domingo, 8 de outubro de 2017

PLS 183/2017 Mais um tiro no pé.

( Ou apenas mais uma má notícia)

O Senador Jorge Viana elaborou projeto que resultará na formação legal de milícias urbanas em guetos sociais.Quer acabar com o poder das prefeituras de gerirem o território urbano. Além de burla à Constituição Federal, tremenda burrice administrativa no intuito de sabotar o sistema de gestão municipal e conduzir à anarquia urbana. Ao que parece, a meta é inviabilizar a gestão municipal.

                            Condomínio = gueto de rico
                                        X
                   Comunidade = gueto de pobre

                                     





O projeto de lei apresentado à sua comissão de justiça é de inconstitucional, pois viola as leis do parcelamento de solo urbano, viola a constituição federal, o direito tributário o direito civil o direto penal o direito das obrigações o direito social condicionado e o direito de propriedade. Mesmo que ja tenham mudado "propositadamente" a Lei do parcelamento do solo urbano, continua sendo inconstitucional.  
Ocorre que é mais uma tremenda burrice administrativa corroborar com a formação de MILÍCIAS  urbanas e delegar ao 3º setor o poder de gestão do solo urbano. Com essa facilidade, todas as comunidades poderão formar seu próprio grupo gestor, tomar, apoderar-se, ususpar as áreas de controle urbano municipal, como tem ocorrido com os guetos de ricos.  Será isso proposta surgida a partir do tráfico? Ou da especulação imobiliária?

Tal generalização permitirá  que as Associações de Bairro nas grotas e invaões de áreas de risco formem seu próprio grupo gestor e dessa feita, não haverá sequer mais possibilidade de ingestão política junto às bases eleitorais.  
Pessoalmente acho ótima essa sabotagem a esse sistema eleitoreiro podre, mas esse  caminho não me parece nada inteligente. Afinal, sou Arquiteta e Urbanista e não desejo o caos urbano.

ATENÇÃO SENHORES SENADORES! 

Com essa proposta, perde sentido a cobrança do IPTU. Isso significa acabar com a gestão pública municipal. Com a justificativa de promover segurança pública através da gestão por Associações de Bairro registradas como ONG para não pagar impostos, as Associações de Moradores passam a auferir lucro e trabalhar como empresas de prestação de serviços. É burla também ao sistema de Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas.

Este é o melhor projeto para acabar com suas bases eleitorais. 
Encegueirados pelos falsos beneficios gerados aos especuladores imobiliários, sem assessoria urbanistica competente, os senhores estão tendendo a sabotar a si próprios.  Chega a ser hilário.
Imaginem todas as Associações de Moradores de grotas, encostas, beiras de rio, pescadores com o poder de gerir  o território urbano dessa maneira. 

Trata-se do

PLS 183/2017


PROJETO DE LEI DO SENADO nº 183 de 2017








Ementa
Acrescenta art. 49-A ao Capítulo VIII da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979,
 para estabelecer a obrigatoriedade de o titular de direito real sobre o lote ressarcir 
despesas de associação de moradores concessionária de uso de bem público em 
oteamento de acesso controlado.







Explicação da Ementa
Altera a Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/1979) para obrigar o tular 
de direito real sobre o lote, ainda que não associado, a contribuir para as 
espesas de associação responsável pela manutenção das vias e equipamentos urbanos 
e comunitários.

EU VOTEI CONTRA NA CONSULTA POPULAR.
PODEMOS OPINAR AO MENOS ASSIM.
VOTE NÃO através deste link.