domingo, 12 de setembro de 2010

AS ESCOLAS PÚBLICAS TÊM QUE SER AS MELHORES DO PAÍS



Recursos Públicos na Educação

Hoje abordaremos o financiamento dos diversos Programas educacionais empreendidos pelo MEC (Ministério da Educação). Os recursos financeiros que suportam o desenvolvimento e a implementação de projetos voltados à educação básica originam-se de três formas: FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), salário-educação e artigo 212 da Constituição Federal.


O FUNDEB foi instituído em 2007 e compõe-se da seguinte forma:


O FUNDEB é constituído pela arrecadação de sete tributos estaduais e federais – ICMS, IPVA, ITCMD e Lei Complementar 87/1996 no âmbito estadual, além de Imposto de Renda, IPI e ITR (Imposto sobre Propriedade Territorial Rural) no âmbito federal. Do total de recursos arrecadados, 20% são destinados à educação básica. Para se ter uma ideia, em 2009 foram repassados aos estados e municípios R$ 82 bilhões e em 2010 prevê-se distribuição de R$ 83,1 bilhões.


No Estado do Piauí, tomando-se como exemplo o ensino fundamental, alunos da rede estadual e municipal estão sendo beneficiados à razão de R$ 1.414,85 (investimento por aluno em 2010). Isso significa R$ 117,90 por mês, se considerarmos todo o período letivo de 2010. Como 60% desse valor se destina obrigatoriamente à remuneração do magistério (conforme Lei 11.494/2007), a gestão pública necessita ser eficiente na alocação dos 40% restantes, ou seja, as Secretarias de Educação (Estadual e/ou Municipal) devem nortear suas ações pautadas na otimização dos R$ 47,16 (40% de 117,90) por aluno/mês na rede pública.


A segunda fonte de recursos, salário-educação, foi instituída em 1964. É calculada com base na alíquota de 2,5% sobre o valor total das remunerações pagas ou creditadas pelas empresas aos seus funcionários (entidades públicas e privadas vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social). Em 2009 foram arrecadados R$ 9,7 bilhões.


A terceira fonte de recursos está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 212 – “A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.
Nos municípios grandes, a receita tributária pode ser significativa e 18 a 25% seriam um investimento razoável em educação. Para municíos com menos de 50 mil habitantes, tal investimento seriam insignificantes.

Hoje o Brasil investe 5,1% do PIB (total de riquezas produzidas pelo país) em educação pública, representando aproximadamente R$ 160 bilhões por ano. Significa que a soma das três fontes de recursos citadas no início desse artigo totalizam R$ 160 bilhões, tendo como maior participante o FUNDEB, responsável por 52% dos investimentos em educação.


Seguindo essa linha de raciocínio, a educação básica (compreendendo ensino infantil, fundamental e médio) recebe recursos da ordem de R$ 136 bilhões por ano, correspondendo a 85% do total de recursos destinados pelo país à educação. A etapa com maior participação é o ensino fundamental, absorvendo R$ 87 bilhões por ano.


Nos países mais avançados (Alemanha, Estados Unidos, Dinamarca dentre outros), a mpedia de investimentos em educação gira em torno de 6%. A diferença em relação ao Brasil não é grande. Diante desse quadro, faz-se necessário o zelo no emprego dos recursos educacionais (responsabilidade de Estados, Municípios e União), de forma a proporcionar aos 52 milhões de brasileiros, alunos da educação básica, a garantia de uma escola pública de qualidade.

Boa parte deste texto foi retirado da publicação de José Gayoso, do Instituto de Qualidade do Ensino. È consenso entre os técnicos do ensino e professores que os recursos para educação precisãoser multiplpicados por ao menos 50 para agirem de forma eficaz.

MARINA SILVA e O PV DEFENDEMOS UM MÍNIMO DE 7% do PIB PARA A EDUCAÇÂO NO BRASIL.

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