Você sabe o que é um
estelionato?
O
crime de estelionato é mais comum do que se imagina. Sempre há por trás alguém
mal intencionado, que pretender usar mecanismos fraudulentos para levar
vantagem sobre alguém.
“Segundo o Código
Penal, há um crime de estelionato quando uma pessoa usa o engano ou a fraude
para levar vantagem sobre alguém. É considerado como um crime contra
o patrimônio, mas, ao contrário de outros delitos da categoria, no estelionato
não há uso de força.
O criminoso utiliza lábia e influência para convencer a vítima
a dar dinheiro, objetos pessoais, dentre outros. Para que haja estelionato, é
preciso quatro condicionantes:
·
vantagem ilícita para quem comete o delito
·
prejuízo para a vítima
·
uso de malícia para enganar
·
indução da pessoa ao erro
Por
exemplo, quando uma empresa cobra por um serviço que sabe ser impossível
prestar, está cometendo estelionato. O mesmo acontece quando você compra pela
Internet um colar de ouro e recebe, em seu lugar, uma bijuteria (de forma
proposital).
As penas previstas
para crimes de estelionato compreendem pagamento de multa e
prisão. Dependendo da gravidade do caso, o autor pode pegar de um a cinco anos de reclusão.”
Certamente é muito
difícil para qualquer pessoa admitir-se ludibriada. Em especial, quando os enganadores
são professores, doutores e especialmente advogados.
No
caso dos Falsos Condomínios em que um grupo de pessoas força um documento
através da mistura de Leis, é especialmente enquadrada nos quatro
condicionantes para classificar ESTELIONATO, caso dos Estatutos de Falsos Condomínios espalhados pelo Brasil
em loteamentos. O Ilícito tem sido praticado em quase todas as capitais
brasileiras e cidades de grande porte onde o apelo “segurança” passou a ser
argumento da especulação imobiliária no sentido de hipervalorizar terrenos com o
fechamento de ruas e contratação de milícias armadas. Alguns casos estendem a gravidade
do ilícito com venda de água, prestação de serviços em nome de Associações de
Moradores – entidades sem fins lucrativos cuja finalidade registrada na instituição
viria - apenas – a regulamentar a ação dos cidadãos em defesa de seus direitos
junto às prefeituras e demais organismos governamentais e afins.
Conquanto
essas Associações de Moradores passaram a assumir o papel de prefeitura e
informar aos novos adquirentes de lotes a FALSA INFORMAÇÃO de que estariam
adquirindo lote em um Condomínio, torna-se ainda mais grave a situação.
Presidentes de associação assumem cível e criminalmente todas as ações
empreendidas pelas Associação ou Fundação que presidem e isso consta em todos
os Estatutos. Assessorados por Advogados, ainda mais grave a situação. Como
justificar que um advogado, profissional que deveria ser competente, assessore
a uma Associação e não conheça a legislação que regulamenta a instituição de
Condomínios? Pessoas inocentes e crédulas adquirem um lote num loteamento e
todos, se constatarem suas escrituras, comprovarão que nenhum é o feliz
proprietário de uma FRAÇÃO IDEAL da quadra, da rua, ou dos equipamentos urbanos
que porventura tenham sido construídos no LOTEAMENTO como condição imposta pela
PREFEITURA a fim de liberação da área para lotear. Constata-se, então, má fé ou
total incompetência do Advogado orientador, cabível ai, a nosso ver, a cassação do registro
na Ordem dos Advogados do Brasil.
Ao
mesmo tempo, convencidos de que são “donos da rua, da praça, das calçadas, das
árvores” os inocentes novos moradores dos referidos LOTEAMENTOS passam a
achincalhar, ridicularizar, humilhar, execrar, caluniar e difamar os primeiros
proprietários dos LOTES URBANOS - que se negam a anuir com os ilícios impostos
pelos grupos gestores.
Mais que isso, perseguem, denigrem e induzem
todos os vizinhos a transformar as vidas dos antigos moradores num verdadeiro
inferno. Chamam-nos de exploradores.
Ora,
amigos! Obrigar pessoas livres cujo direito de Livre Associação é assegurado
pela Constituição Nacional em seu Art. 5º constitui então mais um ilícito:
coação, constrangimento.
Adquirir
bens para a Associação e querer obrigar a cidadãos não associados a assumirem
os custos de seus investimentos em benefício próprio é Enriquecimento sem
Causa, configurado acima de tudo pela APROPRIAÇÃO DO BEM PÚBLICO. No caso de
investimentos em áreas públicas constituem CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA e são
regulamentados na maioria das cidades através de Lei Orgânica.
Em
quaisquer das situações, todas as ações difamatórias resultam em doença
emocional, depressão e todo tipo de prejuízo a cidadãos simples que, na
verdade, adquiriram lotes numa via pública e, do nada, de repente, passam a ser
constrangidos, perseguidos e humilhados. Chegam a ameaçar e dizer que as pessoas tem que vender suas casas e
mudar-se se não estão satisfeitos com as regras que eles impõem.
Constata-se,
portanto, que todas as condições para qualificação dos Falsos Condomínios como
estelionato mediante:
·
vantagem
ilícita para quem comete o delito - Uso de dinheiro dos associados para realização de desejos pessoais, induzidos os
demais a acreditarem que tem o dever de contribuir com seus projetos.
·
prejuízo
para a vítima - fazendo
muitas vezes as pessoas passarem por dificuldade financeira, fome ,
depressão e diversos tipos de sofrimento emocional ante a obrigação de gastar o que não podem para realizar os
desejos de outrem.
·
uso
de malícia para enganar - transformar um estatuto num documento
registrado infringindo Leis e manipulando informações para obrigar pessoas a
agirem conforme suas vontades.
· indução
da pessoa ao erro -
constrangendo e levando outras
pessoas a constrangerem os não associados
vizinhos que, muitas vezes morrem sem receberem os benefícios da Justiça,
livrando-os das cobranças indevidas.
Falsos
Condomínios são instituições criminosas, beirando a formação de quadrilha,
munidas de milícia armada a formarem guetos sociais de população de média alta
e alta renda.
Como
ficariam os Municípios caso esse sistema de gestão do solo urbano se institucionalizasse?
- A mesma lei vale pra Avenida Atlântica,
Alfa Ville, Aldebarãs espalhados pelo país e Rocinha, Chácaras do Lago, Clima
Bom ou Vale do Reginaldo.
Chegou
o momento dos gestores agirem com bom senso. Não se pode manter o apoio
irrestrito aos especuladores. Isso sim é tiro no pé.