247 - O geólogo e jornalista Everaldo Gonçalves, articulista do 247, crítica em novo artigo o PL 5.807/2013, chamado de Marco Regulatório da Mineração. Encaminhado ao Congresso em regime de urgência no dia 19 de junho, o projeto "muda radicalmente a mineração, com leilões do subsolo, por uma agência que vai ser criada, que dificulta a atividade mineral às empresas de pequeno e médio porte e aumenta as facilidades às estrangeiras", na avaliação de Everaldo.
De acordo com o projeto, não há limite de número e tamanho de áreas e o prazo de extração será de 40 anos, renovável por mais 20. O especialista lembra que o proprietário do solo que ainda mantinha a preferência no aproveitamento do subsolo para os minerais industriais (areia, cascalho, argila, rocha in natura e calcário para corretivo) perderá esta oportunidade, pois os minerais vão ser objeto de autorização de lavra por prazo de 10 anos, renovável.
Segundo ele, as cooperativas garimpeiras, que não atendem plenamente a legislação mineral e social, ficaram mantidas como tal. Os conflitos com os proprietários de solo vão aumentar, assim como a insegurança quanto aos processos que estão em tramite e serão protocolizados até a eventual aprovação da lei e sua regulamentação da lei. Há dois anos, na expectativa de mudança na lei, por ordem verbal da presidente Dilma Rousseff, a liberação de alvará de pesquisa está suspensa, causando uma defasagem na mineração, pois desses projetos podem surgir novas minas, mas há um longo prazo desde a descoberta até a comprovação da jazida.
Na opinião do professor Everaldo Gonçalves, o projeto é absurdo, tumultua a mineração, pois não segue uma doutrina, e foi apresentado com falhas de toda natureza, desde gramática, lógica, técnica, com definições geológicas erradas. "O projeto acaba com o descobridor mineral, um atrativo da atividade, pois aquele que achar ou suspeitar de uma ocorrência mineral que possa se tornar em uma jazida mineral vais ser obrigado a informar o governo que vai leiloar a área e inclusive cobrar um bônus de descoberta e outro de assinatura do contrato", escreve o professor.
Ou seja, ninguém vai ser bobo de procurar minério para entregar para outro, pois a prospecção mineral, a etapa de maior risco, foi estatizada, e as escolas de geologia, caso a lei seja aprovada poderão fechar os cursos de prospecção mineral, lembra ainda o colunista. Os projetos que tratavam de mineração, em número de 52, foram colocados como apensos ao governamental e muitas propostas de mudanças já foram apresentadas. Na opinião do articulista a projeto é tão ruim que deveria ser devolvido ao executivo, por não haver possibilidade de ser melhorado no legislativo. "O projeto é tributarista e entreguista, com aumento de taxas e os royalties", diz Everaldo.
Os parlamentares estão divididos, mas quase todos possuem relação com mineradores que estão preocupados com o destino da mineração e da instabilidade de seus negócios, além dos riscos da própria mineração. A mudança proposta só poderia ser aprovada por meio de plebiscito, para saber se o povo quer entregar ou não o nosso subsolo ao livre aproveitamento pelo capital estrangeiro.
Leia abaixo o artigo de Everaldo Gonçalves com duras críticas ao PL:
Dilma quer matar a galinha de ovos de ouro?
A presidente Dilma Rousseff não sabe a confusão que está arrumando ao mudar para pior a Lei da mineração
Em resumo, a lei proposta pelo executivo ao Congresso, em 18 de junho de 2013 (PL n° 5.807/2013), inibe a mineração (4% do PIB e 25% da exportação) e coíbe a procura de jazidas. Enquanto estadistas criaram os cursos de engenharia de minas e geologia, que contribuem para encontrar depósitos minerais, na visão da presidente Dilma Rousseff os cursos de prospecção mineral podem fechar. Em defesa do subsolo pátrio, no dever de ofício e de cidadão, não posso calar meu martelo, nem deixar pedra sobre pedra.
"Minério não dá duas vezes" é o refrão gritado nas ruas, com o "Petróleo é Nosso!" Não creio que a ex-guerrilheira Dilma Rousseff, embora tenha sido ministra das Minas e Energia, saiba desarmar uma mina prestes a explodir ou distinguir cristal de quartzo de diamante. Tampouco posso aceitar que a outrora marxista, que teria dado aulas na juventude de introdução ao materialismo dialético, não saiba que o minério é um bem da natureza e uma acumulação primitiva. Um capital pronto, que por mero processo de extrativismo gera dinheiro, quando ouro é a moeda que o Brasil garantiu, como meio de troca da Revolução Industrial (século19). Expropriaram a Pátria que não é livre. Nosso ouro lavado, com a mão do negro escravo na bateia, foi levado para Londres. Fruto ou furto do Tratado de Methuen (1703/1836), que previa a troca de fardos de pano inglês por cartolas de vinho português, não sendo permitido industrializar a Colônia. O Rei fazia jus ao quinto, menos daquilo que o minerador já paga (Pis, Cofins, Icms, Cfem, IR e agora bônus e outras taxas, sem retorno) e o Estado perdulário quer aumentar.
Subsolo real
Naquele tempo o subsolo era do rei. Na República, o Positivismo de Augusto Comte misturado com o Iluminismo reconheceu o direito liberal da propriedade privada com as terras, incluindo o solo e subsolo e as minas nele contido. Dom Pedro II, com a influência do mineralogista José Bonifácio, patrono da Geologia, criou a Escola de Minas, em 1876, em Ouro Preto – MG. Quem cuidava das minas era o Serviço Geológico e Mineralógico do Império, que passou a ser Serviço Geológico e Mineralógico do Brasil (1907). Em 1934, o nome mudou para o atual DNPM – Departamento Nacional da Produção Mineral. O fundador do primeiro foi o norte-americano Charles Hartt (1840/1878), sucedido por seu conterrâneo e discípulo Orville Derby (1851/1915) o pai da Geologia do Brasil. Derby, que amava o Brasil mais que muitos brasileiros, de tanto lutar por verbas para sua "Casa", frente aos desaforos semelhantes aos que a Presidente faz aos subalternos, quando levou uma banana do ministro, aquele gesto de mão cruzada sobre a outra, envergonhado cometeu o suicídio.
O início da mineração foi mau exemplo, com o ouro e o diamante, pois não trouxeram vantagens econômicas. O minério de ferro foi usado desde o Império na siderurgia local, e juntamente com o manganês, volfrâmio, berilo, areia monazítica e cristal de quartzo foram explorados para uso industrial durante as duas guerras mundiais. Calcário para a produção de cimento começou a ser usado a partir da Fábrica Perus, em 1929, em São Paulo. Já havia interesse no petróleo em nosso território e algumas companhias estrangeiras, para açambarcar futuras jazidas, compraram imensas glebas de terras ou assinaram contratos de direitos exploratórios.
Vendilhões da Pátria
O petróleo é uma luta à parte. E, por oportuno, o Brasil, com a Petrobras, achou um possível maná, que não caiu do céu, mas veio do fundo da terra, resultado do trabalho sério dessa nossa empresa orgulho nacional. A Petrobras já possui reservas para garantir o nosso abastecimento das próximas décadas. Portanto, não é estratégico, nem vantajoso entregar as reservas suplementares do campo de Libra, por exemplo, no próximo leilão, como se isto fosse uma grande vantagem. São os novos vendilhões da Pátria, travestidos em "pais dos pobres". O Pré-sal, não veio de graça e nem é da Graça Foster ou de Dilma Rousseff, muito menos da Magda Chambriard, que se vangloriam por estar entregando nosso petróleo. A presidente da ANP, em plena crise das empresas EBX, cometeu o disparate de defender Eike Batista e assegurar que ele entrega o que promete e que precisaríamos de dez empresários iguais a ele.
Balaio de gatos
Mas, o ordenamento jurídico da mineração não está começando agora, nem é revolucionária a proposta como a intitulam. Houve uma história passada que se confunde com a evolução econômica e embate político nacional. Posso dizer que nos regimes políticos que o Brasil viveu nos últimos séculos, a mineração foi seu reflexo pelas leis feitas por interesse das forças que dominam a sociedade.
A Nova República, sim, deu nova forma jurídica no aproveitamento dos recursos minerais, com o Código de Minas. Getúlio Vargas, com seu ministro Juarez Távora, ao quebrar a política de revezamento no poder entre São Paulo e Minas Gerais, a política do café-com-leite, fez a denominada "Reforma Távora", em 1934 e 37. Foi dado novo rumo à mineração e reservou aos brasileiros o acesso ao subsolo que o separou do solo, com a preferência do aproveitamento mineral garantido ao proprietário ou daquele que tivesse seu consentimento expresso. Os bens considerados de interesse e segurança nacional, como o petróleo e minerais atômicos, foram considerados (tarde) como monopólio da União. Monopólio que os militares quebraram, o governo Fernando Henrique ampliou e o governo Dilma Rousseff quer entregar de vez ao capital estrangeiro nosso petróleo excedente.
Em 1945, finda a IIª Guerra Mundial, exaurida a ditadura de Getúlio, o general Dutra abriu a mineração ao capital estrangeiro. Uma singela mudança na Lei Mineral, em 1946, que passou ao permitir o acesso ao subsolo a qualquer empresa constituída no Brasil, sem distinção da origem e nacionalidade do dono do capital. Em 1950, com a volta de Getúlio Vargas, pelo voto do povo, no clamor da Campanha do "Petróleo é Nosso", iniciada por Monteiro Lobato e que teve continuidade com as forças populares e militares, foi criada a Petrobras, em 23 de outubro de 1953 (Lei 2.004), com a redefinição do monopólio do ouro negro.
O Código de Minas garantiu a soberania nacional, sem impedir nosso desenvolvimento. O governador de Minas e presidente da República Artur Bernardes (1922-26), jamais deixou que as empresas estrangeiras levassem minério bruto e exigia que fosse feita a siderurgia em Minas Gerais. Barrou os planos de Percival Farquar (Itabira Ore) e da Hanna Mining. Era o "Brasil dos Brasileiros", que nem o governo desenvolvimentista de Juscelino Kubitschek, com a turma entreguista de Roberto Campos, Lucas Lopes, Glycon de Paiva da empresa Consultec, conseguiu mudar.
O minério derrubou Jânio e Jango
JK, mineiro de Diamantina, com seu plano de metas ("Fazer 50 anos em 5"), criou o Ministério das Minas e Energia e seis os cursos de Geologia para suprir de técnicos a Petrobras, CVRD, CNEN, DNPM e as empresas particulares.
Jânio Quadros deu sequência ao recém-criado ministério, mas mexeu num vespeiro. Enquanto que com seus bilhetes proibia brigas de galo, e mulher de biquíni na praia, as forças ocultas não se incomodavam com suas biritas. Às vésperas de sua queda (25 de agosto de 1961) assinou a cassação dos direitos minerais (manifesto de mina) da Hanna Mining. O "Diário Oficial" não publicou a portaria.
Já por sua vez, Jango Goulart caiu, em 1964, entre outros motivos, pela mesma ousadia de ter dado sequência ao que o antecessor não conseguiu realizar. A Hanna era maior que o Brasil! O vice-presidente americano Hubert Humpfrey era o acionista maior e o brasilianista John Foster Dulles, filho do ex-secretário de Estado dos Estados Unidos, era o presidente da filial brasileira, a Mineração Novalimense. Trocavam informações com o apoio de Lincoln Gordon, o embaixador americano no Brasil, que coordenava a esquadra norte-americana que fazia operações na costa brasileira, em 1964. Hoje temos confirmadas as conversas gravadas de Lyndon Johnson com o seu embaixador no Brasil, colocando as forças norte-americanas à disposição da deposição do governo de Jango Goulart.
Desfechado o golpe civil-militar, o marechal Castelo Branco no poder, numa prova de agradecimento aos aliados de primeira hora, regularizou as concessões da Hanna Mining, no Quadrilátero Ferrífero, em Minas Gerais.
Em seguida, nisso foi revolucionário e traidor, pois numa penada tirou, com o Código de Mineração, vigente, apelidado de "Código da Revolução", o direito de prioridade ao subsolo do aliado de primeira hora, o latifundiário. Sem um só tiro foi baixado por um decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, ou seja, precursor das abundantes medidas provisórias, da qual o tal marco regulatório escapou por pouco, ora proposto por lei em regime de urgência. Sem saber, Dilma quer completar a tarefa de tirar o que resta do proprietário do solo, não escapam nem as terras do MST.
A Constituinte (1988) devolveu a soberania nacional, com a volta da proibição do capital estrangeiro na mineração. Um mapa geológico na entrada do Congresso, com as concessões minerais mostrando quem é quem na mineração, falava por si e não houve parlamentar para enfrentar a realidade da dominação. No governo de Fernando Collor a cláusula restritiva às empresas estrangeiras de usurparem nossos recursos minerais foi abolida a preço de ouro e está sendo ampliada por Dilma Rousseff, com seus leilões minerais. No petróleo divide o ovo antes da galinha botar e na mineração mata a única que põe ovos de ouro!
Nacionalismo militar
Os militares desrespeitaram os direitos humanos, inclusive com assassinatos e torturas até na presidente que lutou por um país livre e democrático. Agora, no governo, Dilma Rousseff esquece a segurança nacional entregando o subsolo pátrio. Embora o Código de Mineração fosse liberal e tido como entreguista, as minas grandes os generais não cederam ao capital estrangeiro. A Serra dos Carajás, no Estado do Pará, a maior jazida de ferro do planeta, junto à qual outros minérios seriam descobertos, manganês, cobre, ouro, níquel, alumínio, foi encontrada pela United Steel, em 1967, mas a multinacional teve de abrir mão de 51% para a CVRD. Depois, abandonou o negócio, por conta daquilo que havia gastado, meros US$ 55 milhões. O Conselho de Segurança Nacional (CSN) não permitiu que a multinacional açambarcasse tamanha montanha de ferro. A Cia. Vale foi privatizada no governo de Fernando Henrique, mas os fundos de pensão a controlam, sem que o governo do PT, que acusava a doação, retome a empresa, embora faça uso político da "ex-estatal". O general Ernesto Geisel assinou desgostoso, os contratos de risco. Fernando Henrique ampliou, na lei do petróleo, e Dilma faz os leilões do Pré-sal sorrindo.
O Brasil, com o "Código de Mineração da Revolução", por causa de seu potencial mineral e relativa estabilidade política, econômica e da legislação liberal de seu subsolo, passou a ser um grande produtor mineral. O código vigente, ao tirar a prioridade do proprietário e abrir o subsolo ao capital estrangeiro, aumentou muito o número de requerimentos de pesquisa e com isso as minas. Contudo, exporta ferro, manganês e nióbio e compra aço.
Q.I. (Quem Indica?)
Os últimos governos aparelharam o Estado e, em vez de nomear técnicos para os seus órgãos de fomento e fiscalização e fazer mapeamento geológico básico para melhorar o conhecimento geológico de nosso subsolo, distribuem os cargos para dar estrutura aos aliados de sua base política. O MME está nas mãos do PMDB, desde o governo do presidente Lula, com o seu lídimo representante senador maranhense, Edson Lobão. Este político experiente, veio da UDN, entrou para a Arena, mudou para o PDS, pulou para o PP, em seguida passou para o PFL, que se transformou em Demo. Agora, para ser ministro, entrou para o glorioso PMDB o principal partido da base do governo do PT. Com esse cacife de cacique garantiu a mudança da lei que não muda a garimpagem de ouro e de votos. É tão crítica a situação do "toma lá da cá" na mineração, que o setor parece doente. No DNPM, do Rio de Janeiro, o indicado pelo líder da base do governo da Câmara, deputado Eduardo Cunha, é enfermeiro de profissão. Os casos de venda de alvarás de pesquisa e de áreas em licitações dirigidas no DNPM são motivo de CPI. Faz sentido transformar o desestruturado DNPM em um maior cabide de empregos, a Agência Nacional de Mineração – ANM; criar o Conselho Nacional de Política Mineral se existe um Conselho que nunca foi ouvido; e fazer da CPRM uma estatal de prospecção mineral, que é a etapa de risco e leiloar a lavra?
De quem é o subsolo?
O texto encaminhado como Projeto de Lei n° 5.807/2013 é um emaranhado de chavões, sem sustentação técnica ou jurídica. Não tem conteúdo sólido, seja na gramática, na linguística, na técnica, nas definições geológicas e jurídicas. Revoga o código vigente e esqueceu-se de revogar o seu regulamento (decreto n° 62.934/1968). Coisa de jejunos. Um código ou "marco", no mínimo deve estar respaldado por estudos e definições técnicas e baseados na doutrina jurídica, inclusive naquela com ampla jurisprudência conhecida como Direito Mineral. No artigo inicial diz:
"Art. 1º O aproveitamento dos recursos minerais é atividade de utilidade pública e de interesse nacional e ocorrerá de acordo com as seguintes diretrizes: ..."
Ora, a mineração nunca foi definida como atividade de utilidade pública, pois é atividade econômica de interesse privado, inclusive de alto risco e o interesse nacional não está sendo preservado. O Decreto-Lei 3.365/41, que trata de desapropriação, diz:
Art. 5° - Consideram-se casos de utilidade pública:
f) o aproveitamento industrial das minas e das jazidas minerais, das águas e da energia hidráulica;
Portanto, para efeito de desapropriação, "consideram-se casos de utilidade pública", para atender as medidas judiciais necessárias à mineração por interesse público ou não. Esta lei não pode ser usada para outro propósito. O interesse público, em muitos casos, impede a atividade mineral poluidora. Portanto, caso a nova lei misture a atividade de utilidade pública com a atividade de interesse público privada, o minerador fará jus aos benefícios daquela empresa que presta tal atividade – de utilidade pública –, com isenções de impostos e outras vantagens. Neste caso não poderá ter fins lucrativos.
A proposta governamental, em vez de adotar os termos técnicos consagrados inova, com definições totalmente erradas. Confunde o que é recurso mineral, depósito mineral, minério, jazida e mina. Não limita áreas, nem quantidade delas que cada minerador pode comprar em leilão. Tampouco define o que é reserva mineral e qual a acuidade da pesquisa e erra na definição do que seja prospectar ou explorar, pesquisar e explotar ou lavrar. Aquele que descobrir um indício mineral, a partir da nova lei, deve informar o governo que vai leiloar e ficar com o bônus da descoberta. É o governo que fica com o bônus da descoberta e o ônus é de quem encontrar o recurso mineral! A atração da mineração é fazer dinheiro do nada, capital pronto, usurpar da acumulação primitiva.
Água mineral mudou de categoria e foi para o regime de autorização de lavra, com dispensa de pesquisa da jazida, juntamente com areia, cascalho, argila, brita e calcário para corretivo de solo, por prazo de 10 anos renováveis, cujo aproveitamento era exclusivo do proprietário do solo ou seus anuentes.
O texto e seu preâmbulo de justificativa, do ministro, não informa os números dos requerimentos de pesquisa paralisados, nem os em análise para aprovação e o que vai ocorrer no interregno entre a proposta de lei. Será que vai ser fechado o protocolo do DNPM? Os requerimentos de pesquisa protocolizados até a véspera da eventual aprovação da lei como serão tratados?
A Constituição à respeito dos recursos minerais diz: Art. 20 – São bens da União: IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
Art. – 176 – As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
A Pátria em pedaços
Quem conhece mineração acha que a presidente Dilma Rousseff vai dar com "os burros n´água", pois esta lei, não encontra respaldo técnico, nem político, pois não há clima para ser aprovada nos termos apresentados. O que veio mal feito, no Congresso pode ser barrado ou piorar. Os temas similares que estão em curso na Câmara foram apensados neste projeto (52) e as emendas parlamentares apresentadas já são 372. Não há como ajustar a situação conflituosa. O lobby da mineração é mais bem organizado que o enfrentado na aprovação das leis florestais e a dos portos.
O Brasil está sendo vendido aos pedaços ao capital estrangeiro na forma de minério e petróleo. Os leilões da ANP são um crime de lesa-pátria e a próxima rodada, com o campo de Libra, que possui reserva comprovada, sem risco de não existir petróleo, não é com apenas 10% de royalties que se faz um país soberano. No mundo todo, áreas com petróleo comprovado, as taxas cobradas para as empresas extraírem petróleo sem risco de poço seco, varia de 40% a 80% do petróleo extraído.
No "marco regulatório" apenas empresas vão poder minerar, mas o capital tanto faz que seja nacional 100% ou internacional. O prazo das concessões, até então dadas a título precário por tempo indeterminado, que podem ser usados pelo particular como ativos financeiros, agora vai ser dado por até 40 anos e prorrogáveis por mais 20 anos.
Minerar não é um ato de altruísmo, muito menos de patriotismo, antes é a busca de ganhar dinheiro em uma atividade cujo retorno não é proporcional ao capital investido. A desposseção (perda da posse) do subsolo pátrio pela apropriação da acumulação primitiva da natureza! Porém é projeto de risco inerente ao negócio, conforme as variáveis do depósito mineral. Não pode o governo aumentar o risco daquele que queira fazer prospecção mineral e não mais poderá ter certeza de que aquilo que encontrou vai lhe trazer benefício, pois agora pode perder a licitação daquilo que descobriu.
Uma vez que não será mais permitido que uma pessoa física possa participar da etapa inicial da mineração, ou seja, executar a pesquisa mineral, como sempre acontece, os aventureiros vão encontrar formas inteligentes de burlar a lei.
Terra de ninguém
O marco na prática desmarca a mineração e a propriedade privada. Não melhora em nada a relação conflituosa entre o proprietário do solo e o detentor do subsolo. Parece terra de ninguém, quando apenas as minas seguiam o regime de res nullius (terra de ninguém, do direito romano; o Código de Mineração vigente é baseado nele), o proposto não se sabe de qual cabeça mal iluminada saiu.
As jazidas superficiais, já estão reconhecidas por garimpeiros, prospectores escoteiros e os geólogos de órgãos do governo e de empresas de mineração. Acaba com a prospecção mineral do particular e não assegura a real estatização da mineração, com exclusividade desta atividade pela CPRM, incumbida de achar novas ocorrências minerais e passá-las aos particulares, com impedimento de minerar.
Os cursos de Geologia, por força de expressão, uma vez que a ciência não se restringe a prospecção mineral, em caso de aprovação de marco desregulatório da mineração poderiam ser fechados, pois não faria mais sentido ensinar a descobrir jazidas minerais no Brasil.
Alega-se que vai respeitar a lei. Então, há que liberar os requerimentos de pesquisa, cuja publicação no DOU por ordem verbal e ditatorial da presidente, estão suspensas há dois anos. E dar um arcabouço jurídico ao emaranhado de enunciados vazios que estão propostos no texto enviado ao Congresso Nacional.
Nada precisaria mudar se fosse cumprida a lei vigente. Ocorre que requereram a pesquisa mineral para especular e os alvarás não são fiscalizados em termos de que tenham de fato um projeto e seja executada a pesquisa, inclusive como faculta a lei com provas de capacidade financeira. Inclusive por vício de origem do código e do regulamento, uma vez que cada requerente pode pleitear apenas cinco áreas para a mesma substância mineral, a prática é requerer para diferentes substâncias para dar cobertura ao mineral de interesse. Por isso, as estatísticas não são realísticas. Como será feito um leilão de área requerida para um bem mineral, cujo prospecto é outro?
Garimpagem fora da lei
As cooperativas de garimpeiros, está provado, não funcionam na prática. Não há uma única, entre as centenas existentes, que sejam eficientes e cumpram seu papel social, a começar pela Coomigasp – Cooperativa de Mineração de Garimpeiros de Serra Pelada, no Pará, apadrinhada pelo coronel Sebastião Curió, no início, e agora pelo ministro Edson Lobão, das Minas e Energia. Um interessado no garimpo de Serra Pelada, cujo filho, também senador, seu suplente, controlou frentes ricas naquela cava, que o ministro sem respeitar a lei facilitou a permissão de lavra garimpeira à cooperativa de seus parceiros. A Coomigasp fez sociedade com a empresa canadense Colossus Mineração Ltda. na Serra Pelada Mineração (25% Coomigasp e 75% Collosus) e com a empresa Brasil Século III – BS III, de interesse direto de políticos do PT (Virgílio Guimarães e Paulo Rocha). A empresa estrangeira não consegue operar a mina subterrânea – o minério é pastoso –, com reserva de ouro maior que as 100 toneladas, que os famélicos retiraram na mão. Já os políticos, não sabem nada além de garimpar votos, muito menos que os rejeitos não podem ser negociados à parte da mina.
Que lei nova é essa que muda tudo, mas não mexe na lei da garimpagem? Quantos são os garimpeiros que estão na prática com equipamentos rudimentares operando clandestinamente, pois a lei atual os aboliu e a nova os esqueceu?
Permitem a exploração apenas para garimpeiros organizados em cooperativas, pois na maioria são aventureiros e muitos empresários. Não sei quantas cooperativas existem controlando áreas com portaria de lavra, muitas repassadas para empresas, como é o caso de Serra Pelada, mas posso afirmar que não conheço uma única bem sucedida e cumpridora das finalidades sociais previstas em lei. Qual o motivo de manter tal situação se muda o âmago da mineração, muito em razão dos achados e dos sonhos perdidos dos garimpeiros, mas reserva a parte do lobão?
Vergonha nacional
À boca pequena, quem sabe de como a política em nosso meio atua, o ex-presidente Lula quebrou a Petrobras e agentes financeiros para eleger Dilma Rousseff, que por sua vez para ser reeleita – e hoje não se sabe se será reeleita – está quebrando o sistema elétrico, as estatais Eletrobras e Furnas, e algumas distribuidoras particulares. Basta ver o desempenho das ações dessas empresas, assim como o mercado está rebaixando e colocando como ações de risco as do BNDES, da Caixa Econômica Federal (CEF), e do Banco do Brasil. O "abraço de afogados" com as empresas do Grupo X, do empresário Eike Batista, cujas empresas, em 2 de julho de 2013, valiam na Bolsa R$ 4,2 bilhões e o BNDES emprestou e investiu nessas empresas cerca de R$ 10,4 bilhões. O Brasil perdeu dinheiro e credibilidade na mineração com Eike Batista, mas este geólogo é o único profissional que tem publicado artigos, desde abril de 2011, iniciado com: Eike, o Rei Midas, está nu! (http://www.brasil247.com/pt/247/economia/1571/), mostrando a fragilidade dos projetos do grupo EBX. Denunciei ao BNDES e à presidência da república, sem resposta.
Alhures já foi bem dito por um grande pensador que sabia das transformações do mundo: somos usufrutuários e como bons pais de família é preciso legar a terra em melhores condições às futuras gerações. Que minérios vamos deixar às futuras gerações de brasileiros? Ou, então, aceitem minha releitura do poeta de Itabira: Tinha uma pedra no caminho! Lá se foi o seu Pico do Cauê, que é uma pintura pendurada na parede. A paisagem da Serra do Curral mudou com a extração das suas fraldas de ferro. O manganês de Minas e do Amapá está exaurido. Logo o nióbio de Araxá e o petróleo da plataforma submarina chegarão ao fim.
Posso dizer, com minha experiência de quase 50 anos como geólogo e professor: fico envergonhado ao ver o despreparo do poder executivo, com seu texto tão mal redigido. Não é socialista, muito menos liberal, na medida em que não garante a soberania nacional, nem respeita a constituição que nos garante que o subsolo é da União e o proprietário do solo deve ser ressarcido por perdas, danos e receber uma participação do resultado da lavra. Ele estatiza, parcialmente, só a descoberta mineral, ao acabar com a prospecção mineral, mas sem fazer restrição ao capital estrangeiro, entrega o subsolo pátrio. O Brasil não pode ser leiloado! O Congresso deveria devolver o projeto ao remetente por falta de consistência no texto.
Nova derrama
É uma nova derrama, com aumento de imposto, travestido de compensação, que vai passar de 2% para 4%, no minério de ferro, mais um royalty, e saca o futuro leiloando o subsolo livremente ao capital internacional. Vai aumentar o imposto e o contrabando dos metais e pedras preciosas. Os mineiros liderados por Tiradentes levantaram a bandeira libertária contra a taxação abusiva, os mineradores certamente vão mostrar que a compensação pelos buracos das minas não é tapar os buracos do orçamento. A mineração é a atividade benéfica ao desenvolvimento nacional e imprescindível à civilização, cujos danos podem ser minimizados pelas medidas ambientais compensatórias e contrapartidas à região afetada, inclusive social. Portanto, não é com mais tributo da mineração que vamos salvar o Brasil. Os leilões que já ocorrem de quinhões expressivos do subsolo pátrio tem mostrado que o DNPM, futura Agência Nacional de Mineração (ANM), já é um órgão transformado em um balcão de negócios de áreas colocadas em licitação com cartas marcadas, com áreas disponibilizadas sem ordem lógica, cronológica ou justificativa, com datas e editais dirigidos. Como será no futuro?
Se for para mudar a mineração e torná-la mais eficiente e em benefício da população é preciso deixar muito bem definido a soberania nacional e caso seja feito o plebiscito perguntar ao povo soberano:
O subsolo nacional deve ser de livre extração por estrangeiro? Sim ou Não!
Com a resposta do povo vamos saber como o governo deve aproveitar os bens minerais do subsolo pátrio. É dos brasileiros atuais e futuros ou vamos entregar nossos minérios a qualquer custo para abastecer as usinas siderúrgicas do mundo e o petróleo em leilões?
Diz o dito popular que as barras que levam às barras da lei e à guerra são: a de saia, de córrego e a de ouro. Saia desta enrascada, senhora presidente Dilma Rousseff! Volta à luta, Luíza!
*Everaldo Gonçalves é geólogo e jornalista. Foi professor da USP e da UFMG.
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