terça-feira, 14 de agosto de 2018

ESTELIONATO – O CRIME DO ESTATUTO FRAUDULENTO


Você sabe o que é um estelionato?

O crime de estelionato é mais comum do que se imagina. Sempre há por trás alguém mal intencionado, que pretender usar mecanismos fraudulentos para levar vantagem sobre alguém.

“Segundo o Código Penal, há um crime de estelionato quando uma pessoa usa o engano ou a fraude para levar vantagem sobre alguém. É considerado como um crime contra o patrimônio, mas, ao contrário de outros delitos da categoria, no estelionato não há uso de força.
O criminoso utiliza lábia e influência para convencer a vítima a dar dinheiro, objetos pessoais, dentre outros. Para que haja estelionato, é preciso quatro condicionantes:
·       vantagem ilícita para quem comete o delito
·       prejuízo para a vítima
·       uso de malícia para enganar
·       indução da pessoa ao erro
Por exemplo, quando uma empresa cobra por um serviço que sabe ser impossível prestar, está cometendo estelionato. O mesmo acontece quando você compra pela Internet um colar de ouro e recebe, em seu lugar, uma bijuteria (de forma proposital).
As penas previstas para crimes de estelionato compreendem pagamento de multa e prisão. Dependendo da gravidade do caso, o autor pode pegar de um a cinco anos de reclusão.”
  

Certamente é muito difícil para qualquer pessoa admitir-se ludibriada. Em especial, quando os enganadores são professores, doutores e especialmente advogados.

No caso dos Falsos Condomínios em que um grupo de pessoas força um documento através da mistura de Leis, é especialmente enquadrada nos quatro condicionantes para  classificar  ESTELIONATO, caso dos Estatutos de Falsos Condomínios espalhados pelo Brasil em loteamentos. O Ilícito tem sido praticado em quase todas as capitais brasileiras e cidades de grande porte onde o apelo “segurança” passou a ser argumento da especulação imobiliária no sentido de hipervalorizar terrenos com o fechamento de ruas e contratação de milícias armadas. Alguns casos estendem a gravidade do ilícito com venda de água, prestação de serviços em nome de Associações de Moradores – entidades sem fins lucrativos cuja finalidade registrada na instituição viria - apenas – a regulamentar a ação dos cidadãos em defesa de seus direitos junto às prefeituras e demais organismos governamentais e afins.

Conquanto essas Associações de Moradores passaram a assumir o papel de prefeitura e informar aos novos adquirentes de lotes a FALSA INFORMAÇÃO de que estariam adquirindo lote em um Condomínio, torna-se ainda mais grave a situação. Presidentes de associação assumem cível e criminalmente todas as ações empreendidas pelas Associação ou Fundação que presidem e isso consta em todos os Estatutos. Assessorados por Advogados, ainda mais grave a situação. Como justificar que um advogado, profissional que deveria ser competente, assessore a uma Associação e não conheça a legislação que regulamenta a instituição de Condomínios? Pessoas inocentes e crédulas adquirem um lote num loteamento e todos, se constatarem suas escrituras, comprovarão que nenhum é o feliz proprietário de uma FRAÇÃO IDEAL da quadra, da rua, ou dos equipamentos urbanos que porventura tenham sido construídos no LOTEAMENTO como condição imposta pela PREFEITURA a fim de liberação da área para lotear. Constata-se, então, má fé ou total incompetência do Advogado orientador, cabível ai, a nosso ver, a cassação do registro na Ordem dos Advogados do Brasil.


Ao mesmo tempo, convencidos de que são “donos da rua, da praça, das calçadas, das árvores” os inocentes novos moradores dos referidos LOTEAMENTOS passam a achincalhar, ridicularizar, humilhar, execrar, caluniar e difamar os primeiros proprietários dos LOTES URBANOS - que se negam a anuir com os ilícios impostos pelos grupos gestores.
 Mais que isso, perseguem, denigrem e induzem todos os vizinhos a transformar as vidas dos antigos moradores num verdadeiro inferno.  Chamam-nos de exploradores.
Ora, amigos! Obrigar pessoas livres cujo direito de Livre Associação é assegurado pela Constituição Nacional em seu Art. 5º constitui então mais um ilícito: coação, constrangimento.  
Adquirir bens para a Associação e querer obrigar a cidadãos não associados a assumirem os custos de seus investimentos em benefício próprio é Enriquecimento sem Causa, configurado acima de tudo pela APROPRIAÇÃO DO BEM PÚBLICO. No caso de investimentos em áreas públicas constituem CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA e são regulamentados na maioria das cidades através de Lei Orgânica.
Em quaisquer das situações, todas as ações difamatórias resultam em doença emocional, depressão e todo tipo de prejuízo a cidadãos simples que, na verdade, adquiriram lotes numa via pública e, do nada, de repente, passam a ser constrangidos, perseguidos e humilhados. Chegam a ameaçar e dizer que   as pessoas tem que vender suas casas e mudar-se se não estão satisfeitos com as regras que eles impõem.

          Constata-se, portanto, que todas as condições para qualificação dos Falsos Condomínios como estelionato mediante:
·       vantagem ilícita para quem comete o delito - Uso de  dinheiro dos associados para  realização de desejos pessoais, induzidos os demais a acreditarem que tem o dever de contribuir com seus projetos.
·       prejuízo para a vítima  -  fazendo  muitas vezes as pessoas passarem por dificuldade financeira, fome , depressão e diversos tipos de sofrimento emocional ante a obrigação de  gastar o que não podem para realizar os desejos de outrem.
·       uso de malícia para enganar -  transformar um estatuto num documento registrado infringindo Leis e manipulando informações para obrigar pessoas a agirem  conforme suas vontades.
·  indução da pessoa ao erro -  constrangendo e  levando outras pessoas a constrangerem  os não associados vizinhos que, muitas vezes morrem sem receberem os benefícios da Justiça, livrando-os das cobranças indevidas.


Falsos Condomínios são instituições criminosas, beirando a formação de quadrilha, munidas de milícia armada a formarem guetos sociais de população de média alta e alta renda.
Como ficariam os Municípios caso esse sistema de gestão do solo urbano se institucionalizasse? - A mesma lei   vale pra Avenida Atlântica, Alfa Ville, Aldebarãs espalhados pelo país e Rocinha, Chácaras do Lago, Clima Bom ou Vale do Reginaldo.
Chegou o momento dos gestores agirem com bom senso. Não se pode manter o apoio irrestrito aos especuladores. Isso sim é tiro no pé.

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