O Senador Jorge Viana elaborou projeto que resultará na formação legal de milícias urbanas em guetos sociais.Quer acabar com o poder das prefeituras de gerirem o território urbano. Além de burla à Constituição Federal, tremenda burrice administrativa no intuito de sabotar o sistema de gestão municipal e conduzir à anarquia urbana. Ao que parece, a meta é inviabilizar a gestão municipal.
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Comunidade = gueto de pobre
O projeto de lei apresentado à sua comissão de justiça é de inconstitucional, pois viola as leis do parcelamento de solo urbano, viola a constituição federal, o direito tributário o direito civil o direto penal o direito das obrigações o direito social condicionado e o direito de propriedade. Mesmo que ja tenham mudado "propositadamente" a Lei do parcelamento do solo urbano, continua sendo inconstitucional.
Ocorre que é mais uma tremenda burrice administrativa corroborar com a formação de MILÍCIAS urbanas e delegar ao 3º setor o poder de gestão do solo urbano. Com essa facilidade, todas as comunidades poderão formar seu próprio grupo gestor, tomar, apoderar-se, ususpar as áreas de controle urbano municipal, como tem ocorrido com os guetos de ricos. Será isso proposta surgida a partir do tráfico? Ou da especulação imobiliária?
Tal generalização permitirá que as Associações de Bairro nas grotas e invaões de áreas de risco formem seu próprio grupo gestor e dessa feita, não haverá sequer mais possibilidade de ingestão política junto às bases eleitorais.
Pessoalmente acho ótima essa sabotagem a esse sistema eleitoreiro podre, mas esse caminho não me parece nada inteligente. Afinal, sou Arquiteta e Urbanista e não desejo o caos urbano.
ATENÇÃO SENHORES SENADORES!
Com essa proposta, perde sentido a cobrança do IPTU. Isso significa acabar com a gestão pública municipal. Com a justificativa de promover segurança pública através da gestão por Associações de Bairro registradas como ONG para não pagar impostos, as Associações de Moradores passam a auferir lucro e trabalhar como empresas de prestação de serviços. É burla também ao sistema de Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas.
Este é o melhor projeto para acabar com suas bases eleitorais.
Encegueirados pelos falsos beneficios gerados aos especuladores imobiliários, sem assessoria urbanistica competente, os senhores estão tendendo a sabotar a si próprios. Chega a ser hilário.
Imaginem todas as Associações de Moradores de grotas, encostas, beiras de rio, pescadores com o poder de gerir o território urbano dessa maneira.
Trata-se do
Ementa
Acrescenta art. 49-A ao Capítulo VIII da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979,
para estabelecer a obrigatoriedade de o titular de direito real sobre o lote ressarcir
despesas de associação de moradores concessionária de uso de bem público em
oteamento de acesso controlado.
para estabelecer a obrigatoriedade de o titular de direito real sobre o lote ressarcir
despesas de associação de moradores concessionária de uso de bem público em
oteamento de acesso controlado.
Explicação da Ementa
Altera a Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/1979) para obrigar o tular
de direito real sobre o lote, ainda que não associado, a contribuir para as
espesas de associação responsável pela manutenção das vias e equipamentos urbanos
e comunitários.
de direito real sobre o lote, ainda que não associado, a contribuir para as
espesas de associação responsável pela manutenção das vias e equipamentos urbanos
e comunitários.