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sexta-feira, 5 de julho de 2013

Mudanças de paradigma, eleições, leilões e participação social.


Mudanças, propostas, manifestações e reclamações inflamam as mentes em todo o mundo.

De repente, cada classe que se uniu à massa de manifestantes Brasil a dentro ergue sua própria bandeira:
. Músicos e seus direitos autorais
. Motoristas e seus reajustes muitas vezes maiores que os das demais classes.
. Médicos que não aceitam ir trabalhar no interior do país em condições precária que rejeitam a contratação de outros profissionais estrangeiros
. Professores e seus salários de miséria
. Estudantes precisam chegar ás escolas sem custo de transporte, tem direito a ensino público e gratuito
. Saúde pública precisa ser tratada com forma de prestação de serviço social gratuito.
. Servidor público e políticos são remunerados pelo produto do trabalho de toda a nação.
Isso tudo está na Carta Magna, não?

Este governo tem um mínimo de seriedade e se mantém íntegro ao seu propósito de fazer do Brasil uma verdadeira Democracia, com real participação social e popular com respeito ao trabalho e ao trabalhador?
Ótimo.

Quando for então realizar um plebiscito, que se prepare o povo com discussão séria, pública e divulgada em todos os meios de mídia, nas universidades e no meio acadêmico em todas as esferas.

Dispender um volume enorme de dinheiro para juramentar e dar fé a propostas governamentais de interesse obviamente direcionado a projetos pré-elaborados e que irão apenas conferir mais poder despótico é contrassenso. A não ser que se admitam, de pronto, que aquela proposta de participação social é muito difícil de controlar. Principalmente quando se tem tamanho comprometimento com acordos fixados no momento de barganha pela tomada do poder.

Querem realizar um plebiscito para mudar regras do jogo político?

Adiem a eleição de 2014, promovam uma campanha maior que uma campanha eleitoral fundamentada em debate amplo, geral e irrestrito, de maneira que todos os setores da sociedade possam avaliar as propostas e discutir as alternativas.

Os critérios para eleição da próxima presidente ou próximo presidente da República Federativa do Brasil não poderão ser mais os mesmos que vigeram até a eleição anterior. Está mais que claro que os brasileiros exigem outra postura da sua representação política.


Prova de marcar x não é instrumento sério para validar assuntos de tamanha relevância.

domingo, 3 de julho de 2011

CAMPANHA NACIONAL para que a sociedade passe a exercer verdadeiramente o poder de decidir os rumos de nosso País.



Campanha permanente na qual um dos objetivos é apoiar o Projeto de Lei 4.718/2004 que visa regulamentar os instrumentos jurídicos de Democracia Direta (plebiscito, referendo e iniciativa popular)

 O Projeto de Lei nº 4718/2004 objetiva regulamentar o art. 14 da Constituição Federal em matéria de Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular.
A finalidade do projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados é iniciar a transformação da nossa vida política, de forma a dar ao povo o poder de tomar diretamente decisões sobre questões que dizem respeito aos objetivos fundamentais da nossa República...

...Até hoje tais decisões são tomadas exclusivamente pelos órgãos estatais (o Executivo e o Legislativo), delegados do povo soberano, sem que este tenha o poder de autorizar previamente a tomada dessas decisões, ou de revê-las, uma vez postas em prática.

Os instrumentos jurídicos para que o povo passe a exercer diretamente esse poder decisório foram previstos na Constituição: são o plebiscito e o referendo. Mas a sua utilização encontra-se
bloqueada. A Lei nº 9.709/98, ao regulamentar o art. 14 da Constituição, determinou que, tanto arealização de plebiscitos, quanto a de referendos, fique na inteira dependência de uma decisão do Congresso Nacional.

   Consagrou-se desta forma o absurdo de dar a um órgão delegado do povo soberano o poder de impedir, arbitrariamente, que este manifeste a sua vontade política. A inversão é total: muito embora o art. 1º, parágrafo único, da Constituição declare que o povo pode exercer diretamente o seu poder soberano, a Lei nº 9.709 faz depender essa manifestação direta da soberania popular da aquiescência prévia de um órgão delegado do soberano.

CAMPANHA NACIONAL em Defesa da República e da Democracia

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APOIO: FORÇA SINDICAL, MST, UEE/SP, UNE/SP, CUT, EDUCAFRO, CIESP, Instituto Sou da Paz, CJP/, OAB - Conselho Federal