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quinta-feira, 22 de março de 2012

Carta Capital

Entenda por que o conflito envolvendo as terras Guarani Kaiowá tornou-se uma das maiores tragédias do País na área dos direitos humanos. 

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Por Spensy Pimentel, pesquisador do Centro de Estudos Ameríndios da USP

A difícil situação dos povos indígenas no Mato Grosso do Sul, e particularmente dos Guarani Kaiowá, em sua natureza, não é diferente do que se verifica em várias outras regiões do Brasil e da América Latina. Estamos falando de um processo de expropriação territorial, com o objetivo de utilizar-se dos recursos naturais (terra, água, madeira) e consequentes violações dos direitos mais básicos dessas populações, como o acesso à alimentação, educação e saúde.

O que impressiona no Mato Grosso do Sul é, sobretudo, a dimensão dos problemas e o grau de acirramento dos conflitos. Em primeiro lugar, isso acontece porque se encontra ali, hoje, a segunda maior população indígena do País, 73.295 pessoas, número somente superado pelo Amazonas (168.680).
Juntos, os grupos de língua guarani falantes do dialeto Kaiowá (autodenominados Kaiowá) e os que falam nhandeva (autodesignados Guarani) conformam hoje o maior grupo indígena do País, com cerca de 45 mil pessoas, distribuídas por mais de 30 terras indígenas e 31 acampamentos à beira de estradas ou em pequenas porções de terra dentro de fazendas.

Nos últimos anos, diversos relatórios nacionais e internacionais, de organizações da sociedade civil, como a Anistia Internacional e a Survival, além de órgãos de governo e mesmo de Estado, como o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), têm apontado a situação dos Guarani Kaiowá como um dos maiores desafios atuais do governo brasileiro na área dos direitos humanos.

O outro forte fator que agrava a crise no Mato Grosso do Sul é o grande poder político da elite local, particularmente acentuado na conjuntura atual, em que o agronegócio se tornou um dos pilares de um modelo econômico baseado, em grande parte, na exportação de commodities primárias. De fato, é um mar de soja, cana-de-açúcar e pastagens para o gado bovino o que se vê, hoje, sobre as terras reivindicadas pelos Guarani Kaiowá, outrora uma região de grande biodiversidade, com matas ricas em madeiras nobres, como a peroba, o cedro e a aroeira.

O poder econômico e político dessa elite local, fortemente associada ao capital transnacional que financia o agronegócio protelaram ao máximo o processo de demarcação das terras indígenas na região. Desde que o movimento indígena Aty Guasu passou a organizar ocupações de terra como estratégia para pressionar o Estado brasileiro a agir na região, em meados dos anos 1980, a Fundação Nacional do Índio sempre agiu de forma pontual, sem buscar uma solução estrutural para os conflitos. Uma determinada área era ocupada, e somente ali se iniciava um processo de identificação e delimitação.
O movimento Guarani Kaiowá pela recuperação das terras surgiu na virada dos anos 80, no bojo da redemocratização, ao mesmo tempo em que se organizavam os setores populares de todo o País. Ao longo das quatro décadas anteriores, os indígenas haviam visto seu território ser ocupado progressivamente por milhares de colonos vindos de vários cantos do País. Com incentivo oficial, tanto do governo federal quanto do estado de Mato Grosso (a criação do Mato Grosso do Sul aconteceu em 1979). Nos anos 50 e 60, os líderes que ousavam reagir a esse processo de espoliação eram tachados de “comunistas” pelos órgãos indigenistas.

A mão de obra indígena já era explorada na região desde o século XIX, na extração de erva-mate, atividade instalada logo depois que o País ganhou a posse daquelas terras com a Guerra da Tríplice Aliança. Logo, os trabalhadores indígenas passaram a ser empregados no desmatamento massivo da região e implantação da monocultura extensiva, sobretudo da soja e da cana. Nos anos 70, intensificou-se o processo de expulsão das centenas de grupos locais para dentro de oito reservas indígenas que haviam sido demarcadas entre 1915 e 1928 pelo antigo Serviço de Proteção ao Índio (SPI, substituído em 1968 pela FUNAI).

Essas antigas reservas, contudo, não chegavam a 18 mil hectares de terra. Quando milhares de pessoas passaram a ser retiradas das áreas que ocupavam em “fundos de fazendas” por toda a região, os recursos naturais das antigas áreas do SPI rapidamente se esgotaram, e apareceram os problemas que, há 30 anos, assolam com força os Guarani kaiowá: conflitos entre as famílias, suicídios dos jovens, desnutrição infantil. Com a falta de terras, os homens, sobretudo, deslocam-se para longe da família a fim de buscar remuneração principalmente nas usinas de cana-de-açúcar – alvos de frequentes denúncias em razão da precariedade das condições trabalhistas.

Hoje, a situação enfrentada pelos jovens Guarani Kaiowá nessas reservas lembra muito a que é vivida nas periferias das grandes metrópoles brasileiras. Em Dourados, a área mais problemática, onde o índice de assassinatos chega a ser superior ao de países em guerra, como o Iraque, já surgiu até um grupo de rap, o Bro MC’s, inspirado em grupos como o Racionais MC’s.
“Sei que não é fácil levar a vida desse jeito/ Fazer o quê? Me rendo ou luto/ contra o preconceito?/ Sou índio, sim/ problema, não burro/ como pensa esse sujeito/ Daquele jeito!/ Continuo minha sina/ sabendo muito bem quem gerou minha ruí-na/ 510 anos de abandono confinados/ em reservas que mal cabem nossos sonhos (…)/ Vai achando graça, mas o papo aqui é sério/ você e sua cachaça mandam muitos pro cemitério/ (…) De lá pra cá, guerras, conflito/ Chegou a hora de lutar pelo direito dos índios”, cantam os rappers desse que é o primeiro grupo de rap -indígena a gravar um CD no País.

REAÇÃO EM CADEIA
A reação ao processo de confinamento foi contundente. Uma a uma, os militantes da Aty Guasu reconquistaram, desde os anos 80, mais de 20 pequenas porções de terra, hoje em diferentes fases de regularização fundiária. Inicialmente, a FUNAI adotou uma política de demarcar áreas minúsculas, obviamente insuficientes para as necessidades das comunidades – vide as terras indígenas jaguari (405 hectares), sucuriy (500 hectares) e jarará (479 hectares), todas demarcadas e homologadas ao longo dos anos 90.
Mais recentemente, as demarcações passaram a contemplar áreas maiores, porém esbarrando, cada vez mais, nas ações judiciais. Das três áreas homologadas no governo Lula, duas foram barradas por liminares de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso aconteceu em 2005 com a terra indígena Nhanderu Marangatu (9.317 hectares no município de Antônio João), suspensa por Nelson Jobim, e, em 2009, com a terra indígena Arroio-Korá (7,1 mil hectares em Paranhos), embargada por Gilmar Mendes.

Nos últimos anos, os fazendeiros da região, fortalecidos política e economicamente, também tornaram as disputas cada vez mais violentas. Os assassinatos de lideranças, que já alcançavam repercussão internacional desde a morte de Marçal de Souza, em 1983, passaram a ser cada vez mais frequentes, sobretudo a partir de 2003, quando assassinam Marcos Verón, liderança de destaque no movimento Aty Guasu.

A crise nas reservas superlotadas também se intensifica na última década. Entre 2005 e 2006, ganham destaque na mídia nacional e no meio político as mortes em decorrência da desnutrição infantil. Como forma emergencial de combater o problema, intensifica-se a distribuição de cestas básicas. Em paralelo, o Ministério Público Federal intensifica suas pressões por uma solução real para o problema.

Segundo a legislação brasileira, o que está em jogo são as terras de “ocupação tradicional” do grupo (categoria definida pela Constituição de 1988, em seu artigo 231). Na cosmologia Guarani Kaiowá, essas áreas são chamadas de tekohá (de teko – modo de ser – + ha – lugar, uma palavra que poderia ser traduzida como “lugar onde se pode viver do nosso próprio jeito”). Isso ajuda a entender a formação dos acampamentos – geralmente buscando as poucas áreas de mata que restam na região, na proximidade de onde se localizavam antigos assentamentos indígenas.

A alusão a esse “outro jeito de ser” demonstra que o movimento Guarani Kaiowá é, sobretudo, uma reação cultural à imposição do estilo de vida dos Juruá (como os indígenas designam os brancos). Não por acaso, os xamãs são figuras importantes na luta pela terra, eles fundamentam o sentido dessa ação política com profecias sobre o retorno dos tempos de fartura e alegria, a partir da recuperação do antigo território indígena. Retomar um tekohá, como fez Nisio Gomes, é voltar ao contato com os espíritos da terra e dos ancestrais.

No fim de 2007, a FUNAI assina, junto ao MPF, e com o testemunho das lideranças da Aty Guasu, um Compromisso de Ajuste de Conduta para resolver de uma vez por todas a situação das terras Guarani Kaiowá. Em julho de 2008, são lançados seis grupos de trabalho para identificar e delimitar as terras indígenas, divididas de acordo com as bacias hidrográficas da região. Uma estimativa inicial dos antropólogos envolvidos é de 600 mil hectares a serem identificados – a extensão exata do território reivindicado só será conhecida com a publicação dos relatórios, nos próximos meses.

Na época, fazendeiros e políticos do estado difundiram a versão – prontamente desmentida pela FUNAI– de que as terras a serem demarcadas poderiam chegar a 12 milhões de hectares (quase um terço da área do Mato Grosso do Sul). Após um ato político na Assembléia Legislativa, o principal diário do estado estampou a manchete: “Produtores declaram guerra aos índios”.
Enquanto os políticos locais pressionavam o governo federal, os fazendeiros buscavam impedir o trabalho das equipes da FUNAI usando todo tipo de artifício jurídico. Diante da demora nos processos de identificação, mais uma vez os Guarani Kaiowá lançaram mão da estratégia de ocupar as terras reivindicadas para pressionar as autoridades.
O resultado tem sido uma série de conflitos sangrentos, desde 2009. Sem uma ação mais contundente do poder público, mais problemas certamente continuarão a ocorrer.

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS


Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

Preâmbulo

        Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,   
        Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,   
        Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,   
        Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,   
        Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,   
        Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,   
        Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,    

A Assembléia  Geral proclama  

        A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição. 
 
Artigo I 

        Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.  
Artigo II 

        Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,  religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 

Artigo III 

        Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV 

        Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.    

Artigo V 

        Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI 

        Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.   
Artigo  VII
        Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.    

Artigo VIII 

        Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem  os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.    

Artigo IX 

        Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.    

Artigo X 

        Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.  
 
Artigo XI 

        1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.   
        2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII
        Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII 

        1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.   
        2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV 

        1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.   
        2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV 

        1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.   
        2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XVI 

        1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.   
        2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

Artigo XVII 

        1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.   
        2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo XVIII 

        Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo XIX 

        Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX 

        1. Toda pessoa tem direito à  liberdade de reunião e associação pacíficas.   
        2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI 

        1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.   
        2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.   
        3. A vontade do povo será a base  da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo  equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII 

        Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo XXIII 

        1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.   
        2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.   
        3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.   
        4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo XXIV 

        Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

Artigo XXV 

        1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.   
        2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo XXVI 

        1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.   
        2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.   
        3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII
        1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.   
        2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XVIII 

        Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e  liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo XXIV 

        1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.   
        2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.   
        3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXX 

        Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição  de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.



sexta-feira, 8 de abril de 2011

Um Belo Monte de problemas

A nova ordem mundial colocou uma psicopata autoritária e egocêntrica no governo brasileiro.

O olhar, a postura, a capacidade de representar que supera a namoradinha do Brasil - Regina Duarte, somada à imitação grotesca da querida dama do teatro brasileiro - Fernanda Montenegro para forçar a imagem da mãe do povo. Situação no mínimo tosca. Isso é o que eles colocaram como laranja dos algozes da nossa biodiversidade, nossas riquezas, nosso povo.

Da mesma forma que usaram o egocentrismo de lula, encontraram na nova representante do partido dos trabalhadores, a pessoa com o perfil exato e fácil de manipular pelo e através do poder para atenderem aos interesses exclusos da face mais imunda do poder mundial escravista e imperialista.

E o povo brasileiro aceita tudo INERTE, ALHEIO, CRÉDULO, anestesiado a cachaça, açúcar e festa. Controlados pelo medo da miséria incontestável e permanente.

Tudo continua mantido sob controle e ainda com a imagem revolucionária da ex-militante contra a ditadura. É mesmo caso de se parabenizar aos reais lideres da nação brasileira, que se utilizaram da ânsia  de poder das ratazanas dos guetos para manter o CONTROLE do nosso principal capital - nossa gente.





por Fernando Gabeira
06.abril.2011 08:42:53

A Comissão de Direitos Humanos da OEA pediu a suspensão do projeto da usina de Belo Monte. Instruido pela presidente Dilma Rousseff, o Brasil reagiu com energia, considerando injustificável o pedido. O texto da Comissão pede a realização de uma consulta  “prévia, bem informada, e boa fé e culturalmente adequada”em cada comunidade indígena. Ao mesmo tempo, o organismo quer um Relatório de Impacto Ambiental traduzido nos idiomas dos povos indígenas atingidos.

Há algum tempo falei do histórico dessa usina de Belo Monte, que no passado se chamava Kararaô. Ela foi combatida, principalmente, pelos caipós, tendo à frente o cacique Raoni que viajou pelo mundo e conseguiu a simpatia do então presidente da França, Jacques Chirac.

Kararaô, Belo Monte, passou a ser um símbolo internacional de ameaça à Amazonia.
Na primeira reunião ainda na década dos 80 veio o cantor Sting e outras figuras como Anita Roddick criadora e dona da rede Bodyshop. Agora, nesta nova fase em que Kararaô se chama Belo Monte, o diretor de Avatar, James Cameron faz campanha contra a usina e, recentemente, o próprio Bill Clinton, em Manaus, aconselhou a busca de alternativas para usinas na floresta.

O tom que Dilma Rousseff deu à resposta é um pouco parecido com o ritmo com que a obra está sendo tocada. Quatro diretores do Ibama já cairam porque se colocaram no caminho. 

Antes da licença de instalação, foi permitida a construção do canteiro de obras, o que é um paradoxo.

Os indios acham que sua vida sera radicalmente alterada, sobretudo pelos canais que serão construidos na Grande Volta do Rio Xingu, que podem reduzir a água que necessitam.

A resposta do Brasil acusando o texto da OEA de injustificável acaba revelando a quem procura uma resposta para Belo Monte que o governo optou por um caminho autoritário. 

Se os argumentos disponíveis estivessem na mesa, bastava dizer que a OEA não foi adequadamente informada e que o Brasil está pronto para explicar.


Caiapó em Altamira, primeiro protesto.(Foto FG)

O novo presidente da Vale do Rio Doce, Murilo Ferreira, estaria disposto, diz o Globo, a investir em Belo Monte. Isto impulsiona a obra mas revela também seu lado mais perverso. Se o objetivo é usar energia barata para exportar minério, inclusive produzir alumínio, que é um devorador de energia, estrategicamente será um erro provocar um desequilíbrio na bacia do Xingu.

Mais uma vez podemos sacrificar interesses de longo prazo por um aumento de lucros imediatos.

Polêmica sobre Belo Monte se arrasta há três décadas; entenda o caso

'O caso é emblemático por muitas razões. Foi planejado durante o governo militar e impactaria um rio muito importante, o Xingu, que é rico em diversidade humana e ambiental', diz à BBC Brasil o advogado Raul Silva Telles do Valle, integrante do Instituto Socioambiental (ISA), organização contrária à obra.