terça-feira, 7 de agosto de 2012

A REFORMA AGRÁRIA DO BR. Saudações!!!!


Grilagem de terra no Piauí tem envolvimento de autoridades

05/08/2012
Grilagem de terra no Piauí tem envolvimento de autoridades
A cada dia a problemática da grilagem de terras públicas se agrava ao Sul do Piauí. Para um bom observador fica claro que as autoridades capazes de acabar com o crime não o fazem ou por incompetência ou porque simplesmente ignoram o fato, já que, a princípio,seria fácil resolver o embroglio, pois bastaria que o Instituto de Terra do Piauí-INTERPI promovesse as Ações Discriminatórias - que identificam e separam terras públicas devolutas das particulares.
Do jeito como se comportam, fica evidente que sem a interefência da Ouvidoria Agrária Nacional, os conflitos envolvendo milícias armadas jagunços,  pistoleiros e crimes de morte continuarão da mesma forma como começaram no início da década de oitenta.
A Coordenadora Fundiária do INTERPI, Regina Lourdes, informou que atualmente existem cerca de dez Ações Discriminatórias em curso e admite que para resolver a regularização fundiária do estado seria necessário, no mínimo, em torno de oitenta. Sem contar, segundo ela, com as de ordem individual.
Não precisa aprofundar na questão para entender que existe algumas barganhas envolvendo políticos, empresários, donos de cartórios e, até bem pouco tempo, magistrados que se locupletaram com a grilagem. Em outras palavras, no Cerrado piauiense manda quem tem dinheiro.
Muitos dos comparsas do ex-juiz Carlos Henrique, do município de Parnaguá, por exemplo, continuam atuando na região comercializando terras indevidamente, da mesma maneira como faziam antes de serem presos pela Polícia Federal em 2010.
Regularização indevida
Quem tem boa memória há de se lembrar que também em 2010, o então governador Wellington Dias, autorizou a regularização da grilagem de um milhão de hectares na região de Parnaguá, indevidamente e contrariando pareceres produzidos por procuradores do Interpi.
Na época, o então procurador do órgão, Macário Oliveira, produziu um relatório denunciando o caso e afirmando que empresários paulistas envolvidos no caso, deram como contrapartida altas somas em dinheiro que foi rateado para ajudar a eleger prefeitos em Morro Cabeça no Tempo, Júlio Borges, Alagoinha e ajudar na campanha de outros políticos.
Indignado com o fato, o ex-procurador pediu aposentadoria e divulgou um relatório detalhado como ocorreu a grilagem. “ O grupo Ralf Nassar se apoderou das fazendas Faveira com 6.936 hectares, Tamboril com 3.496 hectares, Canabrava com 3.890 hectares, Angico com 5.532 hectares, Timburi com 2.255 hectares, Pajeú com 2.484 hectares, Aroeira com 3.320 hectares, Bugreiro com 9.231 hectares e fazenda Mucuri com 3.777 hectares”, registrou.
Segundo Macário, essas terra foram registradas com a conivência dos cartórios de Parnaguá e Júlio Borges e protegidas pelo o governador Wellington Dias, em um único dia.
Lei para tentar regularizar grilagem
Também no governo Wellington Dias, a Assembléia Legislativa aprovou a chamada Lei de Regularização dos Cerrados, que já nasceu inconstitucional por diversas razões, entre elas, a posição claro que o patrimônio público fica a disposição do INTERPI e Procuradoria Geral do Estado.
Em relação a usurpação de milhares de hectares comercializados pela Campanha de Desenvolvimento do Piauí-COMDEPI, e pelo o INTERPI no passado,indevidamente, ficou resolvido na Lei da seguinte forma, no :
artigo 4°:
“para promover a regularização fundiária da região do Cerrado Piauiense, fica o Poder Executivo autorizado a adotar as seguintes medidas”. Entre as medidas, a do Inciso IV diz: “convalidação dos títulos emitidos de forma equivocada e/ou sem autorização legislativa pela Companhia de Desenvolvimento do Piauí-COMDEPI ou pelo Instituto de Terras do Piauí-INTERPI com o devido pagamento prévio do saldo devedor remanescente”. Mais na frente, no Art. 6° diz: “Os atos administrativos necessários à regularização fundiária de que trata esta Lei são de competência do INTERPI”.
Ou seja, todas as áreas adquiridas através da COMDEPI e INTERPI de forma ilegal no passado, passaram a ser legal desde que o grileiro pague o estipulado pela Lei, e ainda com 80% de abatimento do valor estipulado pelo o mercado imobiliário. Para arrematar a boa vontade do governo para com os empresários, foi permitido a regularização das propriedades acima de 2.500 hectares, contrariando a Constituição Brasileira e seguindo uma determinação do INTERPI e COMDEPI que no passado fixou limites de 3 mil hectares e 25 mil transferências de terras públicas para pessoas físicas e jurídicas.

Vara Agrária –TJ faz sua parte

Os fatos escandalosos da lapidação das terras do estado, levou o Tribunal de Justiça do Estado, agilizar a instalação de uma Vara Agrária, concretizada somente no início desde ano no município de Bom Jesus, como tamabém a realizar correição nos cartórios de registros na região que resultou na anulação de mais de 700 mil hectares de terras que estavam em mãos de grileiros.
Segundo o juiz Agrário, Eliomar Rios, o trabalho vai continuar embora confesse que a Vara ainda funciona com precaridade devido a falta de estrutura física e de pessoal. Ele acrescentou que, de qualquer forma a Justiça já começou a fazer a sua parte, porém, pouco vai adiantar se Estado não promover as Ações Discriminatórios, considerada fundamental para conclusão do trabalho.

Comdepi vendia terras com escrituras falsas

No mesmo período de 2010, o jornal Diário do Povo publicou uma reportagem denunciando que a Comdepi (Companhia de Desenvolvimento do Piauí) vendia terras com escrituras falsas para o empresário paulista Leandro Rosa, que depois se apossava das áreas negociadas.

Segundo o jornal, foram mais de 30 mil hectares negociados com Leandro nos municípios de Baixa Grande do Ribeiro e Ribeiro Gonçalves. As áreas tinham escrituras falsas e se tratavam de imóveis registrados no cartório do 6º Ofício, em Teresina. Um parecer de procuradores do Interpi (Instituto de Terras do Piauí) apresenta provas dos crimes cometidos com as terras do Estado envolvendo os dois órgãos Comdepi e Interpi. As denuncias estão no processo nº671/2004.

Os procuradores pediram abertura de inquérito policial, por condutas criminosas envolvendo funcionários do Interpi, Comdepi e cartórios. Os crimes são de estelionato, formação de quadrilha, falsificação de documento público e uso de documento falso. O parecer foi engavetado. O grupo Leandro Rosa representava Leandro Rosa Júnior, Arly Vianna Peres, Pirineus Comercial e Incorporadora Ltda., Star Shopping Ltda. Rosilene Costa da Silva e Planaltina Shopping Ltda. Na compra de fazendas nos dois municípios com escrituras lavradas em 1984. No entanto, nenhum dos mencionados adquiriu terras do patrimônio da Comdepi, apesar de estarem na posse de terras que eram do Estado.



Grilagem foi denunciada no Congresso Nacional

A nova Lei Ordinária n° 5.966 de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a regularização fundiária do Cerrado Piauiense, é uma das mais traiçoeiras já editadas pelo Governo contra o seu povo. Além de ilegal do ponto de vista jurídica, é imoral, pois foi feita somente para beneficiar os empresários do agronegócio que desde a década de 80, com ajuda de políticos mau-caráter, funcionários públicos do Instituto de Terras do Piauí-INTERPI  e  Companhia de Desenvolvimento do Piauí-COMDEPI, além de servidores do Judiciário, surrupiaram as terras públicas, patrimônio  exclusivo  da sociedade piauiense.
A lei foi sancionada nos últimos dias de mandato do ex-governador Wellington Dias e, mais recentemente,  em 23 de Junho último, o governador Wilson Martins, demonstrando também todo o seu apreço aos “desbravadores do cerrado”, concedeu mais um ano para que os empresários grileiros que ainda não tenham regularizado as terras públicas os façam com calma. Tudo com o aval dos nobres deputados que no discurso costumam dizer que trabalham em prol da população.
Embora tenha tentado mascarar o real objetivo da Lei, não precisa ser jurista para entender a malícia dos autores quando no artigo 4° diz:  “para promover a regularização fundiária da região do Cerrado Piauiense, fica o Poder Executivo autorizado a adotar as seguintes medidas”. Entre as medidas, a do Inciso IV diz: “convalidação dos títulos emitidos de forma equivocada e/ou sem autorização legislativa pela Companhia de Desenvolvimento do Piauí-COMDEPI ou pelo Instituto de Terras do Piauí-INTERPI com o devido pagamento prévio do saldo devedor remanescente”. Mais na frente, no Art. 6° diz: “Os atos administrativos necessários à regularização fundiária de que trata esta Lei são de competência do INTERPI”.
Ou seja, todas as áreas adquiridas através da COMDEPI e INTERPI de forma ilegal no passado, agora passam a ser legal desde que o grileiro pague o estipulado pela Lei, com 80% de abatimento do valor estipulado pelo o mercado imobiliário. E mais, permite que esses homens regularizem propriedades acima de 2.500 hectares, contrariando a Constituição Brasileira e seguindo uma determinação do INTERPI e COMDEPI que no passado fixou limites de 3 mil hectares e 25 mil transferências de terras públicas para pessoas físicas e jurídicas.
Apesar das irregularidades parece impossível barrar a nova Lei, primeiro porque só quem pode questioná-la são os próprios deputados que aprovaram, o governador, a Justiça e o Ministério Público. Desde o princípio, a história da ocupação dos imóveis públicos rurais do Piauí, envolve uma série de crimes.
Ocupação criminosa
O golpe para vender as terras públicas do Estado foi feito de forma bem planejada e envolveu políticos, empresários, funcionários públicos do Estado e do Judiciário e tinha como objetivo principal o financiamento de campanha políticas além de maior enriquecimento da classe empresarial do agronegócio. Essa gente conseguiu terras porque tanto o INTERPI quanto a COMDEPI realizaram uma anti-reforma agrária, permitindo a disseminação de novos latifúndios de empresas rurais, quando deveriam sim,  terem doado aos excluídos sociais módulos rurais.
As autoridades que a época  permitiram a ocupação das terras públicas devolutas por especuladores agiram de forma pensada, somente para arrecadar dinheiro, uma vez que viabilizaram as vendas por preços abaixo do praticado no mercado imobiliário e a maioria dos compradores não fez qualquer investimento nas áreas. Nesse mesmo período, embora o Estado tivesse ainda um expressivo patrimônio de terras, colocou em prática um projeto de desenvolvimento rural integrado-PDRIs, que consistia em comprar terras imprestáveis para a prática agrícola por preço acima do praticado no mercado e viabilizasse investimentos milionários para correção de solo, estrutura de recursos hídricos. Sem contar que oficialmente compravam  um montante e disponibilizavam outro. A exemplo da fazenda Coité, em Esperantina, cuja área constante era de 8.5000 hectares e área identificada de apenas 7.787.39 hectares.
Outro crime que deixaram pistas diz respeito a falta de pagamento do Imposto Territorial Rural-ITR, das terras vendidas pelo o INTERPI e COMDEPI ou mesmo falta de cadastramento.

Sem adentrar no mérito de qualquer caso concreto, até mesmo para manter a parcialidade que tanto prezo, volto a abordar aqui um pouco da estrutura fundiária do Estado do Piauí.
 A grilagem de terras no Piauí ganhou destaque depois da Operação Mercadores. Aqui mesmo no PortalAZ muitos foram os comentários a respeito da situação dos municípios de Ribeiro Gonçalves e Baixa Grande do Ribeiro, inclusive com repercussão na Assembléia Legislativa.
Pois bem, de maneira geral, importante que todos saibam que o hoje denominado município de Baixa Grande do Ribeiro fazia parte de Ribeiro Gonçalves até o início da década de 90. Antes disso, porém, através da necessária autorização do Senado Federal (nº 36/1975), o Estado do Piauí incorporou ao patrimônio da antiga Companhia de Desenvolvimento do Estado do Piauí uma gleba de terras naquela região onde, mais tarde, viria a ser Baixa Grande do Ribeiro.
Matriculada originalmente sob o nº 254, parte dessa gleba fora doada para a União, sendo estabelecida ali a Estação Ecológica de Uruçuí-Una (Decreto nº 86.061/81), cuja administração (hoje) é exercida pelo Instituto Chico Mendes de Biodiversidade.
Ainda na década de 80, a COMDEPI passou a dividir e alienar aquela gleba maior incorporada ao seu patrimônio. Foi o início da exploração da região dos cerrados em Ribeiro Gonçalves/Baixa Grande do Ribeiro.
Naquela época, os projetos de caju tiveram, também, um forte incentivo de programas do Governo Federal, mas poucos vingaram, em razão das adversidades climáticas. Somente em meados da década de 90 foi que a produção de soja/arroz em grande escala teve início naquela região.
Produtores do Sul do Brasil começaram a empregar as mais modernas técnicas para produção de grãos no Piauí. A topografia, a fácil correção do solo e as chuvas regulares ajudaram e impulsionaram o cultivo na região, tornando-a uma das últimas fronteiras agrícolas do país.
Junto com esse desenvolvimento surgiram os interessados em ganhar “dinheiro fácil”, advindo, a partir daí, a famosa grilagem de terras na citada região.
Uma ressalva, entretanto, merece ser feita. Não podemos confundir a deficiência na estrutura fundiária do Estado com a grilagem de terras. Explico. Muitos imóveis naquela região têm a origem de sua cadeia dominial em ações de demarcação e divisão de datas e não na COMDEPI. Isso, por si só, não é motivo para reconhecer tal imóvel como sendo grilado, mas, a princípio, deve ser regularizado.
 A grilagem diferencia-se por utilizar-se de meio ardil para obter o imóvel. O exemplo mais comum é a fabricação de títulos e seu envelhecimento, de maneira a dar a falsa impressão de que aquele domínio é regular e antigo (a propósito, a “técnica” que era utilizada consistia em guardar os documentos em caixas com grilos, o que, com o tempo, dava ao suposto título de domínio aspecto antigo, sendo essa a origem do termo “grilagem”).
 O cerne da questão suscitada mais recentemente pelos jornais e pelo PortalAZ diz respeito a títulos expedidos pelo INTERPI em sobreposição aos imóveis anteriormente alienados pela COMDEPI. Não vamos aqui abordar o sentido da Lei Estadual que visa incentivar a agricultura familiar (em área de chapada?) e a utilização de “associações” para mascarar a verdadeira intenção dos interessados. 
O ponto principal diz respeito à competência (sentido legal do termo) para expedir títulos de domínio naquele município de Baixa Grande do Ribeiro. Ora, como dito anteriormente, aquele imóvel originalmente matriculado sob o nº 254 não é mais de propriedade do Estado do Piauí. Há mais de 30 anos ele foi incorporado ao patrimônio da COMDEPI, pessoa jurídica distinta, que não se confunde com o Estado do Piauí.
Após a incorporação (inclusive com o efetivo registro no Cartório de Registro de Imóveis), o Instituto de Terras do Piauí – INTERPI foi criado. Sua função é a gestão do patrimônio fundiário do Piauí. Repito, do Piauí e não da COMDEPI.
A confusão (às vezes proposital) feita por alguns é de que, supostamente, o INTERPI assumiria a gestão daqueles imóveis da COMDEPI. Essa interpretação não merece prosperar, absolutamente! 
Não há como confundir o patrimônio fundiário do Estado com o da COMDEPI. Aliás, a ignorância nesse aspecto é tamanha que pessoas de elevada monta já afirmaram que a Companhia não tem e nunca teve imóvel no Piauí!
 Vê-se, pois, que a insegurança fundiária no Estado do Piauí vai além da grilagem de terras (no sentido de falseamento documental), acaba por abarcar as interpretações estrábicas da legislação estadual causando conflito de competência entre COMDEPI e INTERPI, prejudicando aqueles que adquiriram imóveis cuja origem seja reconhecida pela Companhia de Desenvolvimento.
 Essa insegurança fundiária acaba por afastar os investidores sérios. Esperemos, assim, uma solução definitiva da caótica situação fundiária, o que, entretanto (e infelizmente), não veio e não virá só com a Lei de Regularização Fundiária (5.966/2010), ao contrário, a possibilidade de algumas convalidações, flagrantemente ilegais, dão conta de que o problema continuará e, pior, aumentará.

Segundo o procurador do INTERPI, o juiz Osório Bastos, que respondia pela comarca de Parnaguá, deu dez decisões, num único dia, favoráveis a venda de terras do Estado para empresário Ralf Nassar, do grupo Agropecuária Guatambu Ltda, que também responde pela empresa Rema, Resina e Madeira Ltda, e pelos supermercados Mambo Ltda. As sentenças foram para retificação de área que equivale a mais de 1 milhão de hectares de terras.

O grupo de Ralf Nassar se apoderou de fazendas no cerrado como: a fazenda Faveira com 6.936 hectares, fazenda Tamboril com 3.496 hectares, fazenda Canabrava com 3.890 hectares, fazenda Angico com 5.532 hectares, fazenda Timburi com 2.255 hectares, fazenda Pajeú com 2.4848 hectares, fazenda Aroeira com 3.320 hectares, fazenda Bugreiro com 9.231 hectares e fazenda Mucuri com 3.777 hectares. Segundo consta nos documentos de registro de imóveis, todas estas fazendas entre os municípios de Parnaguá e Júlio Borges, foram compradas de uma família de Barreira, na Bahia.

O procurador Macário Oliveira, em seu parecer, as compras foram irregulares e as terras são do Estado, portanto, foram griladas e registradas com a conivência do cartório.

"Eu pedi no parecer a nulidade da negociação, alegando que havia irregularidades na transação. O parecer foi apresentado ao presidente do INTERPI, que levou ao governador do Estado, e foi descartado. O negócio foi concretizado", comentou.

Macário Oliveira informou que no município de Monte Alegre, o então prefeito Amando Gomes da Silva, comprou 3,5 mil hectares de terras e se apoderou de 13 mil hectares, incluindo as terras do Estado. Depois ele vendeu a área para um grupo empresarial de São Paulo e os documentos foram regularizados. "Para isso, precisa de participação de várias personalidades no sentido de legalizar uma área dessas", advertiu o procurador.

Ele disse que são utilizadas várias formas para regularizar e vender as terras públicas. Para isso, envolve crimes como falsificação de documentos, corrupção ativa e passiva, dentre outros. "Falsificaram até certidão de nascimento e de óbito para tentar validar as negociações com essas terras que são griladas há anos", emendou.

Ele informou ainda que no município de Morro Cabeça no Tempo foram vendidas 29 fazendas para um grupo empresarial explorar carvoarias, mas as terras não estavam todas legalizadas. O procurador do INTERPI, Macário Oliveira, também é professor de Direito Agrário da Universidade Federal do Piauí, e está finalizando o livro Grilagem em Terras do Piauí, onde conta todos esses casos, com riqueza de detalhes e cópia de documentos. A edição do livro é financiada pela Fundação Rio Parnaíba. (Tânia Martins)

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