domingo, 3 de julho de 2011

CAMPANHA NACIONAL para que a sociedade passe a exercer verdadeiramente o poder de decidir os rumos de nosso País.



Campanha permanente na qual um dos objetivos é apoiar o Projeto de Lei 4.718/2004 que visa regulamentar os instrumentos jurídicos de Democracia Direta (plebiscito, referendo e iniciativa popular)

 O Projeto de Lei nº 4718/2004 objetiva regulamentar o art. 14 da Constituição Federal em matéria de Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular.
A finalidade do projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados é iniciar a transformação da nossa vida política, de forma a dar ao povo o poder de tomar diretamente decisões sobre questões que dizem respeito aos objetivos fundamentais da nossa República...

...Até hoje tais decisões são tomadas exclusivamente pelos órgãos estatais (o Executivo e o Legislativo), delegados do povo soberano, sem que este tenha o poder de autorizar previamente a tomada dessas decisões, ou de revê-las, uma vez postas em prática.

Os instrumentos jurídicos para que o povo passe a exercer diretamente esse poder decisório foram previstos na Constituição: são o plebiscito e o referendo. Mas a sua utilização encontra-se
bloqueada. A Lei nº 9.709/98, ao regulamentar o art. 14 da Constituição, determinou que, tanto arealização de plebiscitos, quanto a de referendos, fique na inteira dependência de uma decisão do Congresso Nacional.

   Consagrou-se desta forma o absurdo de dar a um órgão delegado do povo soberano o poder de impedir, arbitrariamente, que este manifeste a sua vontade política. A inversão é total: muito embora o art. 1º, parágrafo único, da Constituição declare que o povo pode exercer diretamente o seu poder soberano, a Lei nº 9.709 faz depender essa manifestação direta da soberania popular da aquiescência prévia de um órgão delegado do soberano.

CAMPANHA NACIONAL em Defesa da República e da Democracia

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APOIO: FORÇA SINDICAL, MST, UEE/SP, UNE/SP, CUT, EDUCAFRO, CIESP, Instituto Sou da Paz, CJP/, OAB - Conselho Federal

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