e a Declaração da Retirada do Voto de Confiança, no Parlamento
Brasileiro.
Art.53. Regula a Imunidade Parlamentar,
tornando-a restritiva ao exercício ético da Representação.
Art. 60.
Inclui a Iniciativa Direta Popular, como direito natural do povo, à
iniciativa das leis.
Art. 77. Torna majoritária e em único turno, a
eleição de Presidente e Vice –Presidente.
Art.82. Altera para dez anos o mandato
Presidencial, vedada a recondução.
Art.84. Adota critério para as nomeações dos
assessores presidenciais.
Art.87. Extinguem-se os Ministérios, cria-se o
Sistema Nacional de Gerenciamento, sob a
direção das Secretarias Gerais, vinculadas à Presidência da República.
Par. Único.
O Sistema Nacional de Gerenciamento, funcionará nos Estados com Gerentes
Federais, supervisores, coordenadores,
auditores e o Conselho Municipal, em parceria com a administração local.
é advogado, aposentado. Atualmente dedicado ao estudo dos paradigmas: Cartesiano e Holístico, para a construção de um mundo melhor. Ideólogo da nova teoria política - Transpartidarismo Político, cujo pilar mestre é a extinçao dos partidos políticos,para a criaçao de uma sociedade, holística, justa,humana e fraterna. Começou a sua vida como professor,Diretor de escola,a seguir,funcionário publico,em Alagoas, trabalhando nas áreas de educação, industria e comercio e planejamento.Empresário em hotelaria e turismo, agropecuaria, imobiliária, mercado de capitais. Ex Diretor do Centro de Produtividade da Federação das Indústrias de Alagoas e Chefe do Departamento Jurídico da Cia. Telefonica de Alagoas
3 comentários:
O Blog do Zeno está bloqueado no facebook, por isso posto aqui os textos transcritos na íntegra.
Sei que muitos compartilharão e divulgarão as idéias e pospostas. Afetuoso abraço!
Criamos (eu e o Sr. Zeno) página sobre Transpartidarismo Politico no facebook.
Att, Ricardo Garcia
Criamos (eu e o Sr.Zeno) no facebook página sobre o Transpartidarismo Politico. https://www.facebook.com/pages/Transpartidarismo-Pol%C3%ADtico/309149239224707
Att, Ricardo Garcia
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