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terça-feira, 14 de agosto de 2018

ESTELIONATO – O CRIME DO ESTATUTO FRAUDULENTO


Você sabe o que é um estelionato?

O crime de estelionato é mais comum do que se imagina. Sempre há por trás alguém mal intencionado, que pretender usar mecanismos fraudulentos para levar vantagem sobre alguém.

“Segundo o Código Penal, há um crime de estelionato quando uma pessoa usa o engano ou a fraude para levar vantagem sobre alguém. É considerado como um crime contra o patrimônio, mas, ao contrário de outros delitos da categoria, no estelionato não há uso de força.
O criminoso utiliza lábia e influência para convencer a vítima a dar dinheiro, objetos pessoais, dentre outros. Para que haja estelionato, é preciso quatro condicionantes:
·       vantagem ilícita para quem comete o delito
·       prejuízo para a vítima
·       uso de malícia para enganar
·       indução da pessoa ao erro
Por exemplo, quando uma empresa cobra por um serviço que sabe ser impossível prestar, está cometendo estelionato. O mesmo acontece quando você compra pela Internet um colar de ouro e recebe, em seu lugar, uma bijuteria (de forma proposital).
As penas previstas para crimes de estelionato compreendem pagamento de multa e prisão. Dependendo da gravidade do caso, o autor pode pegar de um a cinco anos de reclusão.”
  

Certamente é muito difícil para qualquer pessoa admitir-se ludibriada. Em especial, quando os enganadores são professores, doutores e especialmente advogados.

No caso dos Falsos Condomínios em que um grupo de pessoas força um documento através da mistura de Leis, é especialmente enquadrada nos quatro condicionantes para  classificar  ESTELIONATO, caso dos Estatutos de Falsos Condomínios espalhados pelo Brasil em loteamentos. O Ilícito tem sido praticado em quase todas as capitais brasileiras e cidades de grande porte onde o apelo “segurança” passou a ser argumento da especulação imobiliária no sentido de hipervalorizar terrenos com o fechamento de ruas e contratação de milícias armadas. Alguns casos estendem a gravidade do ilícito com venda de água, prestação de serviços em nome de Associações de Moradores – entidades sem fins lucrativos cuja finalidade registrada na instituição viria - apenas – a regulamentar a ação dos cidadãos em defesa de seus direitos junto às prefeituras e demais organismos governamentais e afins.

Conquanto essas Associações de Moradores passaram a assumir o papel de prefeitura e informar aos novos adquirentes de lotes a FALSA INFORMAÇÃO de que estariam adquirindo lote em um Condomínio, torna-se ainda mais grave a situação. Presidentes de associação assumem cível e criminalmente todas as ações empreendidas pelas Associação ou Fundação que presidem e isso consta em todos os Estatutos. Assessorados por Advogados, ainda mais grave a situação. Como justificar que um advogado, profissional que deveria ser competente, assessore a uma Associação e não conheça a legislação que regulamenta a instituição de Condomínios? Pessoas inocentes e crédulas adquirem um lote num loteamento e todos, se constatarem suas escrituras, comprovarão que nenhum é o feliz proprietário de uma FRAÇÃO IDEAL da quadra, da rua, ou dos equipamentos urbanos que porventura tenham sido construídos no LOTEAMENTO como condição imposta pela PREFEITURA a fim de liberação da área para lotear. Constata-se, então, má fé ou total incompetência do Advogado orientador, cabível ai, a nosso ver, a cassação do registro na Ordem dos Advogados do Brasil.


Ao mesmo tempo, convencidos de que são “donos da rua, da praça, das calçadas, das árvores” os inocentes novos moradores dos referidos LOTEAMENTOS passam a achincalhar, ridicularizar, humilhar, execrar, caluniar e difamar os primeiros proprietários dos LOTES URBANOS - que se negam a anuir com os ilícios impostos pelos grupos gestores.
 Mais que isso, perseguem, denigrem e induzem todos os vizinhos a transformar as vidas dos antigos moradores num verdadeiro inferno.  Chamam-nos de exploradores.
Ora, amigos! Obrigar pessoas livres cujo direito de Livre Associação é assegurado pela Constituição Nacional em seu Art. 5º constitui então mais um ilícito: coação, constrangimento.  
Adquirir bens para a Associação e querer obrigar a cidadãos não associados a assumirem os custos de seus investimentos em benefício próprio é Enriquecimento sem Causa, configurado acima de tudo pela APROPRIAÇÃO DO BEM PÚBLICO. No caso de investimentos em áreas públicas constituem CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA e são regulamentados na maioria das cidades através de Lei Orgânica.
Em quaisquer das situações, todas as ações difamatórias resultam em doença emocional, depressão e todo tipo de prejuízo a cidadãos simples que, na verdade, adquiriram lotes numa via pública e, do nada, de repente, passam a ser constrangidos, perseguidos e humilhados. Chegam a ameaçar e dizer que   as pessoas tem que vender suas casas e mudar-se se não estão satisfeitos com as regras que eles impõem.

          Constata-se, portanto, que todas as condições para qualificação dos Falsos Condomínios como estelionato mediante:
·       vantagem ilícita para quem comete o delito - Uso de  dinheiro dos associados para  realização de desejos pessoais, induzidos os demais a acreditarem que tem o dever de contribuir com seus projetos.
·       prejuízo para a vítima  -  fazendo  muitas vezes as pessoas passarem por dificuldade financeira, fome , depressão e diversos tipos de sofrimento emocional ante a obrigação de  gastar o que não podem para realizar os desejos de outrem.
·       uso de malícia para enganar -  transformar um estatuto num documento registrado infringindo Leis e manipulando informações para obrigar pessoas a agirem  conforme suas vontades.
·  indução da pessoa ao erro -  constrangendo e  levando outras pessoas a constrangerem  os não associados vizinhos que, muitas vezes morrem sem receberem os benefícios da Justiça, livrando-os das cobranças indevidas.


Falsos Condomínios são instituições criminosas, beirando a formação de quadrilha, munidas de milícia armada a formarem guetos sociais de população de média alta e alta renda.
Como ficariam os Municípios caso esse sistema de gestão do solo urbano se institucionalizasse? - A mesma lei   vale pra Avenida Atlântica, Alfa Ville, Aldebarãs espalhados pelo país e Rocinha, Chácaras do Lago, Clima Bom ou Vale do Reginaldo.
Chegou o momento dos gestores agirem com bom senso. Não se pode manter o apoio irrestrito aos especuladores. Isso sim é tiro no pé.

segunda-feira, 6 de agosto de 2018

VIVER COM MEDO

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*Josevita Tapety Pontes

     A humanidade precisa, urgentemente, voltar a agir como pessoas com capacidade de discernimento e não como gato tangido pelo medo, coação, constrangimento. Baseada nesse princípio, venho conclamar a todos que acessem a este texto a raciocinar:


  • Associam-se pessoas. Lotes não! Portanto: Associação de Morador não pode virar condomínio de jeito nenhum! Juiz que defende iniquidade não pode  permanecer como Juiz. Juiz do quê?
  • Contratos e Estatutos não podem  - de maneira nenhuma - ser colocados acima do Direito Constitucional.
  • Custos de Associação TEM QUE ser rateados. Associação não é empresa e não pode prestar serviço nem auferir lucro. Portanto: não pode impor  venda de serviço a ninguém. 
  • Condomínio é área adquirida e fracionada em que os adquirentes passam a ser proprietários de um lote e uma Fração Ideal da Área Comum.
  • Loteamento é concessão pública de fracionamento de solo onde a municipalidade permite valoração de área mediante benfeitorias ao solo urbano. A área pública jamais pode ser privatizada ou apropriada por um cidadão ou um pequeno grupo deles com base em proximidade ou vizinhança.
  • Vielas, ruas sem saída ou áreas fechadas, SE tem acesso público vedado, formam guetos e a apropriação de áreas públicas embora de uso de pouco interesse público constitui ilícito. A proibição gera constrangimento e enriquecimento ilícito ou mesmo grilagem.
  • O sistema jurídico brasileiro, no momento em que discute a apropriação de área pública admite inoperância, incompetência e, acima de tudo, conivência com crime organizado.

Para falar com mais clareza:

  • Essa coisa de se cogitar transformar loteamento em condomínio é apoio ao furto qualificado, à corrupção, à falta de ética e agride a moralidade: tudo o que o país não precisa ter.
  • Gestão de solo urbano compete à prefeitura. Investimento em solo público é CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA e é voluntária. Não se pode obrigar cidadãos a assumir custos governamentais.
  • Muro e guarita é formação de gueto e constitui acinte à vizinhança. È colar de ouro em pescoço de gringo passeando na Av. Atlântica. Agride e segrega de maneira negativa: é câncer social. Faz tanto mal à sociedade quanto político corrupto, indústrias químicas e farmacêuticas. Matam!

Questão de conta simples:

Lotes não se valorizaram por se isolarem da municipalidade. O valor venal tem-se, na realidade, apenas atualizado. Comparemos os preços ao salário mínimo ai teremos noção real de VALOR. Os lotes urbanos, em 10 anos, valorizaram em 10 vezes. Lotes em Falsos Condomínios, no máximo 4 vezes (constatei o fato analisando  Valor Venal de imóveis em 9 capitais brasileiras no período 2008 a 2018)

Conclusão: Aceitar a imposição das propostas vis da indústria da exploração fortalece apenas o especulador. Em nada valoriza o imóvel nem melhora qualidade de vida. Intimidação e coação, constrangimento e calúnia são crimes e não podem ser defendidos pela sociedade sob qualquer desculpa que seja.

Ou fortalecemos as relações de vizinhança ou sucumbimos ante ao crime cada dia mais organizado.

NADA justifica a formação de guetos sociais (seja de ricos ou de pobres). Estamos rumando ao caos previsto por todas as mentes pensantes desde Amenhotep.

VIZINHANÇA AMIGA É A MELHOR PROTEÇÃO CONTRA INIQUIDADES.

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Eu prefiro morar na rua!

Não suporto ficar esperando um guarda fantasiado de Robocop comandando meu direito de ir e vir.

Qualquer homem com uma arma pode tornar-se um assassino.

Sinto-me intimidada e não protegida cada vez que passo por uma guarita desse tipo de loteamento fechado. Somos nós os prisioneiros do medo. Isso é doença social e as pessoas estão sendo enganadas, ludibriadas por corretores imobiliários e especuladores que inventaram essa FALSA SEGURANÇA para justificar seus ganhos (comissão) sobre um capital inexistente. 
Exploração, simplesmente!

Vigilância Privada não pode assumir papel de polícia.

Enfim: ou defendemos o que é direito ou nos tornamos UM COM A BANDIDAGEM: Por medo!

sexta-feira, 7 de abril de 2017

ASSOCIAÇÃO NA CONTRAMÃO

  

Base fundamental do associativismo e organização social, o respeito é o agente agregador mais eficaz na construção de sociedade justa, participativa, equânime.  Tudo o que é montado com o intuito de forçar, intimidar, constranger para obrigar pessoas a atenderem ao desejo e objetivo de quem quer que seja é desrespeito. Qualquer associação fundamentada no desrespeito tende ao fracasso.

Por que as associações esvaziam-se e fragilizam-se com tanta frequência?  
Por que a cada dia as assembleias reúnem um menor número de participantes?
Associações de moradores -reunião de pessoas com objetivos em comum - muitas vezes são constituem situações invasivas e espoliativas que se instalam quase sempre a partir de posturas e atitudes de um pequeno grupo que passa a agir politicamente no interesse único e claro de impor suas vontades ao todo: dominar, forçar, obrigar. Partindo do princípio que associação reúne pessoas com objetivos em comum, e a partir daí a regra constitucional de ninguém ser obrigado a se associar, o simples fato de um grupo querer dominar e obrigar outro transforma tudo num centro de discórdia, desunião, fragmentação. Tudo menos associação.

Muitas vezes motivados por interesses nada lícitos, pessoas com alguma capacidade de comunicação utilizam-se de suas potencialidades para dominar, constranger. Assumem comando sem liderança real por que nada que tem interesse particular tem legitimidade para representar o todo. Fazem assim os políticos. Manipulam informações, forjam dados e se utilizam de cargos ou funções para mentir e ludibriar. Os que não conseguem atingir patamares de poder em esfera maior (como deputados, prefeitos, senadores) assumem postura semelhante nos pequenos grupos. Pior é que, às vezes, por algum tempo, logram êxito. Muitos cedem às imposições embora nem concordem por pura acomodação, medo pela intimidação e assédio moral ou simplesmente pela opção de se manter alheio aos processos da vida social. Preferem pagar para se livrar. 



Certamente isso tudo se inicia com a ausência de princípios éticos que deveriam ordenar as relações sociais e a ausência deles é o agente causador de desarmonia. Uns se intitulam ateus, como se fora isso um grande mérito de inteligência superior. Outros agnósticos, por que consideram-se acima de qualquer forma de identificação religiosa como se fossem os demais menos inteligentes ou menos capazes intelectualmente.  Outros professam fé religiosa mas distanciam-se dos princípios éticos que deveriam religar ao Deus que veneram. Cada qual no seu quadrado, com suas convicções e assim caminha a humanidade.
Enfim... Espera-se, por exemplo, que professores, mestres, doutores e detentores de grande volume de informação intelectual fossem portadores de informações verdadeiras. Ao contrário, pessoas inescrupulosas utilizam-se de sua formação intelectual a serviço próprio como instrumento de autopromoção e exacerbação do ego. Mentem!

Certas situações carecem de terapia. Muitas, de fato. Pessoas que compartilham ambiente físico numa determinada localidade, espera-se que tenham ao menos algo em comum além do medo. Pessoas fortalecidas pela amizade, respeito, cuidado não se intimidam por qualquer razão. Medo da presença de pessoas diferentes precisa de ser alvo de tratamento terapêutico, por vezes psiquiátrico e isso não constitui motivo de vergonha.  ´

Escolhe-se morar perto da natureza por que gosta dos animais, das árvores, do som da mata.  Outros escolhem morar num edifício por que gostam de privacidade e/ou dispõe de pouco tempo para dedicar à casa. Alguns gostam de cachorro, outros de gato, outros preferem videogames e amigos virtuais. Preferem estar perto da vida urbana com a possibilidade de se fecharem em seu reduto... sabe-se lá. Cada qual com suas escolhas e preferências. Leis existem para regular essas relações de vizinhança e convívio social.
O que transforma a vida em Associação em situações desarmônicas, tristes, cheias de pessoas depressivas, isoladas, constrangidas e convivência completamente insuportável?

Por que a maioria dos moradores de edifícios deixam de participar das reuniões e relegam decisões que interferem inclusive em sua qualidade de vida e renda familiar, despesas indesejadas e imcompatíveis?
- Por que a imposição de regras forjadas e forçadas torna a convivência insuportável. Reuniões de moradores são cenário de exaltação egocêntrica, gritaria e grosseria. Palco de dominação política. 

Respeito gera respeito.
Invasões atraem invasões.
Desamor gera infelicidade.


PRETENDE ADQUIRIR LOTE OU CASA NO CHÁCARAS DA LAGOA EM MACEIÓ?
FIQUE SABENDO:
- o Loteamento Residencial Chácaras da Lagoa foi implantado em 1986, dotado de canalização de água potável, poços e sistema de distribuição de água com caixa d1água, ponto de energia elétrica e alguns equipamentos de lazer.
- O Loteamento Residencial Chácaras da Lagoa NÃO é um condomínio, portanto, ninguém é proprietário da Praça Dr Hamilton Falcão, nem das áreas verdes, nem das ruas e calçadas, nem dos equipamentos urbanos de lazer.
- Associações não podem impor que alguém se associe sem que seja expressa livre e espontânea vontade. Não existe associação por coação. Todos tem o direito à liberdade de escolha.
- Débitos de condomínio inexistem por que a associação é livre e assegurada pela Constituição Federal Brasileira. Ninguém tem que pagar nada à Associação antes de adquirir seu lote ou casa.
- Ninguém é obrigado a pagar taxa condominial nem taxa de associação se não desejar ou não concordar com o valor cobrado.
- Morar numa rua, cada qual com sua unidade familiar autônima é a escolha de quem decide morar num Loteamento. O elemento de união entre as pessoas deve ser, portanto, defesa de interesses comuns que contemplem as diferenças e as respeitem.
- No Loteamento Chácaras da Lagoa não existe condomínio sem fração ideal a condominiar nem codominar por que ninguém é dono da rua, da praça, do poço, da mata, do mato, do céu nem do ar.

- Caso a taxa cobrada pela Associação de Moradores não seja compatível com sua renda familiar e plano de despesas, não se intimide. Nada lhe obriga a fazer parte de nenhum rateio de despesas que um determinado grupo de pessoas resolve fazer em área pública, responsabilidade da municipalidade.